Os restos a pagar nada mais são do que resíduos no passivo ou despesas empenhadas e não pagas , verificadas até 31 de dezembro do corrente ano .
Dividem-se em :
Restos a pagar processados - Houve o empenho - assunção da obrigação ; liquidação - entrega do serviço , material ; porém não foram pagas até 31 de dezembro .
Restos a pagar não processados - Houve o empenho - assunção da obrigação ; não houve a liquidação - entrega do serviço , material ; e consequentemente não foram pagas , pois não haverá pagamento caso não haja liquidação .Importante observar que a regra geral para esse caso é o da anulação do empenho , porém caso o credor tenha mais tempo para a liquidação do que o dia 31 de dezembro , haja prorrogação do prazo pela adminstração pública ou haja transferências institucionais públicas ou privadas ou ainda para o exterior haverá inscrição em restos a pagar não processados .
Os restos a pagar são dívidas flutuante , com a duração de um ano . São despesas extra-orçamentárias . Caso nesse período de um ano não haja pagamento dos restos a pagar depois de liquidados não haverá reinscrição ou cancelamento do empenho , mas os valores dos restos a pagar passarão a funcionar como despesas de exercícios anteriores no próximo ano . Tal despesa de exercícicios anteriores são despesas orçamentárias , na qual será realizado o empenho da despesa já liquidada e consequentemente o Estado tem que efetivar o pagamento até 31 de dezembro . O Estado , porém , poderá usar a manobra de não realizar o empenho e dessa forma não terá a obrigação de pagamento , já que a LOA é uma lei autorizativa , portanto não gera obrigação