SóProvas


ID
5523262
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A respeito do procedimento relativo ao Tribunal do Júri, assinale a alternativa correta. 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A

    B) Citado o acusado, não apresentada a resposta à acusação no prazo legal, o Juiz nomeará defensor para oferecê-la, no prazo de 05 dias. 10 DIAS

    C) Recebida a denúncia, não sendo localizado o réu, para fins de citação pessoal, far-se-á a citação por edital. Findo o prazo fixado no edital, caso o réu não compareça, o juiz lhe nomeará defensor, prosseguindo o feito, até a finalização da fase de pronúnciaSuspende o processo e o curso do prazo prescricional.

    D) Encerrada a instrução processual da primeira fase do Júri, poderá o Juiz pronunciar o acusado, impronunciar, absolver sumariamente ou reconhecer a prática de crime não sujeito à competência do Tribunal do Júri, proferindo, desde logo, a sentença condenatória. Em caso de desclassificação, não sendo competente, remete ao juízo competente.

    E) O desaforamento do julgamento para outra Comarca da mesma região poderá ser feito apenas a requerimento do acusado. Legitimados para pedir desaforamento: MP, assistente, querelante, acusado ou mediante representação do juiz competente.

  • Gab. A.

    ''As hipóteses do 395 do CPP'' tratam-se de hipóteses para o Juiz rejeitar a denúncia.

    Art. 395. A denúncia ou queixa será rejeitada quando:

    I - for manifestamente inepta;

    II - faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; ou

    III - faltar justa causa para o exercício da ação penal.

  • Desaforamento (Dod):

    No caso de desaforamento do julgamento para outra comarca, deve-se preferir as mais próximas. No entanto, em caso de desaforamento fundado na dúvida de imparcialidade do corpo de jurados, o foro competente para a realização do júri deve ser aquele em que esse risco não exista. Assim, o deslocamento da competência nesses casos não é geograficamente limitado às comarcas mais próximas.

    STJ. 5ª Turma. HC 219739-RJ, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 6/3/2012.

    A simples presunção de que os jurados poderiam ter sido influenciados por ampla divulgação do caso pela mídia e a mera suspeita acerca da parcialidade dos jurados não justificam a adoção dessa medida excepcional.

    STJ. 5ª Turma. HC 492964-MS, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 03/03/2020 (Info 668).

  • GABARITO LETRA A

    É COMUM A VUNESP COBRAR 1 OU 2 QUESTÕES DO RITO DO T. DO JÚRI NO TJSP

    PORTANTO,

    COMENTEMOS UMA A UMA:

    A respeito do procedimento relativo ao Tribunal do Júri, assinale a alternativa correta. 

    A Oferecida a denúncia por crime de competência do Tribunal do Júri, o Juiz Singular pode, desde logo, rejeitá-la, se presentes as hipóteses previstas no artigo 395, do Código de Processo Penal.

    B Citado o acusado, não apresentada a resposta à acusação no prazo legal, o Juiz nomeará defensor para oferecê-la, no prazo de 05 dias. (INCORRETA, POIS O PRAZO SÃO DE 10 DIAS E NÃO 5 COMO INCORRETAMENTE AFIRMADO NA ASSERTIVA, TOME NOTA: Art. 408. Não apresentada a resposta no prazo legal, o juiz nomeará defensor para oferecê-la em até 10 (dez) dias, concedendo-lhe vista dos autos.)

    C Recebida a denúncia, não sendo localizado o réu, para fins de citação pessoal, far-se-á a citação por edital. Findo o prazo fixado no edital, caso o réu não compareça, o juiz lhe nomeará defensor, prosseguindo o feito, até a finalização da fase de pronúncia. (INCORRETA, TOME NOTA: Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional (ANOTE, VAI CAIR NA PRÓXIMO TJ), podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva.)

    D Encerrada a instrução processual da primeira fase do Júri, poderá o Juiz pronunciar o acusado, impronunciar, absolver sumariamente ou reconhecer a prática de crime não sujeito à competência do Tribunal do Júri, proferindo, desde logo, a sentença condenatória. (INCORRETA, TOME NOTA: PRIMEIRA FASE: JUIZ REMETE PARA O COMPETENTE; SEGUNDA FASE: ELE MESMO JULGA. Art. 419. Quando o juiz se convencer, em discordância com a acusação, da existência de crime diverso dos referidos no   e não for competente para o julgamento, remeterá os autos ao juiz que o seja.)

    E O desaforamento do julgamento para outra Comarca da mesma região poderá ser feito apenas a requerimento do acusado. (INCORRETA, LEIA -SE: Art. 427. Se o interesse da ordem pública o reclamar ou houver dúvida sobre a imparcialidade do júri ou a segurança pessoal do acusado, o Tribunal, a requerimento do Ministério Público, do assistente, do querelante ou do acusado ou mediante representação do juiz competente, poderá determinar o desaforamento do julgamento para outra comarca da mesma região, onde não existam aqueles motivos, preferindo-se as mais próximas.)

    TOME NOTA = COLOQUE EM SEU CARDENO COM UM ASTERISCO BEM GRANDE!

  • GABARITO: A

    a) CERTO: Art. 395. A denúncia ou queixa será rejeitada quando: I - for manifestamente inepta; II - faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; ou III - faltar justa causa para o exercício da ação penal.

    b) ERRADO: Art. 408. Não apresentada a resposta no prazo legal, o juiz nomeará defensor para oferecê-la em até 10 (dez) dias, concedendo-lhe vista dos autos.

    c) ERRADO: Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.

    d) ERRADO: Art. 419. Quando o juiz se convencer, em discordância com a acusação, da existência de crime diverso dos referidos no § 1o do art. 74 deste Código e não for competente para o julgamento, remeterá os autos ao juiz que o seja.

    e) ERRADO: Art. 427. Se o interesse da ordem pública o reclamar ou houver dúvida sobre a imparcialidade do júri ou a segurança pessoal do acusado, o Tribunal, a requerimento do Ministério Público, do assistente, do querelante ou do acusado ou mediante representação do juiz competente, poderá determinar o desaforamento do julgamento para outra comarca da mesma região, onde não existam aqueles motivos, preferindo-se as mais próximas.   

  • A presente questão traz à baila a temática do procedimento relativo aos processos da competência do Tribunal do Júri.

    Tribunal do Júri é competente para processar e julgar os crimes dolosos contra a vida, quais sejam o homicídio (arts. 121, §§ 1º e 2º), aborto (arts. 124, 125, 126 e 127), induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação (art. 122), e o infanticídio (art. 123), consumados ou tentados, nos termos do art. 5°, XXXVIII, alínea “a" da CF e do art. art. 74, §1° do CPP.

    A CF, por sua vez, enuncia no Art. 5. (...) XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados: (...) d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida.

    Art. 74.  A competência pela natureza da infração será regulada pelas leis de organização judiciária, salvo a competência privativa do Tribunal do Júri.
    § 1º Compete ao Tribunal do Júri o julgamento dos crimes previstos nos arts. 121, §§ 1º e 2º, 122, parágrafo único, 123, 124, 125, 126 e 127 do Código Penal, consumados ou tentados.  

    procedimento do Tribunal do Júri é dividido em duas partes: uma primeira, conhecida como sumário da culpa, que engloba os atos praticados desde o recebimento da denúncia até a pronúncia; e uma segunda, que abrange os atos realizados entre a pronúncia e o julgamento pelo Tribunal do Júri. A primeira fase encerra quando ocorre a pronúncia ou a impronúncia do acusado; ambas possuem natureza jurídica de decisão interlocutória mista de conteúdo terminativo, posto que encerram a primeira fase do processo, sem um julgamento de mérito.

    Feita esse breve introdução, passamos à análise das assertivas, buscando a correta:

    A) Oferecida a denúncia por crime de competência do Tribunal do Júri, o Juiz Singular pode, desde logo, rejeitá-la, se presentes as hipóteses previstas no artigo 395, do Código de Processo Penal.

    Correta. A assertiva está em consonância com os arts. 394, §4° e 395 do CPP

    Art. 394.  O procedimento será comum ou especial.        
    (...) § 4o  As disposições dos arts. 395 a 398 deste Código aplicam-se a todos os procedimentos penais de primeiro grau, ainda que não regulados neste Código.         

    Art. 395.  A denúncia ou queixa será rejeitada quando:         
    I - for manifestamente inepta;          
    II - faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; ou        
    III - faltar justa causa para o exercício da ação penal.     

    B) Citado o acusado, não apresentada a resposta à acusação no prazo legal, o Juiz nomeará defensor para oferecê-la, no prazo de 05 dias.

    Incorreta. O prazo será de 10 dias, nos termos do art. 408 do CPP.

    Art. 408.  Não apresentada a resposta no prazo legal, o juiz nomeará defensor para oferecê-la em até 10 (dez) dias, concedendo-lhe vista dos autos.    

    C) Recebida a denúncia, não sendo localizado o réu, para fins de citação pessoal, far-se-á a citação por edital. Findo o prazo fixado no edital, caso o réu não compareça, o juiz lhe nomeará defensor, prosseguindo o feito, até a finalização da fase de pronúncia

    Incorreta. Caso o réu citado por edital não compareça, deverá ser determinada a suspensão do processo e do curso prazo prescricional, nos termos do art. 366 do CPP.

    Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.  

    D) Encerrada a instrução processual da primeira fase do Júri, poderá o Juiz pronunciar o acusado, impronunciar, absolver sumariamente ou reconhecer a prática de crime não sujeito à competência do Tribunal do Júri, proferindo, desde logo, a sentença condenatória.

    Incorreta. A primeira parte da assertiva está correta, entretanto, caso o juiz reconheça a prática de crime não sujeito à competência do Tribunal do Júri, deverá remeter os autos ao juiz competente, conforme o art. 419 do CPP.

    Art. 419.  Quando o juiz se convencer, em discordância com a acusação, da existência de crime diverso dos referidos no § 1o do art. 74 deste Código e não for competente para o julgamento, remeterá os autos ao juiz que o seja.      
    Parágrafo único.  Remetidos os autos do processo a outro juiz, à disposição deste ficará o acusado preso. 

    E) O desaforamento do julgamento para outra Comarca da mesma região poderá ser feito apenas a requerimento do acusado.

    Incorreta. O pedido de desaforamento do julgamento para outra comarca da mesma região poderá ser feito a requerimento do Ministério Público, do assistente, do querelante ou do acusado ou mediante representação do juiz competente, nos termos do caput do art. 427 do CPP.

    Art. 427.  Se o interesse da ordem pública o reclamar ou houver dúvida sobre a imparcialidade do júri ou a segurança pessoal do acusado, o Tribunal, a requerimento do Ministério Público, do assistente, do querelante ou do acusado ou mediante representação do juiz competente, poderá determinar o desaforamento do julgamento para outra comarca da mesma região, onde não existam aqueles motivos, preferindo-se as mais próximas.

    Gabarito do(a) professor(a): alternativa A.

  • Errei na prova e acertei aqui...

  • VUNESP. 2021.

    RESPOSTA A

    CORRETO. A) Oferecida a denúncia por crime de competência do Tribunal do Júri, o Juiz Singular pode, desde logo, rejeitá-la, se presentes as hipóteses previstas no artigo 395, do Código de Processo Penal. CORRETO.

     

    Art. 394, §4º e art. 395, CPP.

     

    __________________________________________________

     

    ERRADO. B) Citado o acusado, não apresentada a resposta à acusação no prazo legal, o Juiz nomeará defensor para oferecê-la, ̶n̶o̶ ̶p̶r̶a̶z̶o̶ ̶d̶e̶ ̶0̶5̶ ̶d̶i̶a̶s̶ ERRADO.

     

    No prazo de 10 dias – Art. 408, CPP.

    ______________________________________________________

     

    ERRADO. C) Recebida a denúncia, não sendo localizado o réu, para fins de citação pessoal, far-se-á a citação por edital. Findo o prazo fixado no edital, caso o réu não compareça, ̶o̶ ̶j̶u̶i̶z̶ ̶l̶h̶e̶ ̶n̶o̶m̶e̶a̶r̶á̶ ̶d̶e̶f̶e̶n̶s̶o̶r̶,̶ ̶p̶r̶o̶s̶s̶e̶g̶u̶i̶n̶d̶o̶ ̶o̶ ̶f̶e̶i̶t̶o̶,̶ ̶a̶t̶é̶ ̶a̶ ̶f̶i̶n̶a̶l̶i̶z̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶d̶a̶ ̶f̶a̶s̶e̶ ̶d̶e̶ ̶p̶r̶o̶n̶ú̶n̶c̶i̶a̶ ERRADO.  

    Caso o réu citado por edital não compareça, deverá ser determinada a suspensão do processo e do curso prazo prescricional, nos termos do art. 366, CPP.

    ___________________________________________________________

     

    ERRADO. D) Encerrada a instrução processual da primeira fase do Júri, poderá o Juiz pronunciar o acusado, impronunciar, absolver sumariamente ou reconhecer a prática de crime não sujeito à competência do Tribunal do Júri, ̶p̶r̶o̶f̶e̶r̶i̶n̶d̶o̶,̶ ̶d̶e̶s̶d̶e̶ ̶l̶o̶g̶o̶,̶ ̶a̶ ̶s̶e̶n̶t̶e̶n̶ç̶a̶ ̶c̶o̶n̶d̶e̶n̶a̶t̶ó̶r̶i̶a̶. ERRADO.

     

    Deverá remeter os autos ao juiz competente. – Art. 419, caput, CPP.

     

     

    _________________________________________________________

     

    ERRADO. E) O desaforamento do julgamento para outra Comarca da mesma região poderá ser feito ̶a̶p̶e̶n̶a̶s̶ ̶a̶ ̶r̶e̶q̶u̶e̶r̶i̶m̶e̶n̶t̶o̶ ̶d̶o̶ ̶a̶c̶u̶s̶a̶d̶o̶. ERRADO.

    O desaforamento poderá ser feito por requerimento do Ministério Público, do assistente, do querelante ou do acusado ou mediante representação do juiz competente.

    Art. 427, caput, CPP. 

  • A C envolve o artigo 361 do CPP também.

  • -----------------------------------------------------------------------------------

    D) Encerrada a instrução processual da primeira fase do Júri, poderá o Juiz pronunciar o acusado, impronunciar, absolver sumariamente ou reconhecer a prática de crime não sujeito à competência do Tribunal do Júri, proferindo, desde logo, a sentença condenatória.

    CPP Art. 419. Quando o juiz se convencer, em discordância com a acusação, da existência de crime diverso dos referidos no § 1o do art. 74 deste Código e não for competente para o julgamento, remeterá os autos ao juiz que o seja.

    Parágrafo único. Remetidos os autos do processo a outro juiz, à disposição deste ficará o acusado preso.

    -----------------------------------------------------------------------------------

    E) O desaforamento do julgamento para outra Comarca da mesma região poderá ser feito apenas a requerimento do acusado.

    Art. 427. Se o interesse da ordem pública o reclamar ou houver dúvida sobre a imparcialidade do júri ou a segurança pessoal do acusado, o Tribunal, a requerimento do Ministério Público, do assistente, do querelante ou do acusado ou mediante representação do juiz competente, poderá determinar o desaforamento do julgamento para outra comarca da mesma região, onde não existam aqueles motivos, preferindo-se as mais próximas.

    § 1o O pedido de desaforamento será distribuído imediatamente e terá preferência de julgamento na Câmara ou Turma competente.

    § 2o Sendo relevantes os motivos alegados, o relator poderá determinar, fundamentadamente, a suspensão do julgamento pelo júri.

    § 3o Será ouvido o juiz presidente, quando a medida não tiver sido por ele solicitada.

    § 4o Na pendência de recurso contra a decisão de pronúncia ou quando efetivado o julgamento, não se admitirá o pedido de desaforamento, salvo, nesta última hipótese, quanto a fato ocorrido durante ou após a realização de julgamento anulado.

  • -----------------------------------------------------------------------------------

    C) Recebida a denúncia, não sendo localizado o réu, para fins de citação pessoal, far-se-á a citação por edital. Findo o prazo fixado no edital, caso o réu não compareça, o juiz lhe nomeará defensor, prosseguindo o feito, até a finalização da fase de pronúncia

    CPP Art. 363. O processo terá completada a sua formação quando realizada a citação do acusado.

    I - (revogado);

    II - (revogado).

    § 1o Não sendo encontrado o acusado, será procedida a citação por edital.

    § 2o (VETADO)

    § 3o (VETADO)

    § 4o Comparecendo o acusado citado por edital, em qualquer tempo, o processo observará o disposto nos arts. 394 e seguintes deste Código.

    --------------------

    CPP Art. 365. O edital de citação indicará:

    I - o nome do juiz que a determinar;

    II - o nome do réu, ou, se não for conhecido, os seus sinais característicos, bem como sua residência e profissão, se constarem do processo;

    III - o fim para que é feita a citação;

    IV - o juízo e o dia, a hora e o lugar em que o réu deverá comparecer;

    V - o prazo, que será contado do dia da publicação do edital na imprensa, se houver, ou da sua afixação.

    Parágrafo único. O edital será afixado à porta do edifício onde funcionar o juízo e será publicado pela imprensa, onde houver, devendo a afixação ser certificada pelo oficial que a tiver feito e a publicação provada por exemplar do jornal ou certidão do escrivão, da qual conste a página do jornal com a data da publicação.

    --------------------

    CPP Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.

  • A respeito do procedimento relativo ao Tribunal do Júri, assinale a alternativa correta. 

    A) Oferecida a denúncia por crime de competência do Tribunal do Júri, o Juiz Singular pode, desde logo, rejeitá-la, se presentes as hipóteses previstas no artigo 395, do Código de Processo Penal. [Gabarito]

    CPP Art. 394. O procedimento será comum ou especial.

    § 1o O procedimento comum será ordinário, sumário ou sumaríssimo:

    I - ordinário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada for igual ou superior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade;

    II - sumário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja inferior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade;

    III - sumaríssimo, para as infrações penais de menor potencial ofensivo, na forma da lei.

    § 2o Aplica-se a todos os processos o procedimento comum, salvo disposições em contrário deste Código ou de lei especial.

    § 3o Nos processos de competência do Tribunal do Júri, o procedimento observará as disposições estabelecidas nos arts. 406 a 497 deste Código.

    § 4o As disposições dos arts. 395 a 398 deste Código aplicam-se a todos os procedimentos penais de primeiro grau, ainda que não regulados neste Código.

    § 5o Aplicam-se subsidiariamente aos procedimentos especial, sumário e sumaríssimo as disposições do procedimento ordinário.

    --------------------

    CPP Art. 394-A. Os processos que apurem a prática de crime hediondo terão prioridade de tramitação em todas as instâncias.

    --------------------

    CPP Art. 395. A denúncia ou queixa será rejeitada quando:

    I - for manifestamente inepta;

    II - faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; ou

    III - faltar justa causa para o exercício da ação penal.

    -----------------------------------------------------------------------------------

    B) Citado o acusado, não apresentada a resposta à acusação no prazo legal, o Juiz nomeará defensor para oferecê-la, no prazo de 05 dias.

    CPP Art. 406. O juiz, ao receber a denúncia ou a queixa, ordenará a citação do acusado para responder a acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.

    § 1o O prazo previsto no caput deste artigo será contado a partir do efetivo cumprimento do mandado ou do comparecimento, em juízo, do acusado ou de defensor constituído, no caso de citação inválida ou por edital.

    § 2o A acusação deverá arrolar testemunhas, até o máximo de 8 (oito), na denúncia ou na queixa.

    § 3o Na resposta, o acusado poderá arguir preliminares e alegar tudo que interesse a sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, até o máximo de 8 (oito), qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário.

    CPP Art. 407. As exceções serão processadas em apartado, nos termos dos arts. 95 a 112 deste Código.

    CPP Art. 408. Não apresentada a resposta no prazo legal, o juiz nomeará defensor para oferecê-la em até 10 (dez) dias, concedendo-lhe vista dos autos.

  • Quase 50% de erros e o cidadão vem me dizer que essa prova foi fácil

    Fora Hiago de Fritas

  • Muito embora seja chata a ideia de decorar o que está no art. 395, daria para acertar por eliminação, pois as outras são bem erradas.

  • erro da letra "D": Não é o juiz que vai proferir sentença se reconhecer a incompetência do júri, pq o incompetente irá remeter os autos ao juiz competente para que seja proferido julgamento....

    Art. 419. Quando o juiz se convencer, em discordância com a acusação, da existência de crime diverso dos referidos no  e não for competente para o julgamento, remeterá os autos ao juiz que o seja.           

    cumpre destacar que situação diferente ocorre na segunda fase...