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ID
5520814
Banca
Quadrix
Órgão
CRESS - SE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

    Diversos são os sentidos do termo “estado”, e isso porque diversos podem ser os ângulos em que pode ser enfocado.


    No sentido, porém, de sociedade política permanente, a denominação “Estado” surge no século XVI, na obra O Príncipe, de Maquiavel, indicando, no entanto, as comunidades formadas pelas cidades-Estado.


    A evolução da instituição acabou culminando no surgimento do Estado de direito, noção que se baseia na regra de que ao mesmo tempo em que o Estado cria o direito deve se sujeitar a ele. A fórmula do rule of law prosperou de tal forma que, no mundo jurídico ocidental, se tornou um postulado fundamental.


José dos Santos Carvalho Filho. Manual de direito administrativo.

32.ª ed., rev., atual. e ampl. São Paulo: Atlas, 2018 (com adaptações). 

Tendo o texto acima como referência inicial, julgue o item quanto a Estado, a governo e à Administração Pública.


O princípio da supremacia do interesse público sobre o privado prevê que os interesses da sociedade devem prevalecer diante do interesse individual, permitindo que o Estado se coloque em uma posição especial frente ao particular.

Alternativas
Comentários
  • Estado sobre o particular posição vertical.(prevalece diante do interesse individual)

    Particular sobre outro particular posição horizontal (igualdade)

    abraços.

  • Gab. Correto.

    O princípio da supremacia do interesse público fundamenta a existência das prerrogativas ou dos poderes especiais da administração pública, dos quais decorre a denominada verticalidade nas relações administraçãoparticular. Toda atuação administrativa em que exista imperatividade, em que sejam impostas, unilateralmente, obrigações para o administrado, ou em que seja restringido ou condicionado o exercício de atividades ou de direitos dos particulares é respaldada pelo princípio da supremacia do interesse público.

    Alexandrino, Marcelo. Direito Administrativo Descomplicado / Marcelo Alexandrino, Vicente Paulo. - 29. ed. - Rio de Janeiro: Forense; MÉTODO, 2021.

  • Exemplo disso são as cláusulas exorbitantes nos contratos.

    Cláusulas exorbitantes:

    • As cláusulas exorbitantes são cláusulas comuns em contratos administrativos, mas que seriam consideradas ilícitas em contratos entre particulares, pois são prerrogativas da Administração Pública, colocando-a em posição superior à outra parte.

    Fonte: Wikipédia

    1 – Gálatas 6:9

    E não nos cansemos de fazer o bem, pois no tempo próprio colheremos, se não desanimarmos.

  • O princípio da supremacia do interesse público sobre o privado é um dos pilares do denominado regime jurídico administrativo, ao lado do princípio da indisponibilidade do interesse público.

    A essência do princípio da supremacia do interesse público, de fato, consiste na ideia de que, em regra, havendo colidência entre os interesses coletivos e um dado interesse individual, são aqueles que devem prevalecer em detrimento deste último. Diz-se que o raciocínio acima exposto constitui uma regra geral, porquanto, como todos os demais princípios, a supremacia do interesse público não ostenta caráter absoluto. Assim sendo, encontra limites na necessidade de observância dos direitos e garantias fundamentais dos cidadãos.

    Na linha do exposto, ilustrativamente, eis a lição de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, ao comentarem o sobredito princípio implícito na Constituição:

    "Decorre dele que, existindo conflito entre o interesse público e o interesse particular, deverá prevalecer o primeiro, tutelado pelo Estado, respeitados, entretanto, os direitos e garantias individuais expressos na Constituição, ou dela decorrentes."

    Feitas as considerações acima, pode-se afirmar que está correta a assertiva lançada pela Banca.


    Gabarito do professor: CERTO

    Referências Bibliográficas:

    ALEXANDRINO, Marcelo. PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 20ª ed. São Paulo: Método, 2012, p. 186.
  • Eu filtrei as questões como "Contratos Administrativos". hahaha