-
Art. 29. As atividades de instrução destinadas a averiguar e comprovar os dados necessários à tomada de decisão realizam-se de ofício ou mediante impulsão do órgão responsável pelo processo, sem prejuízo do direito dos interessados de propor atuações probatórias.
§ 1 O órgão competente para a instrução fará constar dos autos os dados necessários à decisão do processo.
§ 2 Os atos de instrução que exijam a atuação dos interessados devem realizar-se do modo menos oneroso para estes.
Art. 30. São inadmissíveis no processo administrativo as provas obtidas por meios ilícitos.
-
CORRETO- impulsão de ofício ou atuar de ofício significa que o chefe e ou administrador pode abrir um processo administrativo assim que tomar ciência dos fatos sem precisar de autorização de outrem . Diferente do judiciário, onde o juiz mesmo tendo ciência dos fatos , não pode atuar de ofício de jeito nenhum, pois tira a imparcialidade, ele tem que esperar alguém faça uma denuncia ou entre com ação judicial em relação ao assunto para depois iniciar o processo
-
CERTO.
Art. 2º P.U. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:
...
XII - Impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da ação dos interessados.
-
Trata-se de questão que exigiu domínio acerca de um dos critérios estabelecidos pela Lei 9.784/99, no bojo dos processos administrativos.
Realmente, assim dispõe o art. 2º, parágrafo único,
"Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos
princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade,
moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e
eficiência.
Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os
critérios de:
(...)
XII - impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos
interessados;"
A regra em exame consagra o princípio da oficialidade, em vista do qual, de fato, a Administração pode instaurar e impulsionar, de ofício, os processos administrativos, o que não prejudica, todavia, a atuação dos interessados.
Logo, por perfeita adequação aos termos da lei, é de se concluir que a proposição da Banca revela-se escorreita.
Gabarito do professor: CERTO
-
Trata-se de questão que exigiu domínio acerca de um dos critérios estabelecidos pela Lei 9.784/99, no bojo dos processos administrativos.
Realmente, assim dispõe o art. 2º, parágrafo único,
"Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos
princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade,
moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e
eficiência.
Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os
critérios de:
(...)
XII - impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos
interessados;"
A regra em exame consagra o princípio da oficialidade, em vista do qual, de fato, a Administração pode instaurar e impulsionar, de ofício, os processos administrativos, o que não prejudica, todavia, a atuação dos interessados.
Logo, por perfeita adequação aos termos da lei, é de se concluir que a proposição da Banca revela-se escorreita.
Gabarito do professor: CERTO
-
Trata-se de questão que exigiu domínio acerca de um dos critérios estabelecidos pela Lei 9.784/99, no bojo dos processos administrativos.
Realmente, assim dispõe o art. 2º, parágrafo único,
"Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos
princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade,
moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e
eficiência.
Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os
critérios de:
(...)
XII - impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos
interessados;"
A regra em exame consagra o princípio da oficialidade, em vista do qual, de fato, a Administração pode instaurar e impulsionar, de ofício, os processos administrativos, o que não prejudica, todavia, a atuação dos interessados.
Logo, por perfeita adequação aos termos da lei, é de se concluir que a proposição da Banca revela-se escorreita.
Gabarito do professor: CERTO