SóProvas


ID
55210
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com base na doutrina e nas legislações orçamentária e financeira
públicas, julgue os itens de 86 a 103.

Com a Constituição de 1891, que se seguiu à Proclamação da República, a elaboração da proposta orçamentária passou a ser privativa do Poder Executivo, competência que foi transferida para o Congresso Nacional somente na Constituição de 1934.

Alternativas
Comentários
  • QUESTÃO ERRADAO modelo formal de orçamento previsto na constituição de 1934 erasemelhante ao atual (CF/88). Assim, a proposta era de competênciado Executivo e aprovação do Legislativo.FONTE: “Orçamento e Contabilidade Pública”, 4ª edição,Prof. Deusvaldo Carvalho
  • Na Constituição de 1891, o orçamento público passou a ser elaborado pelo Congresso Nacional (competência privativa). A Câmara dos Deputados tomou a iniciativa de elaborar a lei orçamentária. Já na Constituição de 1934, o Presidente da República possuía competência para a elaboração do Orçamento e o Legislativo votava-o e julgava as contas do PR, com o auxílio do Tribunal de Contas.
  • As primeiras Constituições Federais - de 1824 e de 1891- não trataram diretamente da questão orçamentária, deixando para as leis ordinárias o encargo de regular o assunto. Para tanto, a mais importante foi a Lei nº 23, de 30 de outubro de 1891, aperfeiçoada pela Lei nº 30, art.30, que conferiu competência ao Ministério da Fazenda para "centralizar, harmonizar, alterar ou reduzir os orçamentos parciais dos Ministérios para organizar a proposta".Este dispositivo tornou-se inconciliável com artigo 34 da Constituição que atribuía competência privativa ao Congresso para orçar a receita e fixar a despesa. Além disso, a legislação da época determinava que toda e qualquer iniciativa de lei era de exclusiva competência do Poder Legislativo.Por outro lado, a Lei n. 30, de 8 de janeiro de 1892, que fixava as responsabilidades do Presidente da República, estabelecia "que a não apresentação da proposta constituía crime contra as leis orçamentárias". Isto trouxe um impasse que quase resultou na reforma da Constituição na época, mas que foi superada pela decisão tomada de que o Executivo apresentaria a proposta como subsídio ao Poder Legislativo, que deliberaria.Em 1926, através de uma reforma na Constituição foi finalmente realizada a transferência da elaboração da proposta orçamentária para o Poder Executivo, o que já acontecia na prática. A competência transferida ao Executivo foi confirmada posteriormente pela Constituição de 1934, depois na Carta Política de 1936 e afinal normatizada pela Constituição de 1946.
  • Na verdade está ao contrário:

    Em 1981 a elaboração era de competência do Congresso Nacional, o Legislativo aprovaria e o Executivo apenas executava.

    Em 1934 o Presidente da Republica encaminhava a proposta para o Congresso, o Legislativo aprovaria.

    Questão Errada

  • ERRADO. 
    A responsabilidade da competência da elaboração da proposta orçamentária esta invertida com relação ao ano.  
    O artigo 34 da Constituição 1981 atribuía competência privativa ao Congresso para orçar a receita e fixar a despesa. A legislação da época determinava que toda e qualquer iniciativa de lei era de exclusiva competência do Poder Legislativo. 
    Em 1926, através de uma reforma na Constituição foi finalmente realizada a transferência da elaboração da proposta orçamentária para o Poder Executivo, o que já acontecia na prática. A competência transferida ao Executivo foi confirmada posteriormente pela Constituição de 1934, depois na Carta Política de 1936 e afinal normatizada pela Constituição de 1946. 
    Fonte: https://www.portalsof.planejamento.gov.br/sof/sistema_orc/Historico_das_Atividades_Orcamentarias.pdf
  • Questão Errada.

    Constituição de 1891: em ser artigo 34 ficou estabelecido que a proposta orçamentária fosse elaborada pelo Congresso Nacional, cabendo a este, orçar a receita, fixar a despesa federal anualmente e tomar as contas da receita e despesa de cada exercício financeiro. Antes desta Constituição, o Tribunal de Contas da União verificava a liquidação das contas de receitas e despesas.

    Constituição de 1934: já semelhante ao modelo atual, cabia ao Presidente da República enviar à Câmara dos Deputados, dentro do primeiro mês da sessão legislativa ordinária, a proposta de orçamento, sendo que a mesma era elaborada pelos diversos ministérios e encaminhada ao Ministério da Fazenda, que a consolidava e remetia ao Congresso Nacional. A proposta, assim, era encaminhada à Câmara dos Deputados, mas apreciada pelo Congresso Nacional.

  • ERRADA

    Constituição Republicana de 1891:
    O Poder Legislativo elaborava e aprovava a proposta orçamentária. Caberia ao
    Executivo executar a proposta orçamentária e prestar contas ao
    Legislativo.

    Constituição Federal de 1934:
    Ocorreu um grande avanço em termos de orçamento. Era semelhante
    ao modelo atual, competia ao PR enviar à Câmara, dentro do primeiro mês da sessão legislativa ordinária,
    a proposta de orçamento. Esta era elaborada pelos diversos ministérios
    e encaminhada ao Ministério da Fazenda, que a consolidava e remetia
    ao CN. Portanto, a proposta orçamentária era
    encaminhada à Câmara, porém, apreciada pelo
    CN. Naquela época ainda não havia um ministério com um corpo técnico
    especializado em matéria orçamentária, a exemplo do atual MPOG.

  • Evolução legal 1824 C/F:
    ELABORAÇÃO: Executiva
    APROVAÇÃO: Legislativo.

    1891 C/F: elaboração/aprovação: legislativo 1922 código de contabilidade da união
    .
    1934 C/F:
    ELABORAÇÃO: executivo
    APROVAÇÃO: legislativo. Obs.: não havia limitações para emendas ao orçamento pelo legislativo.
    1937 C/F: elaboração/aprovação departamento administrativo
    1946 C/F:
    ELABORAÇÃO: executivo
    APROVAÇÃO: legislativo. Obs.: O poder legislativo pode apresentar emendas.
     Lei 4320/64: estabelece normas de contabilidade pública e direito financeiro.

    1967 C/F: foi retirada a prerrogativa do poder legislativo apresentar emendas. (controle estatal).

    1988 C/F:
    ELABORAÇÃO: executivo
    APROVAÇÃO: legislativo.
     

    RESUMO: Professor Junior VESTCON/CURSOS

  • Com a Constituição de 1891, que se seguiu à Proclamação da República, a elaboração da proposta orçamentária passou a ser privativa do Congresso Nacional, competência que foi compartilhada com o Poder Executivo somente na Constituição de 1934.

    Resposta: Errada

  • GABARITO: ERRADO

     

    *  Está invertido na questão, correto é : 

     

    1891- CONGRESSO NACIONAL

    1934 - PODER EXECUTIVO

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Com a Constituição de 1891, que se seguiu à Proclamação da República, a elaboração da proposta orçamentária passou a ser privativa do Congresso Nacional, competência que foi compartilhada com o Poder Executivo somente na Constituição de 1934.

     

    Prof. Sérgio Mendes - Estratégia Concursos 

     

  • O tipo de orçamento adotado pela Constituição de 1891 era o orçamento legislativo, no qual o Poder Legislativo faz quase tudo! Ele só não faz a execução, que fica a cargo do Poder Executivo. Portanto, a elaboração da proposta orçamentária era privativa do Poder Legislativo.

    Já na Constituição de 1934, a competência da elaboração da proposta orçamentária é atribuída ao Presidente da República, ou seja, ao Poder Executivo, e não ao Congresso Nacional, como afirmou erroneamente a questão.

    Gabarito: Errado

  • O orçamento contempla diversas espécies, as quais podem ser classificadas em diversos grupos.

     Forma de elaboração

    a) legislativo: é aquele em que a elaboração, votação e aprovação são de competência exclusiva do legislativo, cabendo ao Executivo apenas a execução. (sistemas parlamentaristas)

    b) executivo: é aquele em que o executivo elabora, aprova e executa. (governos autoritários)

    c) misto: o executivo elabora e executa o orçamento, condicionado a votação e aprovação pelo Legislativo. É o modelo adotado no Brasil.

     

    Legislativo - Nesse tipo de orçamento, o Poder Legislativo faz quase tudo! Ele só não faz a execução, que fica a cargo do Poder Executivo. Esse tipo de orçamento é normalmente adotado em países parlamentaristas e ele já foi adotado no Brasil na Constituição Federal de 1891 (por sinal, essa Constituição instituiu um Tribunal de Contas).

    1891- legislativo

    1934- Misto

    1937 - Constituição Polaca (autoritarismo) Executivo

  • COLABORANDO ("ML MEMEM")

    CF TIPOS DE ORÇAMENTO

    1824 (M)isto

    1891 (L)egislativo

    1934 (M)isto

    1937 (E)xecutivo - Período Ditatorial (Todas as fases do ciclo orç. cabia ao P.Executivo)

    1946 (M)isto

    1967 (E)xecutivo - Período Ditatorial (Todas as fases do ciclo orç. cabia ao P.Executivo)

    1988 (M)isto

    Bons estudos.

  • Sérgio Machado | Direção Concursos

    12/12/2019 às 16:11

    O tipo de orçamento adotado pela Constituição de 1891 era o orçamento legislativo, no qual o Poder Legislativo faz quase tudo! Ele só não faz a execução, que fica a cargo do Poder Executivo. Portanto, a elaboração da proposta orçamentária era privativa do Poder Legislativo.

    Já na Constituição de 1934, a competência da elaboração da proposta orçamentária é atribuída ao Presidente da República, ou seja, ao Poder Executivo, e não ao Congresso Nacional, como afirmou erroneamente a questão.

    Gabarito: Errado