-
Gabarito : A
DA COMPETÊNCIA PELO DOMICÍLIO OU RESIDÊNCIA DO RÉU
Art. 72. Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.
§ 1 Se o réu tiver mais de uma residência, a competência firmar-se-á pela prevenção. (correto o item II)
§ 2 Se o réu não tiver residência certa ou for ignorado o seu paradeiro, será competente o juiz que primeiro tomar conhecimento do fato. (correto o item I)
Nos termos do art. 73, CPP, o item III está errado, senão vejamos o texto legal:
Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.
Denota-se que é uma opção concedida pelo legislador ao querelante em que pode optar pelo foro domicílio ou a residência do réu, quando a ação for exclusivamente privada.
-
o item III está errado porque o examinador trocou poderá por deverá, visto que, na letra de lei no artigo 73, do CPP ''nos casos de exclusiva ação privada, o querelante PODERÁ preferir o foro de domicilio ou residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração''. Trata-se de uma opção e não obrigação.
Gab. A.
-
A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código de Processo Penal dispõe sobre competência.
I- Correto. É o que dispõe o CPP, em seu art. 72, §2º: “Se o réu não tiver residência certa ou for ignorado o seu paradeiro, será competente o juiz que primeiro tomar conhecimento do fato”.
II- Correto. É o que dispõe o CPP, em seu art. 72, §1º: "Se o réu tiver mais de uma residência, a competência firmar-se-á pela prevenção”.
III- Incorreto. Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração. Art. 73/CPP: "Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração”.
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A (estão corretos somente os itens I e II).
-
Não sabia q tomar conhecimento do fato era o suficiente, para mim a prevenção era só quando ocorria a prática de um ato jurisdicional.
-
Redação horrível. Colocaram a exceção. Tipo, deveria ser assim: Em não sendo conhecido o local da infração...
-
GAB: A
sobre o Item III:
Nas AÇÕES PRIVADAS, mesmo o querelante sabendo o local de consumação, ele pode optar
pelo foro de domicílio do réu (art. 73 do CPP). É o único caso em que o querelante elege o foro onde
a ação será processada.
Art. 73. Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio
ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.
-
GABARITO: A
I - CERTO: Art. 72, § 2o Se o réu não tiver residência certa ou for ignorado o seu paradeiro, será competente o juiz que primeiro tomar conhecimento do fato.
II - CERTO: Art. 72, § 1o Se o réu tiver mais de uma residência, a competência firmar-se-á pela prevenção.
III - ERRADO: Art. 73. Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.