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ID
5520778
Banca
Quadrix
Órgão
CRESS - SE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Conforme a Lei n.º 9.784/1999, julgue o item a respeito do processo administrativo. 


Deve ser observado o critério da impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados.

Alternativas
Comentários
  • Art. 29. As atividades de instrução destinadas a averiguar e comprovar os dados necessários à tomada de decisão realizam-se de ofício ou mediante impulsão do órgão responsável pelo processo, sem prejuízo do direito dos interessados de propor atuações probatórias.

    § 1 O órgão competente para a instrução fará constar dos autos os dados necessários à decisão do processo.

    § 2 Os atos de instrução que exijam a atuação dos interessados devem realizar-se do modo menos oneroso para estes.

     Art. 30. São inadmissíveis no processo administrativo as provas obtidas por meios ilícitos.

  • CORRETO- impulsão de ofício ou atuar de ofício significa que o chefe e ou administrador pode abrir um processo administrativo assim que tomar ciência dos fatos sem precisar de autorização de outrem . Diferente do judiciário, onde o juiz mesmo tendo ciência dos fatos , não pode atuar de ofício de jeito nenhum, pois tira a imparcialidade, ele tem que esperar alguém faça uma denuncia ou entre com ação judicial em relação ao assunto para depois iniciar o processo

  • CERTO.

    Art. 2º P.U. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

    ...

    XII - Impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da ação dos interessados.

  • Trata-se de questão que exigiu domínio acerca de um dos critérios estabelecidos pela Lei 9.784/99, no bojo dos processos administrativos.

    Realmente, assim dispõe o art. 2º, parágrafo único,

    "Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

    Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

    (...)

    XII - impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados
    ;"

    A regra em exame consagra o princípio da oficialidade, em vista do qual, de fato, a Administração pode instaurar e impulsionar, de ofício, os processos administrativos, o que não prejudica, todavia, a atuação dos interessados.

    Logo, por perfeita adequação aos termos da lei, é de se concluir que a proposição da Banca revela-se escorreita.


    Gabarito do professor: CERTO
  • Trata-se de questão que exigiu domínio acerca de um dos critérios estabelecidos pela Lei 9.784/99, no bojo dos processos administrativos.

    Realmente, assim dispõe o art. 2º, parágrafo único,

    "Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

    Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

    (...)

    XII - impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados
    ;"

    A regra em exame consagra o princípio da oficialidade, em vista do qual, de fato, a Administração pode instaurar e impulsionar, de ofício, os processos administrativos, o que não prejudica, todavia, a atuação dos interessados.

    Logo, por perfeita adequação aos termos da lei, é de se concluir que a proposição da Banca revela-se escorreita.


    Gabarito do professor: CERTO

  • Trata-se de questão que exigiu domínio acerca de um dos critérios estabelecidos pela Lei 9.784/99, no bojo dos processos administrativos.

    Realmente, assim dispõe o art. 2º, parágrafo único,

    "Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

    Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

    (...)

    XII - impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados
    ;"

    A regra em exame consagra o princípio da oficialidade, em vista do qual, de fato, a Administração pode instaurar e impulsionar, de ofício, os processos administrativos, o que não prejudica, todavia, a atuação dos interessados.

    Logo, por perfeita adequação aos termos da lei, é de se concluir que a proposição da Banca revela-se escorreita.


    Gabarito do professor: CERTO