-
gabarito: Certo
administração direta são os entes : União, Estado, DF e Municípios. Possuem capacidade e legitimidade política.
-
GAB: CERTO
Vale lembrar que a administração indireta não tem autonomia política.
-
gab:CERTO
- a administração direta são entes politicos e administrativos com competência genérica enquanto a administração indireta e composta por entes administrativos com competências específicas
-
adm
atonomia:
politica
adm
financeira
https://youtu.be/H2w7pm2IgfQ
-
As entidades políticas possuem capacidade organizacional plena : política e administrativa.
-
FICA O ALERTA:
As entidades políticas são pessoas jurídicas de direito público interno, como a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios. Já as entidades administrativas integram a administração pública, mas não têm autonomia política, como as autarquias e as fundações públicas.
VEJA COMO CAIU:
Ano: 2013 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: CNJ Prova: CESPE / CEBRASPE - 2013 - CNJ - Técnico Judiciário - Área Administrativa
As entidades políticas são pessoas jurídicas de direito público interno, como a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios. Já as entidades administrativas integram a administração pública, mas não têm autonomia política, como as autarquias e as fundações públicas.
(X) CERTO
-
O exame da presente questão pressupõe que se defina o que se deve entender por administração direta. Sem maiores delongas, assim devem ser entendidas as denominadas pessoas federativas, vale dizer, União, Estados, DF e Municípios.
Na órbita federal, portanto, a administração direta é compreendida pelos órgãos e agentes públicos integrantes da estrutura administrativa da União. É o que se pode depreender do teor do art. 4º, I, do Decreto-lei 200/67:
"Art.
4° A Administração Federal compreende:
I - A Administração
Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da
Presidência da República e dos Ministérios."
Uma vez firmada a premissa de que administração direta corresponde às pessoas federativas, é possível aduzir que, realmente, a administração possui capacidade política e administrativa.
A capacidade política está ligada à possibilidade de produzir direito novo, de inovar a ordem jurídica por meio da edição de normas primárias. Em poucas palavras, trata-se de competência legislativa. Ora, como os entes políticos possuem, de fato, atribuição constitucional para produzirem leis, o que se dá através de seus respectivos Poderes Legislativos, é acertado aduzir que a administração direta possui capacidade política.
Igualmente correto, ademais, sustentar que a administração direta é detentora de capacidade administrativa, o que significa a possibilidade de gerir seus próprios bens e direitos, sempre tendo em vista, é claro, a satisfação do interesse coletivo, à luz do princípio da indisponibilidade do interesse público.
Feitas estas considerações, conclui-se como correta a proposição aqui examinada.
Gabarito do professor: CERTO