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GABARITO: CERTO
- Art. 2º, p. único, L. 9.784/99. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:
- I - atuação conforme a lei e o Direito;
- II - atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei;
- III - objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades;
- IV - atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé;
- V - divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição;
- VI - adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público;
- VII - indicação dos pressupostos de fato e de direito que determinarem a decisão;
- VIII – observância das formalidades essenciais à garantia dos direitos dos administrados;
- IX - adoção de formas simples, suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos administrados;
- X - garantia dos direitos à comunicação, à apresentação de alegações finais, à produção de provas e à interposição de recursos, nos processos de que possam resultar sanções e nas situações de litígio;
- XI - proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei;
- XII - impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados;
- XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.
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A análise da presente questão impõe o acionamento da norma contida no art. 2º, parágrafo único, VI, da Lei 9.784/99, que assim preconiza:
"Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos
princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade,
moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e
eficiência.
Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os
critérios de:
(...)
VI
- adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e
sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do
interesse público;"
Trata-se de critério que homenageia a observância do princípio da proporcionalidade na atuação administrativa, mais especialmente sob o ângulo da proibição do excesso, que ganha máxima relevância em se tratando de atos restritivos de direitos.
Do acima expendido, está correta a proposição em análise, uma vez que devidamente amparada na norma de regência da matéria.
Gabarito do professor: CERTO
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A análise da presente questão impõe o acionamento da norma contida no art. 2º, parágrafo único, VI, da Lei 9.784/99, que assim preconiza:
"Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos
princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade,
moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e
eficiência.
Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os
critérios de:
(...)
VI
- adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e
sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do
interesse público;"
Trata-se de critério que homenageia a observância do princípio da proporcionalidade na atuação administrativa, mais especialmente sob o ângulo da proibição do excesso, que ganha máxima relevância em se tratando de atos restritivos de direitos.
Do acima expendido, está correta a proposição em análise, uma vez que devidamente amparada na norma de regência da matéria.
Gabarito do professor: CERTO
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Art. 2º, p. único, L. 9.784/99: Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:
[...]
VI - adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público;
Gabarito: CERTO
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No processo administrativo, é vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público.
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CERTO.
Para fins de complemento, o dispositivo em questão trata-se do princípio da razoabilidade e proporcionalidade, no processo administrativo.