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GABARITO: A
I - ERRADO Art. 166. É nulo (E NÃO INEXISTENTE) o negócio jurídico quando:
I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz;
II - CERTO Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:
II - for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto;
III - CERTO Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:
I - por incapacidade relativa do agente;
II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.
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Errei a questão por bobeira de achar que INEXISTENTE é o mesmo que nulo.
o certo seria: É Nulo o negócio jurídico quando praticado por pessoa absolutamente incapaz.
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A existência do negócio jurídico ainda é o primeiro degrau da escada.
Será analisado:
Sujeito
Forma
Vontade
Objeto
Só depois passaremos para o segundo passo que é o da validade ou invalidade do negócio jurídico.
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Objeto indeterminável é diferente de indeterminado, como está escrito na questão, o que torna a segunda alternativa errada.
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GAB: A
Mas o correto é a E, negócio jurídico pode ter objeto indeterminado.
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Lembrar da escada ponteana:
1) *EXISTÊNCIA:*
1.1 agente
1.2 objeto
1.3 forma
1.4 vontade
2) *VALIDADE*
2.1 agente da existência precisa ser capaz
2.2 O Obejto da existência precisa ser lícito, possível, determinado ou determinável
2.3 a Forma da existência precisa ser prescrita ou não defesa em lei
3) *EFICÁCIA*.
elementos acidentais
a) condição
b)termo
c)encargo
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A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 10.406/2002 (Código Civil - CC), e pede ao candidato que julgue os itens o que seguem. Vejamos:
( E ) É inexistente o negócio jurídico quando praticado por pessoa absolutamente incapaz.
Errado. Não é inexistente o negócio jurídico, mas, sim, nulo. Aplicação do art. 166, I, CC: Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando: I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz;
( C ) Quando o objeto do negócio jurídico for ilícito ou indeterminado, será nulo o negócio.
Certo. Aplicação do art. 166, II, CC: Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando: II - for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto;
( C ) O negócio jurídico será anulável quando o vício for resultante de dolo ou erro.
Certo. Aplicação do art. 171, II, CC: Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico: II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.
Portanto, a sequência correta é E - C - C.
Gabarito: A