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ID
5520208
Banca
FGV
Órgão
IMBEL
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Marcos, funcionário público estadual, é investigado pela prática do crime de patrocínio de contratação indevida, por instaurar licitação, em junho de 2021, com o objetivo de favorecer os interesses de uma empresa privada junto à Administração Pública.

Descoberto o patrocínio irregular, a licitação vem a ser invalidada pelo poder público. Assim é que, concluídas as investigações, sem que o funcionário admita o cometimento da infração, o Ministério Público oferece denúncia imputando a Marcos a prática do crime descrito no Art. 337-G do Código Penal, com a redação dada pela Lei nº 14.133/21. A pena cominada ao delito em questão é de reclusão de 6 (seis) meses a 3 (três) anos e multa.

Considerando apenas os dados apresentados, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Transação penal - art. 76: pena máxima não superior a 2 anos

    SCP - art. 89: pena mínima inferior a 1 ano

  • SUSPRO: pena MÍNIMA cominada igual ou inferior a 1 ANO. (SURSUS – palavra pequena, tudo pequeno). – Suspensão do processo.

    CRIME DE MENOR POTÊNCIAL OFENSIVO: pena MÁXIMA cominada igual ou inferior a 2 ANOS. (palavra grande, tudo grande). – Transação Penal.

    * ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL: Pena MÍNIMA Inferior a 4 ANOS.

  • RESUMEX

    Transação penal

    • Acordo firmado entre MP e acusado para antecipar a aplicação de pena ( multa ou restrição de direitos) e o processo ser arquivado.
    • Cabimento – acusações de crimes com pena de até 2 anos.
    • Prevista no artigo 76 da Lei 9.099/96 (Lei dos Juizados Especiais).
    • O réu não admite culpa e continua primário e sem antecedentes criminais. Não há condenação.
    • Requisitos - ser primário, ter bons antecedentes, possuir boa conduta na sociedade.
    • Momento geralmente, na audiência preliminar, antes do oferecimento da denúncia.
    • Cumpriu a pena, o processo é extinto.
    • Não se aplica na hipótese de delitos sujeitos ao rito da Lei Maria da Penha.

    Suspensão Condicional do Processo

    • Possibilidade de benefício oferecido pelo MP, no qual o acusado aceita e cumpre as condições impostas pelo juiz e a punibilidade é extinta.
    • Cabimento – para acusações de crimes com pena MÍNIMA IGUAL OU INFERIOR A 1 ano.
    • Prevista no artigo 89 da Lei 9.099/96 (Lei dos Juizados Especiais)
    • O réu não admite culpa e continua primário e sem antecedentes criminais. Não há condenação. 
    • Requisitos – não responder a outro processo ou não ter sido condenado, e preencher os requisitos da suspensão condicional da pena ( artigo 77 do CP - não ser reincidente em crime doloso, bons antecedentes e conduta social e não caber a substituição por pena alternativa.
    • Momento – em regra, junto como o oferecimento da denúncia, mas também pode ser depois.
    • Decorrido o prazo de suspensão e cumpridas as condições é declarada a extinção da punibilidade.
    • Não se aplica na hipótese de delitos sujeitos ao rito da Lei Maria da Penha.

     ESPERO TER AAJUDADO!

  • Alternativa B - Correta

    Caberia proposta de suspensão condicional do processo por dois a quatro anos,

    mesmo que o crime não seja de menor potencial ofensivo, já que a pena privativa

    de liberdade mínima cominada é inferior a um ano. 

    -

    Alternativa E - incorreta

    Embora não caiba a transação penal, seria admissível a suspensão condicional do processo por um

    a três anos, já que a pena privativa de liberdade mínima cominada é inferior a um ano. 

     -

    CPP Art. 696. O juiz poderá suspender, por tempo não inferior a 2 (dois) nem superior a 6 (seis) anos,

    a execução das penas de reclusão e de detenção que não excedam a 2 (dois) anos,

    ou, por tempo não inferior a 1 (um)nem superior a 3 (três) anos, a execução da

    pena de prisão simples, desde que o sentenciado:

    -

     Alternativa A - incorreta

    Caberia proposta de transação penal, por se tratar de crime de menor potencial

    ofensivo, nos termos da Lei nº 9.099/95.

    Questão: reclusão de 6 (seis) meses a 3 (três) anos e multa.

    Lei 9099/95 Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.  

    Alternativa C – incorreta

    Não caberia nem a transação penal nem a suspensão condicional do processo, já que o crime em questão não é de menor potencial ofensivo, nos termos da Lei nº 9.099/95.

    Alternativa D – incorreta

    Caberia, no caso, a suspensão condicional do processo, pelo período de dois a quatro anos, pois a pena privativa de liberdade máxima cominada ao delito é inferior a quatro anos.

  • GABARITO LETRA "B"

    LEI 9.099/95: Art. 89 - Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal).

    "A persistência é o caminho do êxito". -Chaplin

  • SUSPENSÃO/ TRANSAÇÃO/ PENAL/PROCESSO

    A suspensão condicional do processo:

     prevista na Lei n.º 9.099/1995 É a possibilidade de benefício oferecido pelo MP, no qual o acusado aceita e cumpre as condições impostas pelo juiz e a punibilidade é extinta. pode ser proposta pelo Ministério Público se se tratar de crimes cuja pena mínima cominada seja igual ou inferior a um ano Suspendendo do processo por 2 a 4 anos

    poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado

    ou

    (desde que) não tenha sido condenado por outro CRIME, presentes os demais requisitos que autorizam a suspensão condicional da pena. 

    Requisitos – não responder a outro processo ou não ter sido condenado, e preencher os requisitos da suspensão condicional da pena ( artigo 77 do CP - não ser reincidente em crime doloso, bons antecedentes e conduta social e não caber a substituição por pena alternativa

    TRANSAÇÃO PENAL

    Acordo firmado entre MP e acusado para antecipar a aplicação de pena ( multa ou restrição de direitos) e o processo ser arquivado

    Cabimento – acusações de crimes com pena de até 2 anos.

    O réu não admite culpa e continua primário e sem antecedentes criminais. Não há condenação. Não gera a reincidência.

    Requisitos - ser primário, ter bons antecedentes, possuir boa conduta na sociedade.

    Sendo possível a transação penal, não há que se falar em ANPP. 

     

    ANPP quando:

    1 - sem possibilidade de arquivamento

    2 - infração sem violência/grave ameaça

    3 - infração - pena miníma inferior 4 anos (considerando aumento e diminuição)

    Não cabe ANPP quando:

    1 - cabível transação penal no JECrim

    2 - Infração de menor potencial ofensivo (contravenção penal)

    3 - reincidente

    4 - beneficiado por ANPP, transação penal, suspensão condicional nos últimos 5 anos

    5 - violência contra mulher (doméstica/familiar)

  • Patrocínio de contratação indevida    

    Art. 337-G. Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a Administração Pública, dando causa à instauração de licitação ou à celebração de contrato cuja invalidação vier a ser decretada pelo Poder Judiciário:    

    Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa.      

    ANÁLISE DO TIPO PENAL:

    para configurar o crime é necessário: patrocinar interesse prIvado perante Adm, causando a instauração de licitação OU contrato que venha a ser invalidado pelo Judiciário.

    pena mín inferior a um ano: cabe suspensão condicional do processo (é , por isso, um crime de MÉDIO potencial e ofensivo)

    como a pena máx do art 335 G é superior a 2 anos, não é de competência do juizado especial, logo NÃO cabe transação penal.

    -OBS: transação penal é apenas para crimes de MENOR POTENCIAL ofensivo (pena max ate 2 ou contrav)

    Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.

           § 1º Nas hipóteses de ser a pena de multa a única aplicável, o Juiz poderá reduzi-la até a metade.

           § 2º Não se admitirá a proposta se ficar comprovado:

           I - ter sido o autor da infração condenado, pela prática de crime, à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva;

           II - ter sido o agente beneficiado anteriormente, no prazo de cinco anos, pela aplicação de pena restritiva ou multa, nos termos deste artigo;

           III - não indicarem os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, ser necessária e suficiente a adoção da medida.

      

    JÁ SUSPENSÃO COND DO PROCESSO É PARA CRIMES DE MENOR E MÉDIO POTENCIAL OFENSIVO:

    Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena ().

    lembra o crime de advocacia administrativa, porém é mais específico por envolver licitação ou contrato adm e também é mais grave (pena 6m a 3 anos)

    Advocacia administrativa

           Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

           Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

           Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:

           Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.

  • A) Caberia proposta de transação penal, por se tratar de crime de menor potencial ofensivo, nos termos da Lei nº 9.099/95. ERRADO, IMPO = Pena máxima não excede a 2 anos.

    B) Caberia proposta de suspensão condicional do processo por dois a quatro anos, mesmo que o crime não seja de menor potencial ofensivo, já que a pena privativa de liberdade mínima cominada é inferior a um ano. CERTO. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO = Pena MÍNIMA igual ou inferior a 1 ano (no caso em tela 6 meses.)

    C) Não caberia nem a transação penal nem a suspensão condicional do processo, já que o crime em questão não é de menor potencial ofensivo, nos termos da Lei nº 9.099/95. ERRADO

    D) Caberia, no caso, a suspensão condicional do processo, pelo período de dois a quatro anos, pois a pena privativa de liberdade máxima cominada ao delito é inferior a quatro anos. ERRADO, cabe pois a pena MÍNIMA deve ser igual ou inferior a 1 ano.

    E) Embora não caiba a transação penal, seria admissível a suspensão condicional do processo por um a três anos, já que a pena privativa de liberdade mínima cominada é inferior a um ano. ERRADO, a suspensão condicional do processo será de 2 a 4 anos.

  • Junior Borges o que é ANPP?
  • Caberia proposta de suspensão condicional do processo por dois a quatro anos, mesmo que o crime não seja de menor potencial ofensivo, já que a pena privativa de liberdade mínima cominada é inferior a um ano. CERTO. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO = Pena MÍNIMA igual ou inferior a 1 ano (no caso em tela 6 meses.)

  • Susp. Condicional do processo - pena mínima até 1 ano

    Transação penal - pena máxima até 2 anos

    ANPP -pena mínima inferior a 4 anos e não cabível transação

  • Lembrando que o SURSIS não é exclusivo de crimes de menor potencial ofensivo, se aplica aos crimes de médio potencial ofensivo tbm!

  • Pra complementar

    Teses do STJ:

    É cabível a suspensão condicional do processo e a transação penal aos delitos que preveem a pena de multa alternativamente à privativa de liberdade, ainda que o preceito secundário da norma legal comine pena mínima superior a um ano.

    A conduta prevista no artigo 28 da Lei 11.343/06 admite tanto a transação penal quanto a suspensão condicional do processo.

     

  • Wagner...

    É: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL.

  • Lei 9.099/95. art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal).

  • ~ Resumo ~

    Suspensão condicional do processo:

    • Pena mínima igual ou inferior a 1 ano

    • Primário

    • Não estar sendo processado por outro crime

    Transação Penal

    • Pena máxima igual ou inferior a 2 anos

    • Primário e de bons antecedentes

    • Não ter sido beneficiado nos últimos 5 anos

    Acordo de Não Persecução Penal:

    • Pena mínima inferior a 4 anos

    • Confissão do acusado

    • Crime sem violência ou grave ameaça

    • Primário e de bons antecedentes

    • Não ser cabível transação penal

    • Não ter sido beneficiado nos últimos 5 anos por transação penas, sursis ou acordo de não persecução

    • Não ter sido pratico crime contra mulher por razões do sexo feminino.

    FONTE: Meus resumos

    Qualquer erro me avise para que eu possa retificar.

  • A presente questão traz caso hipotético e exige conhecimento acerca do que seria considerado infração de menor potencial ofensivo, bem como as possibilidades de aplicação dos institutos de transação penal e suspensão condicional do processo, ambos delineados na Lei 9.099/95.

    Analisemos as assertivas:

    A) Incorreta. Aduz a assertiva que, no presente caso, caberia proposta de transação penal, por se tratar de crime de menor potencial ofensivo, nos termos da Lei nº 9.099/95, todavia, o enunciado da questão aponta que houve a prática do crime descrito no Art. 337-G do Código Penal, cuja pena cominada em abstrato é reclusão de 6 meses a 3 anos e multa. Considerando o montante da pena abstrata, não há que se falar em crime de menor potencial ofensivo, pois a pena máxima é superior a 2 anos, não se encaixando, portanto, nos moldes de infração de menor potencial ofensivo, conforme estabelece o art. 61 da Lei 9.099/95.

    Art. 61.  Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.

    B) Correta. A assertiva infere que caberia proposta de suspensão condicional do processo por dois a quatro anos, mesmo que o crime não seja de menor potencial ofensivo, já que a pena privativa de liberdade mínima cominada é inferior a um ano, o que se mostra adequado, uma vez que a assertiva coaduna com o disposto no art. 89 da Lei 9.099/95. Para concessão da suspensão condicional do processo não se exige que o crime seja de menor potencial ofensivo, mas impreterivelmente a pena mínima cominada ao delito deve ser igual ou inferior a 01 ano.

    Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal).

    C) Incorreta. A assertiva traz a ideia de que não caberia nem a transação penal nem a suspensão condicional do processo, já que o crime em questão não é de menor potencial ofensivo, nos termos da Lei nº 9.099/95. De fato, o delito em questão não configura infração de menor potencial ofensivo, razão pela qual não caberia a transação penal, todavia, não haveria impeditivos para a aplicação da suspensão condicional do processo, já que considerando a pena mínima abstratamente cominada ao delito (6 meses – inferior a 1 ano), haveria condições para concessão do benefício.

    D) Incorreta. Conclui a assertiva que caberia a suspensão condicional do processo, pelo período de dois a quatro anos, pois a pena privativa de liberdade máxima cominada ao delito é inferior a quatro anos, todavia, este não é o requisito para concessão do sursis processual. Exige-se que a pena mínima cominada ao delito seja igual ou inferior a 01 ano, conforme art. 89 da Lei 9.099/95, e não pena máxima inferior a 4 anos, como infere a assertiva.

    E) Incorreta. A assertiva aduz que, embora não caiba a transação penal, seria admissível a suspensão condicional do processo por um a três anos, já que a pena privativa de liberdade mínima cominada é inferior a um ano. De fato, não caberia transação penal e a suspensão condicional do processo seria admissível, contudo, o equívoco da assertiva está no período de prova em que o processo ficará suspenso, que é de 2 a 4 anos, e não de 1 a 3.

    Gabarito do professor: alternativa B.
  • Essa eu errei de bobeira !

  • Será que é tão difícil,após as explanações dos nobres juízes,colocar: gabarito B ? É só uma pergunta.

  • Lembrar do mnemônico que eu vi aqui no QC:

    a TRANSA é no máximo entre 2 pessoas. Se vier no mínimo 1, suspende.

    hahaha, eu amo esses mnemônicos, valeu galera do QC! <3

    Gabarito: B