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ID
55213
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com base na doutrina e nas legislações orçamentária e financeira
públicas, julgue os itens de 86 a 103.

Tem-se observado, no Brasil, que o calendário das matérias orçamentárias e a falta de rigor no cumprimento dos prazos comprometem a integração entre planos plurianuais e leis orçamentárias anuais.

Alternativas
Comentários
  • QUESTÃO CERTAO § 2º do art. 35 do ato das disposições constitucionais transitóriasestabelece as seguintes regras:1. Até a entrada em vigor da lei complementar a que se refere o art.165, § 9º, I e II, serão obedecidas as seguintes normas:1.1. O projeto do plano plurianual, para vigência até o final do primeiro exercício financeiro do mandato presidencial subseqüente, será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa;1.2. O projeto de lei de diretrizes orçamentárias seráencaminhado até oito meses e meio antes do encerramento doexercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento doprimeiro período da sessão legislativa;1.3. O projeto de lei orçamentária da União será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa.A referida lei complementar acima prevista ainda encontra-se em tramitação no Congresso Nacional por mais de 10 anos. Atualmente encontra-se em vigor a Lei Nacional nº. 4.3240/64, aprovada como leiordinária, porém, recepcionada pela CF/88 como lei complementar.É comum no Brasil, em especial no nível Federal, o encerramento doexercício financeiro sem a aprovação da LOA. Já houve ano que aLOA fora aprovada só em junho do ano subseqüente.É óbvio que essa situação compromete a integração entre planosplurianuais e leis orçamentárias anuais, em especial no que se referea investimentos, posto que “em tese” nenhum investimento pode serrealizado sem que a LOA tenha sido aprovada.FONTE: “Orçamento e Contabilidade Pública”, 4ª edição, Prof. Deusvaldo Carvalho
  • quando a colega abaixo,fala “em tese” nenhum investimento pode serrealizado sem que a LOA tenha sido aprovada.realmente isso é em tese,pois poderá utilizar o projeto como orçamento vigente ou a lei do ano anterior como orçamento vigente.esse entendimento me fez escorregar na questão,além do mais não vejo problema algum quanto ao calendário.O que tenho que concordar com a colega é que realmente há não cumprimento dos prazos.Quem pode explicar porque o calendário compromete a integração PPA e LOA?
  • O fato aludido pela questão é exatamente o que acontece hoje no cenário brasileiro. A demora, tanto do Executivo para enviar o projeto de lei do orçamento anual, quanto do Legislativo aprová-la, acarretam problemas na execução dos programas e planos governamentais e comprometem, em última instância, a integração entre planos plurianuais e leis orçamentárias anuais.
  • Questão tá cobrando a vida real? P