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ID
5520775
Banca
Quadrix
Órgão
CRESS - SE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Conforme a Lei n.º 9.784/1999, julgue o item a respeito do processo administrativo. 


No processo administrativo, há a proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

    • Art. 2º, p. único, L. 9.784/99. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:
    • I - atuação conforme a lei e o Direito;
    • II - atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei;
    • III - objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades;
    • IV - atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé;
    • V - divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição;
    • VI - adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público;
    • VII - indicação dos pressupostos de fato e de direito que determinarem a decisão;
    • VIII – observância das formalidades essenciais à garantia dos direitos dos administrados;
    • IX - adoção de formas simples, suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos administrados;
    • X - garantia dos direitos à comunicação, à apresentação de alegações finais, à produção de provas e à interposição de recursos, nos processos de que possam resultar sanções e nas situações de litígio;
    • XI - proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei;
    • XII - impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados;
    • XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.
  • Art. 2 A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

    Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

    I - atuação conforme a lei e o Direito;

    II - atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei;

    III - objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades;

    IV - atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé;

    V - divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição;

    VI - adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público;

    VII - indicação dos pressupostos de fato e de direito que determinarem a decisão;

    VIII – observância das formalidades essenciais à garantia dos direitos dos administrados;

    IX - adoção de formas simples, suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos administrados;

    X - garantia dos direitos à comunicação, à apresentação de alegações finais, à produção de provas e à interposição de recursos, nos processos de que possam resultar sanções e nas situações de litígio;

    XI - proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei;

    XII - impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados;

    XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.

  • Cuida-se de questão que explorou conhecimentos acerca de um dos "critérios" a serem observados no âmbito dos processos administrativos.

    De fato, a Lei 9.784/99, em seu art. 2º, parágrafo único, XI, assim preceitua:

    "Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

    Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

    (...)

    XI - proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei;"

    Assim sendo, está correta a afirmativa ora comentada, uma vez que em perfeita sintonia com a norma de regência da matéria.


    Gabarito do professor: CERTO
  • Art. 2º, p. único, inciso XI, L. 9.784/99.

    Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

    XI - proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei;

  • No processo administrativo, há a proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei.