SóProvas


ID
5521969
Banca
Quadrix
Órgão
CRESS - SE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos ministérios e de suas respectivas áreas de competência, julgue o item.


A regulação profissional constitui área de competência do Ministério da Economia.

Alternativas
Comentários
  • Estranho.

    Do Ministério do Trabalho e Previdência

    . Constituem áreas de competência do Ministério do Trabalho e Previdência:

    I - previdência;

    II - previdência complementar;

    III - política e diretrizes para a geração de emprego e renda e de apoio ao trabalhador;

    IV - política e diretrizes para a modernização das relações de trabalho;

    V - fiscalização do trabalho, inclusive do trabalho portuário, e aplicação das sanções previstas em normas legais ou coletivas;

    VI - política salarial;

    VII - intermediação de mão de obra, formação e desenvolvimento profissional;

    VIII - segurança e saúde no trabalho;

    IX - regulação profissional; e

    X - registro sindical.”

  • no fim das contas, é Ministério da Economia ou do Trabalho??

  • Não etendi nada

  • Acho que migrou para o Ministério da Economia porque o do Trabalho foi abolido e depois retomado às pressas para criar cabide de emprego.

  • A questão deve ter sido elaborada antes da recriação do Ministério do Trabalho. O Presidente o havia incorporado ao Ministério da Economia em 2019, mas no final de 2021, em 16 de dezembro, foi sancionada a Lei nº 14.261, que criou o Ministério do Trabalho e Previdência.

    Fonte: Agência Câmara de Notícias

  • Trata-se de questão a ser solucionada com apoio na norma do art. 48-A da Lei 13.844/2019, que assim estabelece:

    "Art. 48-A. Constituem áreas de competência do Ministério do Trabalho e Previdência

    (...)

    IX - regulação profissional; e"

    Desta forma, ao contrário do que foi aduzido pela Banca, cuida-se de competência atribuída ao Ministério do Trabalho e Previdência, e não ao Ministério da Economia.

    Logo, equivocada a assertiva proposta.


    Gabarito do professor: ERRADO.
    Gabarito oficial: CERTO.
  • Os caras resolvem fazer pergunta sobre um dos temas mais instáveis que existe.

  • Na real, nem faz sentido perguntar competência de ministérios. Uma vez que a cada dia é criado um novo

  • Trata-se de questão a ser solucionada com apoio na norma do art. 48-A da Lei 13.844/2019, que assim estabelece:

    "Art. 48-A. Constituem áreas de competência do Ministério do Trabalho e Previdência 

    (...)

    IX - regulação profissional; e"

    Desta forma, ao contrário do que foi aduzido pela Banca, cuida-se de competência atribuída ao Ministério do Trabalho e Previdência, e não ao Ministério da Economia.

    Logo, equivocada a assertiva proposta.

    Gabarito do professor: ERRADO.

    Gabarito oficial: CERTO.