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ID
5520835
Banca
Quadrix
Órgão
CRESS - SE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

    Muitos são os conceitos encontrados nos autores modernos de direito. Alguns levam em conta apenas as atividades administrativas em si mesmas; outros preferem dar relevo aos fins desejados pelo Estado. Em nosso entender, porém, o direito administrativo, com a evolução que o vem impulsionando contemporaneamente, há de focar-se em dois tipos fundamentais de relações jurídicas: uma, de caráter interno, que existe entre as pessoas administrativas e entre os órgãos que as compõem; outra, de caráter externo, que se forma entre o Estado e a coletividade em geral.


José dos Santos Carvalho Filho. Manual de direito administrativo.

32.ª ed., rev., atual. e ampl. São Paulo: Atlas, 2018 (com adaptações).

A partir do texto acima, julgue o item. 


Cabe ao Poder Judiciário realizar o controle do poder discricionário do Poder Executivo, mesmo quando se tratar da análise de conveniência e oportunidade.

Alternativas
Comentários
  • Resposta : Errado.

    Os atos discricionários do poder executivo não são passíveis de controle pelo Poder Judiciário. Este poderá realizar o controle de legalidade do ato.

  • ERRADO

    O Judiciário exerce controle de legalidade e não de mérito.

  • Judiciário não exerce controle de mérito(motivo e objeto) dos atos administrativos, somente controle de legalidade.

  • Controle judicial da Administração Pública. Limites.

    O Poder Judiciário pode examinar os atos da Administração Pública, de qualquer natureza, sejam gerais ou individuais, unilaterais ou bilaterais, vinculados ou discricionários, mas sempre sob o aspecto da legalidade e, agora, pela Constituição, também sob o aspecto da moralidade (arts. 5º, inciso LXXIII, e 37).

    Quanto aos atos discricionários, sujeitam-se à apreciação judicial, desde que não se invadam os aspectos reservados à apreciação subjetiva da Administração Pública, conhecidos sob a denominação de mérito (conveniência e oportunidade).

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. (2016).

  • "Judiciário só anula, Judiciário nunca revoga" -Professor Ivan Lucas (GranCursos)

    Obs.: Judiciário revoga quando forem seus atos na função atípica de administrar.

  • A atuação do poder de fiscalização do Poder Judiciário se limita a situações de ilegalidade, não cabendo fiscalização sobre o juízo de conveniência e oportunidade do administrador.

  • O que se veda ao Judiciário é a aferição dos critérios administrativos (conveniência e oportunidade) firmados em conformidade com os parâmetros legais, e isso porque o Juiz não é administrador, não exerce basicamente a função administrativa, mas sim a jurisdicional.

    José dos Santos Carvalho Filho, Manual de Direito Administrativo, 35ª edição, ano 2021, p. 58.

  • Não cabe ao Poder Judiciário realizar o controle do poder discricionário do Poder Executivo, ainda que trate da analise do ato de conveniência e oportunidade pois estaria interferindo no mérito administrativo. Ademais, tal poder estaria ferindo o princípio da separação de poderes. Nos termos do Art. 2º da CRFB/88 "São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário."

    A doutrina entende que o Poder Judiciário somente poderá analisar os atos administrativos apenas sob o âmbito da legalidade. Vale ressaltar que, ainda que se trate de ato discricionário ficará sujeito a controle jurisdicional ao que se refere a adequação do ato à lei e nunca sob ótica do mérito administrativo.

    Lembrando: Súmula 473 do STF

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos" ( e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial. http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/menuSumarioSumulas.asp?sumula=1602)

    Qualquer erro fiquem a vontade para correção do meu comentário.

  • Trata-se de questão abordou temática pertinente ao controle jurisdicional dos atos da Administração Pública, mais precisamente no que tange ao exercício do poder discricionário.

    No ponto, em rigor, o controle exercitado pelo Poder Judiciário, no exercício de sua função típica (jurisdicional), deve se ater à análise da legitimidade dos atos, ou seja, conformidade do ato com a lei e com o Direito (ordenamento jurídico como um todo). Não é dado ao Judiciário, por sua vez, invadir o mérito do ato administrativo, para fins de substituir as escolhas legítimas realizadas pela autoridade competente, sob pena de violação ao princípio da separação de poderes (CRFB, art. 2º).

    Desta forma, revela-se incorreta a afirmativa, porquanto sustentou a possibilidade de o controle jurisdicional efetivar uma (re)análise de conveniência e oportunidade administrativas, aspectos estes que são privativos da Administração.


    Gabarito do professor: ERRADO
  • Não cabe ao Poder Judiciário realizar o controle do poder discricionário .

    salvo, se houver vicio de legalidade.