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ID
5520025
Banca
FAFIPA
Órgão
Prefeitura de Brasilândia - MS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Os embargos de terceiro é um instrumento do Direito Processual Civil oposto por pessoa que, não integrando a lide, sofre constrição ou ameaça de constrição de bens sobre os quais tenha direito ou posse. Nesse sentido e, nos termos do Código de Processo Civil de 2015, analise as assertivas a seguir e assinale a alternativa CORRETA:

I - Os embargos podem ser opostos a qualquer tempo no processo de conhecimento enquanto não transitada em julgado a sentença e, no cumprimento de sentença ou no processo de execução, até 5 (cinco) dias depois da adjudicação, da alienação por iniciativa particular ou da arrematação, mas sempre antes da assinatura da respectiva carta.

II - Considera-se terceiro, para ajuizamento dos embargos, o adquirente de bens cuja constrição decorreu de decisão que declara a ineficácia da alienação realizada em fraude à execução.

III - Na petição inicial, o embargante fará a prova sumária de sua posse ou de seu domínio e da qualidade de terceiro, oferecendo documentos e rol de testemunhas, sendo indispensável a prova da posse em audiência preliminar designada pelo juiz.

IV - Acolhido o pedido inicial, o ato de constrição judicial indevida será cancelado, com o reconhecimento do domínio, da manutenção da posse ou da reintegração definitiva do bem ou do direito ao embargante.

Alternativas
Comentários
  • I - CORRETO (art. 674, § 2º, II).

    II - CORRETO (art. 675).

    III - ERRADO (art. 677, § 1º).

    Art. 677. Na petição inicial, o embargante fará a prova sumária de sua posse ou de seu domínio e da qualidade de terceiro, oferecendo documentos e rol de testemunhas.

    § 1º É facultada a prova da posse em audiência preliminar designada pelo juiz.

    IV - CORRETO (art. 681).

  • I. Art. 675. Os embargos podem ser opostos a qualquer tempo no processo de conhecimento enquanto não transitada em julgado a sentença e, no cumprimento de sentença ou no processo de execução, até 5 (cinco) dias depois da adjudicação, da alienação por iniciativa particular ou da arrematação, mas sempre antes da assinatura da respectiva carta. C

    II. Art. 674. § 2º Considera-se terceiro, para ajuizamento dos embargos: (...) II - o adquirente de bens cuja constrição decorreu de decisão que declara a ineficácia da alienação realizada em fraude à execução; C

    III. Art. 677. Na petição inicial, o embargante fará a prova sumária de sua posse ou de seu domínio e da qualidade de terceiro, oferecendo documentos e rol de testemunhas.

    § 1º É facultada a prova da posse em audiência preliminar designada pelo juiz. E

    IV. Art. 681. Acolhido o pedido inicial, o ato de constrição judicial indevida será cancelado, com o reconhecimento do domínio, da manutenção da posse ou da reintegração definitiva do bem ou do direito ao embargante. C

  • "OS EMBARGOS DE TERCEIRO É?????"

    SÓ PELA CONCORDÂNCIA O CARA JÁ FICA DESCONFIADO!

  • GABARITO: C

    I - CERTO: Art. 675. Os embargos podem ser opostos a qualquer tempo no processo de conhecimento enquanto não transitada em julgado a sentença e, no cumprimento de sentença ou no processo de execução, até 5 (cinco) dias depois da adjudicação, da alienação por iniciativa particular ou da arrematação, mas sempre antes da assinatura da respectiva carta.

    II - CERTO: Art. 674, § 2º Considera-se terceiro, para ajuizamento dos embargos: II - o adquirente de bens cuja constrição decorreu de decisão que declara a ineficácia da alienação realizada em fraude à execução;

    III - ERRADO: Art. 677. Na petição inicial, o embargante fará a prova sumária de sua posse ou de seu domínio e da qualidade de terceiro, oferecendo documentos e rol de testemunhas. § 1º É facultada a prova da posse em audiência preliminar designada pelo juiz.

    IV - CERTO: Art. 681. Acolhido o pedido inicial, o ato de constrição judicial indevida será cancelado, com o reconhecimento do domínio, da manutenção da posse ou da reintegração definitiva do bem ou do direito ao embargante.

  • A classificação do QC está totalmente equivocada: Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 - Formação do Processo e Petição Inicial, Recursos, Embargos de Declaração.