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GABARITO CERTO
Art. 9 São legitimados como interessados no processo administrativo:
(...)
II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada.
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Art. 9 São legitimados como interessados no processo administrativo:
I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;
II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada;
III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;
IV - as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos
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O exame da presente questão deve ser efetivado tendo por base a norma do art. 9º, II, da Lei 9.784/99, que ora transcrevo:
"Art. 9o São legitimados como interessados no
processo administrativo:
(...)
II
- aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser
afetados pela decisão a ser adotada;"
Assim sendo, claramente, a hipótese é de proposição em perfeita conformidade com a norma de regência da matéria, razão pela qual inexistem equívocos a serem indicados.
Gabarito do professor: CERTO