SóProvas


ID
5521948
Banca
Quadrix
Órgão
CRESS - SE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item, que tratam da estrutura da Administração Federal.


Os conselhos federais e regionais das respectivas categorias profissionais são considerados como autarquias federais, têm orçamentos próprios e gerem suas anuidades, cobradas compulsoriamente.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

     os Conselhos Profissionais são autarquias descentralizadas do âmbito da Administração Federal Direta, sendo entidades “sui generis”, com renda, patrimônio, quadro funcional e autonomia próprias, bem como possuindo regulamentação específica com objetivo de fiscalizar o exercício das profissões regulamentadas.

  • Os pagamentos devidos, em razão de pronunciamento judicial, pelos Conselhos de Fiscalização (exs: CREA, CRM, COREN, CRO) não se submetem ao regime de precatórios.

    STF. Plenário. RE 938837/SP, rel. orig. Min. Edson Fachin, red. p/ o ac. Min. Marco Aurélio, julgado em 19/4/2017 (repercussão geral) (Info 861).

  • Tenham cuidado com a exceção, que comumente é explorada em prova: OAB.

    Sobre a OAB: Segundo o STF, a natureza jurídica da OAB é de entidade sui generis, não é nem autarquia e nem é vinculada a administração indireta, presta um serviço público independente. Os demais conselhos profissionais são autarquias profissionais ou corporativas. A OAB recebe recurso de natureza pública, porém, não licita e não faz concurso; tem imunidade tributária, porém não presta contas, não é ente público; e faz parte da comissão dos concursos, porém não é obrigada a realizar para preencher seus quadros.

    Abraço e bons estudos.

  • OAB sui generis

  • CERTO

    Autarquia é um gênero

    Autarquias especiais:

    autarquias corporativas: também chamadas de corporações profissionais ou autarquias profissionais, são entidades com atuação de interesse público encarregadas de exercer controle e fiscalização sobre determinadas categorias profissionais. Exemplo: Conselhos de Classe, como Crea, CRO e CRM. Já a Ordem dos Advogados do Brasil perdeu o status de autarquia no Supremo Tribunal Federal;

    autarquias fundacionais: são criadas mediante a afetação de determinado patrimônio público a certa finalidade. São conhecidas como fundações públicas. Exemplos: Procon, Funasa e Funai.

    autarquias territoriais: são departamentos geográficos administrados diretamente pela União. Na Constituição de 1988 tais autarquias recebem o nome de territórios federais (art. 33 da CF). 

    autarquias associativas ou contratuais: são as associações públicas criadas após a celebração de consórcio entre entidades federativas (art. 6º da Lei n. 11.107/2005). As associações públicas integram a Administração indireta de todas as entidades consorciadas com natureza de autarquias transfederativas (art. 6º, § 1º). 

    Mazza.

  •  os Conselhos Profissionais são autarquias descentralizadas do âmbito da Administração Federal Direta, sendo entidades “sui generis”, com renda, patrimônio, quadro funcional e autonomia próprias, bem como possuindo regulamentação específica com objetivo de fiscalizar o exercício das profissões regulamentadas.

  • “sui generis”,

  • Com relação à natureza autárquica dos Conselhos de Fiscalização Profissional, a matéria está sedimentada pela jurisprudência do STF. O mesmo pode ser dito, ainda, no tocante às anuidades cobradas de seus membros, que são tidas como contribuições parafiscais, de caráter tributário, como se depreende, por exemplo, do seguinte julgado:

    "CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. ENTIDADES FISCALIZADORAS DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL. CONSELHO FEDERAL DE ODONTOLOGIA: NATUREZA AUTÁRQUICA. Lei 4.234, de 1964, art. 2º. FISCALIZAÇÃO POR PARTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. I. - Natureza autárquica do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais de Odontologia. Obrigatoriedade de prestar contas ao Tribunal de Contas da União. Lei 4.234/64, art. 2º. C.F., art. 70, parágrafo único, art. 71, II. II. - Não conhecimento da ação de mandado de segurança no que toca à recomendação do Tribunal de Contas da União para aplicação da Lei 8.112/90, vencido o Relator e os Ministros Francisco Rezek e Maurício Corrêa. III. - Os servidores do Conselho Federal de Odontologia deverão se submeter ao regime único da Lei 8.112, de 1990: votos vencidos do Relator e dos Ministros Francisco Rezek e Maurício Corrêa. IV. - As contribuições cobradas pelas autarquias responsáveis pela fiscalização do exercício profissional são contribuições parafiscais, contribuições corporativas, com caráter tributário. C.F., art. 149. RE 138.284-CE, Velloso, Plenário, RTJ 143/313. V. - Diárias: impossibilidade de os seus valores superarem os valores fixados pelo Chefe do Poder Executivo, que exerce a direção superior da administração federal (C.F., art. 84, II). VI. - Mandado de Segurança conhecido, em parte, e indeferido na parte conhecida.
    (MS 21.797, rel. Ministro CARLOS VELLOSO, Plenário, 09.3.2000)

    Ora, em se tratando de tributos, está correto sustentar a compulsoriedade de seus pagamentos, tal como foi dito pela Banca, com acerto.

    Por fim, também é verdadeiro que tais Conselhos administram seus próprios orçamentos, devendo, contudo, prestar contas ao TCU, tendo em vista justamente o fato de que, em sendo tributos, as contribuições que percebem são consideradas recursos públicos, passíveis, pois, do devido controle pela Corte de Contas.

    Do exposto, inteiramente correta a proposição ora apreciada.


    Gabarito do professor: CERTO.