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ID
55219
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com base na doutrina e nas legislações orçamentária e financeira
públicas, julgue os itens de 86 a 103.

O TCU tem chamado a atenção para o fato de que o Poder Executivo, no afã de assegurar e antecipar o alcance da meta de superavit primário, contingencia dotações orçamentárias, promovendo sua descompressão quase ao final do exercício. Isso tem levado à inscrição de elevados valores em restos a pagar, notadamente em restos a pagar processados.

Alternativas
Comentários
  • QUESTÃO ERRADAÉ prática comum de o Executivo contingenciar créditos orçamentários com o intuito de alcançar as metas de superávit primário estabelecidas na LDO.Assim, próximo do encerramento do exercício financeiro (novembro/dezembro), depois de alcançadas as metas estabelecidas, existe excessiva liberação de crédito para as Unidades Gestoras, obrigando a realização de procedimentos licitatórios “apressados”.Diante de tal situação, no final de dezembro muitas despesas são empenhadas e inscritas em restos a pagar NÃO PROCESSADOS, ou seja, despesa empenhada e não liquidada.Isso ocorre porque não existe tempo hábil para que os credores liquidem as despesas (entrega de bens, prestação de serviços etc).Portanto, a situação descrita acima tem levado à inscrição de elevados valores em restos a pagar, notadamente em restos a pagar NÃO processados.FONTE: “Orçamento e Contabilidade Pública”, 4ª edição, Prof. Deusvaldo Carvalho
  • A questão está quase toda certa, o único erro reside em “restos a pagar processados”, quando o certo é restos a pagar não processados. Se o Executivo descomprime o orçamento somente no final do ano, grande parte das despesas ainda não terão passado pelo estágio da liquidação, devendo ser inscritas em restos a pagar não processados.
  • Os restos a pagar nada mais são do que resíduos no passivo ou despesas empenhadas e não pagas , verificadas até 31 de dezembro do corrente ano .

    Dividem-se em :

     Restos a pagar processados - Houve o empenho - assunção da obrigação ; liquidação - entrega do serviço , material ; porém não foram pagas até 31 de dezembro .

    Restos a pagar não processados - Houve o empenho - assunção da obrigação ; não houve a liquidação - entrega do serviço , material ; e consequentemente não foram pagas , pois não haverá pagamento caso não haja liquidação .Importante observar que a regra geral para esse caso é o da anulação do empenho , porém caso o credor tenha mais tempo para a liquidação do que o dia 31 de dezembro , haja prorrogação do prazo pela adminstração pública ou haja transferências institucionais públicas ou privadas ou ainda para o exterior haverá inscrição em restos a pagar não processados .

    Os restos a pagar são dívidas flutuante , com a duração de um ano . São despesas extra-orçamentárias . Caso nesse período de um ano não haja pagamento dos restos a pagar depois de liquidados  não haverá reinscrição ou cancelamento do empenho , mas os valores dos restos a pagar passarão a funcionar como despesas de exercícios anteriores no próximo ano . Tal despesa de exercícicios anteriores são despesas orçamentárias , na qual será realizado o empenho da despesa já liquidada e consequentemente o Estado tem que efetivar o pagamento até 31 de dezembro . O Estado , porém , poderá usar a manobra de não realizar o empenho e dessa forma não terá a obrigação de pagamento , já que a LOA é uma lei autorizativa , portanto não gera obrigação

  • ERRADO!

    O situação mostrada se refere a inscrição de restos a pagar não-processados!

    A descompressão quase ao final do exercício faz com que não haja tempo hábil para que, dentro do estágio de execução da despesa, já se tenha passado pelo estágio de liquidação, fase a partir da qual a despesa em restos a pagar passa a ser considerada como processada.

  • Os restos a pagar ou resíduos passivos, são  depesas empenhadas, mas não pagas dentro do exercício financeiro, ou seja, até  31 de dezembro. Conforme a sua natureza, os restos a pagar podem ser classificados em: processados e não processados.

    *Processados.: decorrem de despesas liquidadas, onde o credor já cumpriu suas obrigações, isto é, entregou o material, prestou os serviços ou executou a etapa da obra, dentro do seu exercício. Possui direiro líquido e certo, faltando apenas o pagamento.

    *Não processados.: decorre de despesas não-liquidadas ou aquelas que dependem da prestação do serviço ou fornecimento de materias, o direito do credor não foi apurado, são despesas não líquidas.
  • a questão trata de restos a pagar não processados, visto que como explicitou o colega acima após o "ato emanado emando de autoridade competente que cria para o estdo obrigação de pagamento pendente o não de implemento" há outros tramites a saber:

    empenho------- liquidação ---------- pagamento

    a liquidação trata da verificação do direito adquirido pelo credor com base nos documentos apresentas por este sendo portanto inexequivel o prazo para  todo esse tramite.
  • Até hoje a prática continua...

  • Isso foi em 2008...hj em 2016 está um pouquinho pior...

    RESTOS A PAGAR NAO PROCESSADOS = EMPENHADOS, NÃO LIQUIDADOS E NÃO PAGOS.

  • Eu entendi que o contingenciamento de dotação orçamentária atinge o próprio empenho. É certo que pela dinâmica de todo o processo é improvável que os restos a pagar processados sejam mais numerosos que os não processados.