SóProvas


ID
5523259
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A respeito dos procedimentos ordinário e sumário, de acordo com o texto legal previsto no Código de Processo Penal, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra B

    Art. 403, § 3 O juiz poderá, considerada a complexidade do caso ou o número de acusados, conceder às partes o prazo de 5 (cinco) dias sucessivamente para a apresentação de memoriais. Nesse caso, terá o prazo de 10 (dez) dias para proferir a sentença.       

    O artigo em comento se refere ao procedimento ordinário.

  • QUESTÃO PASSÍVEL DE ANULAÇÃO, NÃO HÁ RESPOSTA CORRETA;

    O gabarito dado pela VUNESP foi letra B, contudo, tal gabarito não está correto. REPARE:

    ''B) no procedimento ordinário, admitem-se alegações finais por escrito quando há elevado número de acusados, regra inaplicável ao procedimento sumário.''

    De fato, é logico pensar que por ser um procedimento sumário (mais célere) que não se admita alegações finais por escrito, porque inevitavelmente isso acabaria atrasando o procedimento, no entanto, não há qualquer disposição legislativa no sentido de ser inaplicável ao procedimento sumário as alegações finais por escrito, portanto, há aqui, uma conduta omissa por parte do legislativo nesse aspecto.

    O que se pode entender em verdade é o seguinte: o procedimento comum ordinário aplica-se de forma subsidiária a todos os demais ritos, conforme artigo 394, §5º, do Código de Processo Penal, desse modo, como é possível as alegações finais escritas no procedimento ordinário de forma excepcional, conforme dispõe o art. 403 do CPP, e não há disposição expressa quanto a inaplicação no procedimento sumário, aplica-se a regra da subsidiariedade, ou seja, é cabível sim, não pode haver uma presunção de inaplicabilidade.

    Por fim, falta analisar brevemente as outras alternativas para demonstrar que não há resposta.

    ''(C) em ambos os procedimentos, em regra, as alegações finais serão por escrito, sendo facultada a apresentação oral, em audiência, caso haja concordância'' ERRADO. Em regra as alegações são orais, conforme art. 403 e 534 do Código de Processo Penal.

    ''(E) em ambos os procedimentos, as alegações finais serão orais, apresentadas em audiência, admitindo-se memoriais por escrito, no prazo de 03 dias, em caso de complexidade do feito''. ERRADO. Em caso de complexidade do feito, admite memoriais por escrito, no prazo de 05 dias, conforme art. 403, §3º do Código de Processo Penal.

    ''(A) no procedimento ordinário, as alegações finais serão por escrito e, no sumário, em regra, orais, apresentadas em audiência.'' ERRADO. Em ambos os procedimentos as alegações finais em regra são orais. Conforme art. 403 e 534 do Código de Processo Penal.

    ''(D) no procedimento ordinário, admitem-se alegações finais por escrito, no prazo de 05 (cinco) dias e, no sumário, no prazo de 03 dias.'' ERRADO. Em ambos os casos as alegações finais por escrito serão apresentadas em casos excepcionais, o procedimento sumário observará a disposição do procedimento ordinário, em razão da aplicação da subsidiariedade, conforme artigo 394, §5º, do Código de Processo Penal.

  • Sobre o suposto gabarito!

    B) no procedimento ordinário, admitem-se alegações finais por escrito quando há elevado número de acusados, regra inaplicável ao procedimento sumário.

    Art. 394, § 5 Aplicam-se subsidiariamente aos procedimentos especial, sumário e sumaríssimo as disposições do procedimento ordinário.  

    Esse artigo tá de enfeite no CPP?

  • Fundamento. Explico.

    Questão passível de anulação. Não há resposta correta.

    O gabarito dado como correto foi a letra (b). Contudo, não parece ser a assertiva correta, pois não há vedação expressa ou implícita da não aplicação ao rito sumário de alegações finais por escrito. Nesse caminho, o §5º do artigo 394 do Código de Processo penal dispõe que se aplicam subsidiariamente aos procedimentos especial, sumário e sumaríssimo as disposições do procedimento ordinário. Ainda, não há julgados do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal que proíbam a aplicação subsidiária do rito ordinário ao sumário. Pelo contrário, existem diversos julgados que admitiram alegações finais orais no rito sumário. Veja:

    1) Supremo Tribunal Federal STF - AG.REG. NO HABEAS CORPUS : AgR HC 0029744-87.2019.1.00.0000 PE - PERNAMBUCO 0029744-87.2019.1.00.0000;

    2) Superior Tribunal de Justiça STJ - HABEAS CORPUS : HC 0286145-96.2015.3.00.0000 SP 2015/0286145-0.

    3) Tribunal de Justiça do Paraná TJ-PR - Apelação Cível : AC 2015185 PR Apelação Cível - 0201518-5; 

  • Essas bancas não respeitam nada !!!!

  • A questão pergunta ''de acordo com o texto legal'', e o que está expresso no CPP é que no procedimento sumário as alegações serão orais. O Art 394 aplica-se quando os outros procedimentos não contiverem disposição específica. Se doutrina/jurisprudência utilizam esse artigo pra permitir que, na prática, haja alegações por escrito nesses outros procedimentos, isso é outra questão. Não creio que será anulada.

  • CUIDADO MEUS NOBRES!!

     CPP   Art. 403. Não havendo requerimento de diligências, ou sendo indeferido, serão oferecidas alegações finais orais por 20min, respectivamente, pela acusação e pela defesa, prorrogáveis por mais 10, proferindo o juiz, a seguir, sentença.

    Isso é na teoria; na prática, contudo, o que se observa é que as alegações finais são, na maioria das vezes, escritas, seja porque a audiência acaba demorando muito, seja porque o MP e os advogados, geralmente, preferem e ajustam isso com o magistrado.

    DICA EXTRA

     

    Embora inexistente previsão legal específica, o réu delatado tem o direito de apresentar suas alegações finais somente após o réu delator.

    Os réus colaboradores não podem se manifestar por último (ou no mesmo prazo dos réus delatados) porque as informações trazidas pelos réus colaboradores possuem uma carga acusatória.

  • PROCEDIMENTO ORDINÁRIO

    Art. 403. Não havendo requerimento de diligências, ou sendo indeferido, serão oferecidas alegações finais orais por 20 (vinte) minutos, respectivamente, pela acusação e pela defesa, prorrogáveis por mais 10 (dez), proferindo o juiz, a seguir, sentença.

    § 1 Havendo mais de um acusado, o tempo previsto para a defesa de cada um será individual.

    § 2 Ao assistente do Ministério Público, após a manifestação desse, serão concedidos 10 (dez) minutos, prorrogando-se por igual período o tempo de manifestação da defesa.

    § 3 O juiz poderá, considerada a complexidade do caso ou o número de acusados, conceder às partes o prazo de 5 (cinco) dias sucessivamente para a apresentação de memoriais. Nesse caso, terá o prazo de 10 (dez) dias para proferir a sentença. 

    PROCEDIMENTO SUMÁRIO

    Art. 534. As alegações finais serão orais (NÃO HÁ POSSIBILIDADE DE SER ESCRITA), concedendo-se a palavra, respectivamente, à acusação e à defesa, pelo prazo de 20 (vinte) minutos, prorrogáveis por mais 10 (dez), proferindo o juiz, a seguir, sentença. 

    • Era uma vez dois examinadores de bancas de concurso.
    • Um deles era da VUNESP; o outro, da CESPE.
    • Um belo dia eles resolveram brincar de telefone sem fio...
  • A questão traz à baila a temática procedimento comum ordinário e sumário no processo penal. 

    Nos termos do art. 394, §1°, I, do CPP, o procedimento comum será ordinário: quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada for igual ou superior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade.

    Enquanto o art. 394, §1°, II, do CPP, informa que o procedimento comum será sumário: quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja inferior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade.

    As disposições a respeito do procedimento comum ordinário se aplica ao sumário, nos termos do §2° e 5° do CPP.

    Art. 394.  O procedimento será comum ou especial.           
    § 1o  O procedimento comum será ordinário, sumário ou sumaríssimo:          
    I - ordinário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada for igual ou superior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade;
    II - sumário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja inferior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade;           
    III - sumaríssimo, para as infrações penais de menor potencial ofensivo, na forma da lei.          
    (...)
    § 2o  Aplica-se a todos os processos o procedimento comum, salvo disposições em contrário deste Código ou de lei especial.    
    (...)
    § 5o  Aplicam-se subsidiariamente aos procedimentos especial, sumário e sumaríssimo as disposições do procedimento ordinário.   

    Às assertivas:

    A) no procedimento ordinário, as alegações finais serão por escrito e, no sumário, em regra, orais, apresentadas em audiência.

    Incorreta. Em ambos os procedimentos, em regra, as alegações finais serão orais, apresentadas em audiência, nos termos do caput do art. 403 do CPP.

    Art. 403.  Não havendo requerimento de diligências, ou sendo indeferido, serão oferecidas alegações finais orais por 20 (vinte) minutos, respectivamente, pela acusação e pela defesa, prorrogáveis por mais 10 (dez), proferindo o juiz, a seguir, sentença.       

    B) no procedimento ordinário, admitem-se alegações finais por escrito quando há elevado número de acusados, regra inaplicável ao procedimento sumário.

    Correta. A assertiva está em consonância com o previsto no §3° do art. 403 do CPP.

    Art. 403.  (...)
    § 3o  O juiz poderá, considerada a complexidade do caso ou o número de acusados, conceder às partes o prazo de 5 (cinco) dias sucessivamente para a apresentação de memoriais. Nesse caso, terá o prazo de 10 (dez) dias para proferir a sentença.       

    C) em ambos os procedimentos, em regra, as alegações finais serão por escrito, sendo facultada a apresentação oral, em audiência, caso haja concordância de todas as partes.

    Incorreta. Em ambos os procedimentos, em regra, as alegações finais serão orais, vide justificativa da letra “a".

    D) no procedimento ordinário, admitem-se alegações finais por escrito, no prazo de 05 (cinco) dias e, no sumário, no prazo de 03 dias.

    Incorreta. Em ambos os procedimentos o prazo será de prazo de 5 (cinco) dias, conforme o 3° do art. 403 do CPP, vide justificativa da letra “b".

    E) em ambos os procedimentos, as alegações finais serão orais, apresentadas em audiência, admitindo-se memoriais por escrito, no prazo de 03 dias, em caso de complexidade do feito.

    Incorreta. O prazo será de prazo de 5 (cinco) dias, conforme o 3° do art. 403 do CPP, vide justificativa da letra “b" e “d".


    Gabarito do(a) professor(a): alternativa B.

  • Errei na Prova.

    Na prova marquei a letra (E) que está errada.

  • Lembrando que no Rito Sumário não há essa possibilidade de substituição. CONFIRMAR INFORMAÇÃO - Q400593

  • VUNESP. 2021. 

    ERRADO. A) no procedimento ordinário, ̶a̶s̶ ̶a̶l̶e̶g̶a̶ç̶õ̶e̶s̶ ̶f̶i̶n̶a̶i̶s̶ ̶s̶e̶r̶ã̶o̶ ̶p̶o̶r̶ ̶e̶s̶c̶r̶i̶t̶o̶ ̶ e, no sumário, em regra, orais, apresentadas em audiência. ERRADO.

     

    Em ambos os procedimentos, em regra, as alegações finais serão orais, apresentadas em audiência (art. 403, CPP e 534, CPP).

     

    Art. 403, CPP x Art. 534, CPP.

     

     

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    CORRETO. B) no procedimento ordinário, admitem-se alegações finais por escrito quando há elevado número de acusados, regra inaplicável ao procedimento sumário. CORRETO.

     

    Art. 403, §3º - procedimento ordinário.

     

    Questão levantada:

     

    De fato, é logico pensar que por ser um procedimento sumário (mais célere) que não se admita alegações finais por escrito, porque inevitavelmente isso acabaria atrasando o procedimento, no entanto, não há qualquer disposição legislativa no sentido de ser inaplicável ao procedimento sumário as alegações finais por escrito, portanto, há aqui, uma conduta omissa por parte do legislativo nesse aspecto.

    O que se pode entender em verdade é o seguinte: o procedimento comum ordinário aplica-se de forma subsidiária a todos os demais ritos, conforme artigo 394, §5º, do Código de Processo Penal, desse modo, como é possível as alegações finais escritas no procedimento ordinário de forma excepcional, conforme dispõe o art. 403 do CPP, e não há disposição expressa quanto a inaplicação no procedimento sumário, aplica-se a regra da subsidiariedade, ou seja, é cabível sim, não pode haver uma presunção de inaplicabilidade.

    Questão passível de anulação. Não há resposta correta.

    O gabarito dado como correto foi a letra (b). Contudo, não parece ser a assertiva correta, pois não há vedação expressa ou implícita da não aplicação ao rito sumário de alegações finais por escrito. Nesse caminho, o §5º do artigo 394 do Código de Processo penal dispõe que se aplicam subsidiariamente aos procedimentos especial, sumário e sumaríssimo as disposições do procedimento ordinário. Ainda, não há julgados do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal que proíbam a aplicação subsidiária do rito ordinário ao sumário. Pelo contrário, existem diversos julgados que admitiram alegações finais orais no rito sumário. Veja:

    1) Supremo Tribunal Federal STF - AG.REG. NO HABEAS CORPUS : AgR HC 0029744-87.2019.1.00.0000 PE - PERNAMBUCO 0029744-87.2019.1.00.0000;

    2) Superior Tribunal de Justiça STJ - HABEAS CORPUS : HC 0286145-96.2015.3.00.0000 SP 2015/0286145-0.

    3) Tribunal de Justiça do Paraná TJ-PR - Apelação Cível : AC 2015185 PR Apelação Cível - 0201518-5; 

     

     

     

     

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  • Teste que NÃO TEM RESPOSTA CORRETA...

    E aí?

    Eu errei essa questão.

    Vai ser anulada?

  • mantiveram o gabarito... eu simplesmente errei por causa dessa afirmação ABSURDA de que não se aplicava ao procedimento sumário... sabia que estava errada e, por entender que todas estavam erradas, chutei a única que eu achava que poderia ter alguma casca de banana - em relação aos prazos... é MT difícil a gente estudar tanto e ver a chance do nosso sonho ser colocado em cheque por orgulho de examinador.
  • GABARITO: B

    de acordo com o texto legal previsto no Código de Processo Penal:

    Art. 534. As alegações finais serão orais, concedendo-se a palavra, respectivamente, à acusação e à defesa, pelo prazo de 20 (vinte) minutos, prorrogáveis por mais 10 (dez), proferindo o juiz, a seguir, sentença.   

    DISTINÇÃO ENTRE O PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO E O PROCEDIMENTO COMUM SUMÁRIO

    [...]

    4) No procedimento comum ordinário, há previsão expressa de substituição das alegações orais por memoriais em três situações: a) complexidade do caso; b) número de acusados; c) ordenada a realização de diligência considerada imprescindível ao julgamento da causa. No procedimento comum sumário, não há previsão expressa de substituição das alegações orais por memoriais: pelo menos de acordo com o texto da Lei, as alegações finais serão sempre orais (CPP, art. 534). No dia-a-dia de fóruns criminais, todavia, é bem provável que juízes e partes acordem em substituir os debates por memoriais nas mesmas hipóteses autorizadas para o procedimento ordinário.

    (BRASILEIRO, Renato. Manual de Processo Penal. 2020. pg. 1440/1441)

    To the moon and back

  • A respeito dos procedimentos ordinário e sumário, de acordo com o texto legal previsto no Código de Processo Penal, é correto afirmar que:

    A) no procedimento ordinário, as alegações finais serão por escrito e, no sumário, em regra, orais, apresentadas em audiência.

    CPP Art. 403 - Não havendo requerimento de diligências, ou sendo indeferido, serão oferecidas alegações finais orais por 20 (vinte) minutos, respectivamente, pela acusação e pela defesa, prorrogáveis por mais 10 (dez), proferindo o juiz, a seguir, sentença.

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    B) no procedimento ordinário, admitem-se alegações finais por escrito quando há elevado número de acusados, regra inaplicável ao procedimento sumário.

    [Considerada Gabarito]

    CPP Art. 403 - [...]

    § 3o O juiz poderá, considerada a complexidade do caso ou o (...) número de acusados, conceder às partes o prazo de 5 (cinco) dias sucessivamente para a apresentação de memoriais. Nesse caso, terá o prazo de 10 (dez) dias para proferir a sentença.

    (...) = de acordo com o "texto" legal não esta explícito a palavra "elevado"

    inaplicável ao procedimento sumário =

    CPP Art. 394 - [...] § 5o Aplicam-se subsidiariamente aos procedimentos especial, sumário e sumaríssimo as disposições do procedimento ordinário.

    subsidiariamente = Que pode ser utilizado de maneira acessória ou suplementar; secundariamente.

    You tube: https://www.youtube.com/watch?v=qI5BmF1p9IQ (18:29Min.)

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    C) em ambos os procedimentos, em regra, as alegações finais serão por escrito, sendo facultada a apresentação oral, em audiência, caso haja concordância de todas as partes.

    CPP Art. 403 - Não havendo requerimento de diligências, ou sendo indeferido, serão oferecidas alegações finais orais por 20 (vinte) minutos, respectivamente, pela acusação e pela defesa, prorrogáveis por mais 10 (dez), proferindo o juiz, a seguir, sentença.

    -------------------------------------------------------------

    D) no procedimento ordinário, admitem-se alegações finais por escrito, no prazo de 05 (cinco) dias e, no sumário, no prazo de 03 dias.

    CPP Art. 403 - [...]

    § 3o O juiz poderá, considerada a complexidade do caso ou o número de acusados, conceder às partes o prazo de 5 (cinco) dias sucessivamente para a apresentação de memoriais. Nesse caso, terá o prazo de 10 (dez) dias para proferir a sentença.

    -------------------------------------------------------------

    E) em ambos os procedimentos, as alegações finais serão orais, apresentadas em audiência, admitindo-se memoriais por escrito, no prazo de 03 dias, em caso de complexidade do feito.

    CPP Art. 403 - [...]

    § 3o O juiz poderá, considerada a complexidade do caso ou o número de acusados, conceder às partes o prazo de 5 (cinco) dias sucessivamente para a apresentação de memoriais. Nesse caso, terá o prazo de 10 (dez) dias para proferir a sentença.

  • A banca só esqueceu da existência do Art. 394, § 5° do CPP: "Aplicam-se subsidiariamente aos procedimentos especial, sumário e sumaríssimo as disposições do procedimento ordinário".

    Questão sem gabarito!

  • GABARITO - B

    Adendo:

    Ao fazer uma análise comparada acerca do Procedimento comum ordinário e sumário, verificaremos que não há previsão legal expressa acerca de requerimento de diligências ao final da instrução e de substituição de alegações finais por memoriais quando estivermos no procedimento sumário. Tais previsões estão elencadas apenas em relação ao procedimento ordinário.

    Apesar disso, também entendo que a palavra inaplicável a qual vem disposta na assertiva deixa a alternativa incorreta, eis que, há a previsibilidade de ser aplicado de forma subsidiária.

    ......

    CPP Art. 394 - [...] § 5o Aplicam-se subsidiariamente aos procedimentos especial, sumário e sumaríssimo as disposições do procedimento ordinário.

  • Em regra, as alegações finais são por escrito.

    Havendo exceção no caso do procedimento comum ordinário, em razão da complexibilidade do caso ou o número de acusados.

    Tanto no procedimento sumário quanto sumarrisimo: somente orais!

    Contudo, caso no procedimento sumário se admita as alegações finais por escrito, não haverá nulidade, havendo, neste caso, o que se chama de "ordinarização do procedimento sumário".