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A) a modificação da tabela de constituição do SESMT (Serviço Especializado de Segurança e Medicina do Trabalho). NR4
B) a introdução do conceito de gerenciamento de riscos ocupacionais nas atividades da empresa. NR1
C) a alteração das proporções entre representantes dos empregados e empregador na CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes). NR5
D) a redução do processo de consulta aos trabalhadores, salvo em casos de acidentes graves. NR4???
E) a exigência de comunicação à CIPA das medidas de controle existentes. NR5
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Olha, realmente tudo se atualizou e se faz necessário pois os números envolvendo o trabalhador ainda continua aumentando quando se trata de acidentes.....GERENCIAR AINDA É A MELHOR ALTERNATIVA.
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I - Norma Regulamentadora nº 01 - Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, aprovada pela Portaria SEPRT nº 6.730, de 09 de março de 2020;
1.5 Gerenciamento de riscos ocupacionais
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I - Norma Regulamentadora nº 01 - Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, aprovada pela Portaria SEPRT nº 6.730, de 09 de março de 2020;
1.5 Gerenciamento de riscos ocupacionais
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I - Norma Regulamentadora nº 01 - Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, aprovada pela Portaria SEPRT nº 6.730, de 09 de março de 2020;
1.5 Gerenciamento de riscos ocupacionais
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Resposta se dá facilmente no nome da NR1: Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais
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Os colegas já comentaram bem as assertivas.
Incomodou-me nessa questão é que a pergunta foi elaborada de tal forma que parece necessário conhecer a norma antes da alteração, o que não é necessariamente verdade, pois bastaria conhecer as demais NRs.
Algum novato poderia se perguntar se o tal gerenciamento não existia antes da alteração de 2020.
Qual a opinião de vocês?