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ID
5520817
Banca
Quadrix
Órgão
CRESS - SE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere à organização administrativa do Estado, julgue o item.


A administração direta possui capacidade política e administrativa. 

Alternativas
Comentários
  • gabarito: Certo

    administração direta são os entes : União, Estado, DF e Municípios. Possuem capacidade e legitimidade política.

  • GAB: CERTO

    Vale lembrar que a administração indireta não tem autonomia política.

  • gab:CERTO

    • a administração direta são entes politicos e administrativos com competência genérica enquanto a administração indireta e composta por entes administrativos com competências específicas
  • adm

    atonomia:

    politica

    adm

    financeira

    https://youtu.be/H2w7pm2IgfQ

  • As entidades políticas possuem capacidade organizacional plena : política e administrativa.

  • FICA O ALERTA:

    As entidades políticas são pessoas jurídicas de direito público interno, como a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios. Já as entidades administrativas integram a administração pública, mas não têm autonomia política, como as autarquias e as fundações públicas.

    VEJA COMO CAIU:

    Ano: 2013 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: CNJ Prova: CESPE / CEBRASPE - 2013 - CNJ - Técnico Judiciário - Área Administrativa

    As entidades políticas são pessoas jurídicas de direito público interno, como a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios. Já as entidades administrativas integram a administração pública, mas não têm autonomia política, como as autarquias e as fundações públicas.

    (X) CERTO

  • O exame da presente questão pressupõe que se defina o que se deve entender por administração direta. Sem maiores delongas, assim devem ser entendidas as denominadas pessoas federativas, vale dizer, União, Estados, DF e Municípios.

    Na órbita federal, portanto, a administração direta é compreendida pelos órgãos e agentes públicos integrantes da estrutura administrativa da União. É o que se pode depreender do teor do art. 4º, I, do Decreto-lei 200/67:

    "Art. 4° A Administração Federal compreende:

    I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios."

    Uma vez firmada a premissa de que administração direta corresponde às pessoas federativas, é possível aduzir que, realmente, a administração possui capacidade política e administrativa.

    A capacidade política está ligada à possibilidade de produzir direito novo, de inovar a ordem jurídica por meio da edição de normas primárias. Em poucas palavras, trata-se de competência legislativa. Ora, como os entes políticos possuem, de fato, atribuição constitucional para produzirem leis, o que se dá através de seus respectivos Poderes Legislativos, é acertado aduzir que a administração direta possui capacidade política.

    Igualmente correto, ademais, sustentar que a administração direta é detentora de capacidade administrativa, o que significa a possibilidade de gerir seus próprios bens e direitos, sempre tendo em vista, é claro, a satisfação do interesse coletivo, à luz do princípio da indisponibilidade do interesse público.

    Feitas estas considerações, conclui-se como correta a proposição aqui examinada.


    Gabarito do professor: CERTO