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ID
5522992
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Ribeirão Preto - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Em 2020, foram feitas alterações nos textos de diversas NRs (Normas Regulamentadoras) da Portaria n° 3.214/1978 do Ministério do Trabalho e Emprego, sendo que algumas só entrarão em vigor em 03 de janeiro de 2022, como no caso da NR 1.
Nessa NR, uma mudança importante é:

Alternativas
Comentários
  • A) a modificação da tabela de constituição do SESMT (Serviço Especializado de Segurança e Medicina do Trabalho). NR4

    B) a introdução do conceito de gerenciamento de riscos ocupacionais nas atividades da empresa. NR1

    C) a alteração das proporções entre representantes dos empregados e empregador na CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes). NR5

    D) a redução do processo de consulta aos trabalhadores, salvo em casos de acidentes graves. NR4???

    E) a exigência de comunicação à CIPA das medidas de controle existentes. NR5

  • Olha, realmente tudo se atualizou e se faz necessário pois os números envolvendo o trabalhador ainda continua aumentando quando se trata de acidentes.....GERENCIAR AINDA É A MELHOR ALTERNATIVA.

  • I - Norma Regulamentadora nº 01 - Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, aprovada pela Portaria SEPRT nº 6.730, de 09 de março de 2020;

    1.5 Gerenciamento de riscos ocupacionais 

  • I - Norma Regulamentadora nº 01 - Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, aprovada pela Portaria SEPRT nº 6.730, de 09 de março de 2020;

    1.5 Gerenciamento de riscos ocupacionais 

  • I - Norma Regulamentadora nº 01 - Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, aprovada pela Portaria SEPRT nº 6.730, de 09 de março de 2020;

    1.5 Gerenciamento de riscos ocupacionais 

  • Resposta se dá facilmente no nome da NR1: Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais

  • Os colegas já comentaram bem as assertivas.

    Incomodou-me nessa questão é que a pergunta foi elaborada de tal forma que parece necessário conhecer a norma antes da alteração, o que não é necessariamente verdade, pois bastaria conhecer as demais NRs.

    Algum novato poderia se perguntar se o tal gerenciamento não existia antes da alteração de 2020.

    Qual a opinião de vocês?