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GABARITO: CERTO
- Antiga redação: Art. 2°, L. 8.429/92. Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.
- Nova Redação: Art. 2º, L. 8.429/92. Para os efeitos desta Lei, consideram-se agente público o agente político, o servidor público e todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades referidas no art. 1º desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)
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GABARITO: CERTO
Art. 2º Para os efeitos desta Lei, consideram-se agente público o agente político, o servidor público e todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades referidas no art. 1º desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)
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Cadê a função "PÚBLICA"?
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ATUALIZAÇÃO:
Incluído expressamente o agente político.
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Cuida-se de questão que exigiu conhecimentos acerca do conceito de agentes públicos, nos moldes definidos pela Lei 8.429/92, razão pela qual há que se acionar a norma vazada em seu art. 2º, que oferece tal definição legal. É ler:
"Art. 2º Para os efeitos desta Lei, consideram-se agente
público o agente político, o servidor público e todo aquele que exerce, ainda
que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação,
contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo,
emprego ou função nas entidades referidas no art. 1º desta Lei."
Desta forma, está correta a assertiva em análise, uma vez que consentânea com a norma de regência da matéria.
Gabarito do professor: CERTO
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Cuida-se de questão que exigiu conhecimentos acerca do conceito de agentes públicos, nos moldes definidos pela Lei 8.429/92, razão pela qual há que se acionar a norma vazada em seu art. 2º, que oferece tal definição legal. É ler:
"Art. 2º Para os efeitos desta Lei, consideram-se agente
público o agente político, o servidor público e todo aquele que exerce, ainda
que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação,
contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo,
emprego ou função nas entidades referidas no art. 1º desta Lei."
Desta forma, está correta a assertiva em análise, uma vez que consentânea com a norma de regência da matéria.
Gabarito do professor: CERTO
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- Nova Redação: Art. 2º, L. 8.429/92. Para os efeitos desta Lei, consideram-se agente público o agente político, o servidor público e todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades referidas no art. 1º desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)