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ID
5521978
Banca
Quadrix
Órgão
CRESS - SE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item, relativos aos poderes e deveres do administrador público. 


A existência de dano ao Erário, mesmo que se trate de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico, impõe ao órgão de controle interno, sob pena de responsabilidade solidária, recomendar a instauração de processo de tomada de contas especial.

Alternativas
Comentários
  • A existência de dano ao Erário, mesmo que se trate de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico, impõe ao órgão de controle interno, sob pena de responsabilidade solidária, recomendar a instauração de processo de tomada de contas especial. Resposta: Certo.

    A Tomada de Contas Especial (TCE) é um instrumento de que dispõe a Administração Pública para ressarcir-se de eventuais prejuízos que lhe forem causados, sendo o processo revestido de rito próprio e somente instaurado depois de esgotadas as medidas administrativas para reparação do dano.

  • GAB - Certo

    CF_

    Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

    [...]

    § 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.

  • Então, a resposta é isso que disseram pra lá pra cima

  • certa

    Tomada de Contas Especial é um processo administrativo devidamente formalizado, com rito próprio, para apurar responsabilidade por ocorrência de dano à administração pública federal, com apuração de fatos, quantificação do dano, identificação dos responsáveis e obter o respectivo ressarcimento.” (art. 2º, caput, da IN/TCU n.º 71/2012). “A Tomada de Contas Especial é o processo que objetiva apurar os fatos, identificar os responsáveis e quantificar o dano causado ao Erário, visando ao seu imediato ressarcimento. (art. 70 da Portaria Interministerial MPDG/MF/CGU n.º 424/2016).

    Art. 5º da IN/TCU nº 71/2012, com redação dada pela IN/TCU nº 76/2016: É pressuposto para instauração de tomada de contas especial a existência de elementos fáticos e jurídicos que indiquem a omissão no dever de prestar contas e/ou dano ou indício de dano ao erário.

    Art. 8° Diante da omissão no dever de prestar contas, da não comprovação da aplicação dos recursos repassados pela União, na forma prevista no inciso VII do art. 5° desta Lei, da ocorrência de desfalque ou desvio de dinheiros, bens ou valores públicos, ou, ainda, da prática de qualquer ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico de que resulte dano ao Erário, a autoridade administrativa competente, sob pena de responsabilidade solidária, deverá imediatamente adotar providências com vistas à instauração da Tomada de Contas Especial para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis e quantificação do dano.” (Lei nº

    8.443, de 16 de julho de 1992)

  • A apreciação da presente questão demanda, de início, o acionamento da norma do art. 74, §1º, da CRFB, que assim estabelece:

    "Art. 74 (...)
    § 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária."

    Como daí se depreende, a própria Constituição da República prevê a responsabilidade solidária, por parte dos responsáveis pelo controle interno, acaso tomem conhecimento de irregularidades ou ilegalidades e deixem de cientificar a Corte de Contas.

    Ademais, de maneira ainda mais explícita, a Lei 8.443/92 - Lei Orgânica do TCU, assim preceitua em seu art. 8º, caput:

    "Art. 8° Diante da omissão no dever de prestar contas, da não comprovação da aplicação dos recursos repassados pela União, na forma prevista no inciso VII do art. 5° desta Lei, da ocorrência de desfalque ou desvio de dinheiros, bens ou valores públicos, ou, ainda, da prática de qualquer ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico de que resulte dano ao Erário, a autoridade administrativa competente, sob pena de responsabilidade solidária, deverá imediatamente adotar providências com vistas à instauração da tomada de contas especial para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis e quantificação do dano."

    Logo, inteiramente acertada a proposição da Banca, uma vez que respaldada na legislação de regência da matéria.


    Gabarito do professor: CERTO.