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ID
5520007
Banca
FAFIPA
Órgão
Prefeitura de Brasilândia - MS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca das prerrogativas conferidas pelo regime jurídico dos contratos administrativos, nos termos da Lei de Licitações (Lei nº 8.666/93), analise as assertivas a seguir e assinale a alternativa CORRETA:

I - É prerrogativa da Administração Pública modificar os contratos administrativos, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado.

II - É prerrogativa da Administração Pública rescindir os contratos administrativos, unilateralmente, em qualquer caso.

III - É prerrogativa da Administração Pública fiscalizar a execução e aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste.

Alternativas
Comentários
  • II - INCORRETA - ADM pode rescindir unilateralmente, nos seguintes casos:

    I - o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;

    II - o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;

    III - a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;

    IV - o atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;

    V - a paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;

    VI - a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato;

    VII - o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;

    VIII - o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1 do art. 67 desta Lei;

    IX - a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;

    X - a dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;

    XI - a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;

    XII - razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;

    XVII - a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.

    VIDE ARTIGOS 58, 79, I e 78, I a XII e XVII, Lei 8.666/93

  • De acordo com o artigo 58 da Lei 8.666/93, a Administração pode modificar contratos unilateralmente para melhor adequação às finalidades de interesse público, o que faz a assertiva I correta. (parágrafo I).

    De fato, a Administração tem o poder de rescindir os contratos unilateralmente, mas, não em qualquer caso, e sim em casos especificados do inciso I do artigo 79 da mesma Lei (artigos I a XII e XVII do artigo 78, a saber).:

    I - o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;

    II - o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;

    III - a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;

    IV - o atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;

    V - a paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;

    VI - a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato;

    VII - o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;

    VIII - o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1o do art. 67 desta Lei;

    IX - a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;

    X - a dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;

    XI - a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;

    XII - razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;

    (...)

    XVII - a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.

    Por isso, assertiva incorreta.

    Voltando ao artigo 58, a Administração pública possui a prerrogativa de fiscalizar a execução dos contratos administrativos, segundo o parágrafo III. Portanto, assertiva correta.

  • Vejamos cada proposição da Banca:

    I- Certo:

    A presente afirmativa tem esteio na norma do art. 58, I, da Lei 8.666/93, que assim dispõe:

    "Art. 58.  O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:

    I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;"

    Assim sendo, inexistem incorreções a serem apontadas.

    II- Errado:

    Embora exista, de fato, a possibilidade de a Administração rescindir unilateralmente os contratos administrativos, não é verdade que isso se dê em qualquer caso, tal como foi asseverado pela Banca,  mas sim, tão somente, naqueles contemplados em lei, como se vê do art. 58, II, da Lei 8.666/93, litteris:

    "Art. 58.  O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:

    (...)

    II - rescindi-los, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 desta Lei;"

    Incorreta, pois, a presente assertiva.

    III- Certo:

    Por fim, esta afirmativa da Banca revela-se devidamente respaldada nos teores dos incisos III e IV do art. 58 da Lei 8.666/93, que abaixo colaciono:

    "Art. 58.  O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:

    (...)

    III - fiscalizar-lhes a execução;

    IV - aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;"

    Assim sendo, das três proposições lançadas, conclui-se que apenas duas estão corretas.


    Gabarito do professor: B
  • Vejamos cada proposição da Banca:

    I- Certo:

    A presente afirmativa tem esteio na norma do art. 58, I, da Lei 8.666/93, que assim dispõe:

    "Art. 58.  O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:

    I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;"

    Assim sendo, inexistem incorreções a serem apontadas.

    II- Errado:

    Embora exista, de fato, a possibilidade de a Administração rescindir unilateralmente os contratos administrativos, não é verdade que isso se dê em qualquer caso, tal como foi asseverado pela Banca,  mas sim, tão somente, naqueles contemplados em lei, como se vê do art. 58, II, da Lei 8.666/93, litteris:

    "Art. 58.  O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:

    (...)

    II - rescindi-los, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 desta Lei;"

    Incorreta, pois, a presente assertiva.

    III- Certo:

    Por fim, esta afirmativa da Banca revela-se devidamente respaldada nos teores dos incisos III e IV do art. 58 da Lei 8.666/93, que abaixo colaciono:

    "Art. 58.  O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:

    (...)

    III - fiscalizar-lhes a execução;

    IV - aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;"

    Assim sendo, das três proposições lançadas, conclui-se que apenas duas estão corretas.


    Gabarito do professor: B

  • gab. B

    Fonte: Lei 8.666

    I - É prerrogativa da Administração Pública modificar os contratos administrativos, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado.

    Inciso I do Art. 58.

    II - É prerrogativa da Administração Pública rescindir os contratos administrativos, unilateralmente, em qualquer caso. ❌

    NÃO é em qlq caso.

    Art. 58. O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à

    Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:

    (...)

    II - rescindi-los, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 desta Lei;

    Art. 79. A rescisão do contrato poderá ser:

    I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos

    I a XII e XVII do artigo anterior;

    III - É prerrogativa da Administração Pública fiscalizar a execução e aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste.

    Inciso III e IV do Art. 58.

    ADENDO.

    Cláusulas EXORBITANTES: art. 58

    Fiscalizar

    Alteração Unilateral

    Rescisão Unilateral

    Aplicação direta de sanção

    Ocupação temporária (serv. essenciais)

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB ®

    CONSTÂNCIA!!