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Estranho.
Do Ministério do Trabalho e Previdência
. Constituem áreas de competência do Ministério do Trabalho e Previdência:
I - previdência;
II - previdência complementar;
III - política e diretrizes para a geração de emprego e renda e de apoio ao trabalhador;
IV - política e diretrizes para a modernização das relações de trabalho;
V - fiscalização do trabalho, inclusive do trabalho portuário, e aplicação das sanções previstas em normas legais ou coletivas;
VI - política salarial;
VII - intermediação de mão de obra, formação e desenvolvimento profissional;
VIII - segurança e saúde no trabalho;
IX - regulação profissional; e
X - registro sindical.”
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no fim das contas, é Ministério da Economia ou do Trabalho??
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Não etendi nada
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Acho que migrou para o Ministério da Economia porque o do Trabalho foi abolido e depois retomado às pressas para criar cabide de emprego.
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A questão deve ter sido elaborada antes da recriação do Ministério do Trabalho. O Presidente o havia incorporado ao Ministério da Economia em 2019, mas no final de 2021, em 16 de dezembro, foi sancionada a Lei nº 14.261, que criou o Ministério do Trabalho e Previdência.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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Trata-se de questão a ser solucionada com apoio na norma do art. 48-A da Lei 13.844/2019, que assim estabelece:
"Art. 48-A. Constituem áreas de competência do Ministério do Trabalho e
Previdência
:
(...)
IX - regulação profissional; e"
Desta forma, ao contrário do que foi aduzido pela Banca, cuida-se de competência atribuída ao Ministério do Trabalho e Previdência, e não ao Ministério da Economia.
Logo, equivocada a assertiva proposta.
Gabarito do professor: ERRADO.
Gabarito oficial: CERTO.
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Os caras resolvem fazer pergunta sobre um dos temas mais instáveis que existe.
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Na real, nem faz sentido perguntar competência de ministérios. Uma vez que a cada dia é criado um novo
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Trata-se de questão a ser solucionada com apoio na norma do art. 48-A da Lei 13.844/2019, que assim estabelece:
"Art. 48-A. Constituem áreas de competência do Ministério do Trabalho e Previdência :
(...)
IX - regulação profissional; e"
Desta forma, ao contrário do que foi aduzido pela Banca, cuida-se de competência atribuída ao Ministério do Trabalho e Previdência, e não ao Ministério da Economia.
Logo, equivocada a assertiva proposta.
Gabarito do professor: ERRADO.
Gabarito oficial: CERTO.