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GABARITO A
B) Citado o acusado, não apresentada a resposta à acusação no prazo legal, o Juiz nomeará defensor para oferecê-la, no prazo de 05 dias. 10 DIAS
C) Recebida a denúncia, não sendo localizado o réu, para fins de citação pessoal, far-se-á a citação por edital. Findo o prazo fixado no edital, caso o réu não compareça, o juiz lhe nomeará defensor, prosseguindo o feito, até a finalização da fase de pronúncia. Suspende o processo e o curso do prazo prescricional.
D) Encerrada a instrução processual da primeira fase do Júri, poderá o Juiz pronunciar o acusado, impronunciar, absolver sumariamente ou reconhecer a prática de crime não sujeito à competência do Tribunal do Júri, proferindo, desde logo, a sentença condenatória. Em caso de desclassificação, não sendo competente, remete ao juízo competente.
E) O desaforamento do julgamento para outra Comarca da mesma região poderá ser feito apenas a requerimento do acusado. Legitimados para pedir desaforamento: MP, assistente, querelante, acusado ou mediante representação do juiz competente.
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Gab. A.
''As hipóteses do 395 do CPP'' tratam-se de hipóteses para o Juiz rejeitar a denúncia.
Art. 395. A denúncia ou queixa será rejeitada quando:
I - for manifestamente inepta;
II - faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; ou
III - faltar justa causa para o exercício da ação penal.
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Desaforamento (Dod):
No caso de desaforamento do julgamento para outra comarca, deve-se preferir as mais próximas. No entanto, em caso de desaforamento fundado na dúvida de imparcialidade do corpo de jurados, o foro competente para a realização do júri deve ser aquele em que esse risco não exista. Assim, o deslocamento da competência nesses casos não é geograficamente limitado às comarcas mais próximas.
STJ. 5ª Turma. HC 219739-RJ, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 6/3/2012.
A simples presunção de que os jurados poderiam ter sido influenciados por ampla divulgação do caso pela mídia e a mera suspeita acerca da parcialidade dos jurados não justificam a adoção dessa medida excepcional.
STJ. 5ª Turma. HC 492964-MS, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 03/03/2020 (Info 668).
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GABARITO LETRA A
É COMUM A VUNESP COBRAR 1 OU 2 QUESTÕES DO RITO DO T. DO JÚRI NO TJSP
PORTANTO,
COMENTEMOS UMA A UMA:
A respeito do procedimento relativo ao Tribunal do Júri, assinale a alternativa correta.
A Oferecida a denúncia por crime de competência do Tribunal do Júri, o Juiz Singular pode, desde logo, rejeitá-la, se presentes as hipóteses previstas no artigo 395, do Código de Processo Penal.
B Citado o acusado, não apresentada a resposta à acusação no prazo legal, o Juiz nomeará defensor para oferecê-la, no prazo de 05 dias. (INCORRETA, POIS O PRAZO SÃO DE 10 DIAS E NÃO 5 COMO INCORRETAMENTE AFIRMADO NA ASSERTIVA, TOME NOTA: Art. 408. Não apresentada a resposta no prazo legal, o juiz nomeará defensor para oferecê-la em até 10 (dez) dias, concedendo-lhe vista dos autos.)
C Recebida a denúncia, não sendo localizado o réu, para fins de citação pessoal, far-se-á a citação por edital. Findo o prazo fixado no edital, caso o réu não compareça, o juiz lhe nomeará defensor, prosseguindo o feito, até a finalização da fase de pronúncia. (INCORRETA, TOME NOTA: Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional (ANOTE, VAI CAIR NA PRÓXIMO TJ), podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva.)
D Encerrada a instrução processual da primeira fase do Júri, poderá o Juiz pronunciar o acusado, impronunciar, absolver sumariamente ou reconhecer a prática de crime não sujeito à competência do Tribunal do Júri, proferindo, desde logo, a sentença condenatória. (INCORRETA, TOME NOTA: PRIMEIRA FASE: JUIZ REMETE PARA O COMPETENTE; SEGUNDA FASE: ELE MESMO JULGA. Art. 419. Quando o juiz se convencer, em discordância com a acusação, da existência de crime diverso dos referidos no e não for competente para o julgamento, remeterá os autos ao juiz que o seja.)
E O desaforamento do julgamento para outra Comarca da mesma região poderá ser feito apenas a requerimento do acusado. (INCORRETA, LEIA -SE: Art. 427. Se o interesse da ordem pública o reclamar ou houver dúvida sobre a imparcialidade do júri ou a segurança pessoal do acusado, o Tribunal, a requerimento do Ministério Público, do assistente, do querelante ou do acusado ou mediante representação do juiz competente, poderá determinar o desaforamento do julgamento para outra comarca da mesma região, onde não existam aqueles motivos, preferindo-se as mais próximas.)
TOME NOTA = COLOQUE EM SEU CARDENO COM UM ASTERISCO BEM GRANDE!
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GABARITO: A
a) CERTO: Art. 395. A denúncia ou queixa será rejeitada quando: I - for manifestamente inepta; II - faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; ou III - faltar justa causa para o exercício da ação penal.
b) ERRADO: Art. 408. Não apresentada a resposta no prazo legal, o juiz nomeará defensor para oferecê-la em até 10 (dez) dias, concedendo-lhe vista dos autos.
c) ERRADO: Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.
d) ERRADO: Art. 419. Quando o juiz se convencer, em discordância com a acusação, da existência de crime diverso dos referidos no § 1o do art. 74 deste Código e não for competente para o julgamento, remeterá os autos ao juiz que o seja.
e) ERRADO: Art. 427. Se o interesse da ordem pública o reclamar ou houver dúvida sobre a imparcialidade do júri ou a segurança pessoal do acusado, o Tribunal, a requerimento do Ministério Público, do assistente, do querelante ou do acusado ou mediante representação do juiz competente, poderá determinar o desaforamento do julgamento para outra comarca da mesma região, onde não existam aqueles motivos, preferindo-se as mais próximas.
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A presente
questão traz à baila a temática do procedimento relativo aos
processos da competência do Tribunal
do Júri.
O Tribunal
do Júri é
competente para processar e julgar os crimes
dolosos contra a vida,
quais sejam o homicídio (arts.
121, §§ 1º e 2º), aborto (arts.
124, 125, 126 e 127), induzimento,
instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação (art.
122), e o
infanticídio (art.
123), consumados ou tentados, nos termos do art. 5°, XXXVIII, alínea
“a" da CF e do art. art. 74, §1° do CPP.
A
CF, por sua vez, enuncia no Art. 5. (...) XXXVIII - é reconhecida
a instituição do júri,
com a organização que lhe der a lei, assegurados: (...) d)
a competência para
o julgamento
dos crimes dolosos contra a vida.
Art. 74. A
competência pela natureza da infração será regulada pelas leis de
organização judiciária, salvo a competência privativa do Tribunal
do Júri.
§ 1º Compete
ao Tribunal do Júri o
julgamento dos crimes previstos nos arts.
121, §§ 1º e 2º, 122, parágrafo
único, 123, 124, 125, 126 e 127 do Código Penal,
consumados ou tentados.
O procedimento
do Tribunal do Júri é
dividido em duas
partes: uma
primeira, conhecida como sumário da culpa, que engloba os atos
praticados desde o recebimento da denúncia até a pronúncia; e
uma segunda, que abrange os atos realizados entre a pronúncia e o
julgamento pelo Tribunal do Júri. A primeira
fase encerra
quando ocorre a pronúncia
ou a impronúncia do acusado;
ambas possuem natureza jurídica de decisão interlocutória mista de
conteúdo terminativo, posto que encerram a primeira fase do
processo, sem um julgamento de mérito.
Feita
esse breve introdução, passamos à análise das assertivas,
buscando a correta:
A)
Oferecida a denúncia por crime de competência do Tribunal do Júri,
o Juiz Singular pode, desde logo, rejeitá-la, se presentes as
hipóteses previstas no artigo 395, do Código de Processo Penal.
Correta.
A
assertiva está em consonância com os arts.
394, §4° e 395 do CPP
Art. 394.
O procedimento será comum ou especial.
(...) § 4o
As disposições dos arts.
395
a 398 deste Código aplicam-se
a todos os procedimentos penais
de primeiro grau, ainda que não regulados neste Código.
Art.
395. A
denúncia ou queixa será rejeitada quando:
I
- for manifestamente inepta;
II
- faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da
ação penal; ou
III
- faltar justa causa para o exercício da ação penal.
B)
Citado o acusado, não apresentada a resposta à acusação no prazo
legal, o Juiz nomeará defensor para oferecê-la, no prazo
de 05 dias.
Incorreta.
O
prazo será de
10 dias,
nos termos do art. 408 do CPP.
Art.
408. Não apresentada a resposta no prazo legal, o juiz nomeará
defensor para oferecê-la em até 10
(dez) dias,
concedendo-lhe vista dos autos.
C)
Recebida a denúncia, não sendo localizado o réu, para fins de
citação pessoal, far-se-á a citação por edital. Findo o prazo
fixado no edital, caso o réu não compareça, o
juiz lhe nomeará defensor, prosseguindo o feito, até a finalização
da fase de pronúncia.
Incorreta.
Caso
o réu citado por edital não compareça, deverá ser determinada a
suspensão
do processo e do curso prazo prescricional, nos
termos do art.
366 do CPP.
Art. 366.
Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir
advogado, ficarão suspensos
o processo e o curso do prazo prescricional,
podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas
consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva,
nos termos do disposto no art. 312.
D)
Encerrada a instrução processual da primeira fase do Júri, poderá
o Juiz pronunciar o acusado, impronunciar, absolver sumariamente ou
reconhecer a prática de crime não sujeito à competência do
Tribunal do Júri, proferindo,
desde logo,
a
sentença condenatória.
Incorreta.
A
primeira parte da assertiva está correta, entretanto,
caso
o juiz reconheça
a prática de crime não sujeito à competência do Tribunal do Júri,
deverá remeter
os autos ao juiz competente,
conforme o art.
419 do CPP.
Art.
419. Quando o juiz se convencer, em discordância com a
acusação, da existência de crime diverso dos referidos no §
1o do
art. 74 deste Código e não for competente para o julgamento,
remeterá
os autos ao juiz que o seja.
Parágrafo
único. Remetidos os autos do processo a outro juiz, à
disposição deste ficará o acusado preso.
E)
O desaforamento do julgamento para outra Comarca da mesma região
poderá ser feito apenas
a requerimento do acusado.
Incorreta.
O
pedido de desaforamento do
julgamento para outra comarca da mesma região poderá ser feito a
requerimento do
Ministério
Público, do assistente, do querelante ou do acusado ou mediante
representação do juiz competente, nos
termos do caput
do art. 427 do CPP.
Art.
427. Se o interesse da ordem pública o reclamar ou houver
dúvida sobre a imparcialidade do júri ou a segurança pessoal do
acusado, o Tribunal,
a requerimento do Ministério Público, do assistente, do querelante
ou do acusado ou mediante representação do juiz competente,
poderá determinar o desaforamento
do julgamento para outra comarca da mesma região,
onde não existam aqueles motivos, preferindo-se as mais próximas.
Gabarito
do(a) professor(a): alternativa A.
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Errei na prova e acertei aqui...
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VUNESP. 2021.
RESPOSTA A
CORRETO. A) Oferecida a denúncia por crime de competência do Tribunal do Júri, o Juiz Singular pode, desde logo, rejeitá-la, se presentes as hipóteses previstas no artigo 395, do Código de Processo Penal. CORRETO.
Art. 394, §4º e art. 395, CPP.
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ERRADO. B) Citado o acusado, não apresentada a resposta à acusação no prazo legal, o Juiz nomeará defensor para oferecê-la, ̶n̶o̶ ̶p̶r̶a̶z̶o̶ ̶d̶e̶ ̶0̶5̶ ̶d̶i̶a̶s̶ ERRADO.
No prazo de 10 dias – Art. 408, CPP.
______________________________________________________
ERRADO. C) Recebida a denúncia, não sendo localizado o réu, para fins de citação pessoal, far-se-á a citação por edital. Findo o prazo fixado no edital, caso o réu não compareça, ̶o̶ ̶j̶u̶i̶z̶ ̶l̶h̶e̶ ̶n̶o̶m̶e̶a̶r̶á̶ ̶d̶e̶f̶e̶n̶s̶o̶r̶,̶ ̶p̶r̶o̶s̶s̶e̶g̶u̶i̶n̶d̶o̶ ̶o̶ ̶f̶e̶i̶t̶o̶,̶ ̶a̶t̶é̶ ̶a̶ ̶f̶i̶n̶a̶l̶i̶z̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶d̶a̶ ̶f̶a̶s̶e̶ ̶d̶e̶ ̶p̶r̶o̶n̶ú̶n̶c̶i̶a̶ ERRADO.
Caso o réu citado por edital não compareça, deverá ser determinada a suspensão do processo e do curso prazo prescricional, nos termos do art. 366, CPP.
___________________________________________________________
ERRADO. D) Encerrada a instrução processual da primeira fase do Júri, poderá o Juiz pronunciar o acusado, impronunciar, absolver sumariamente ou reconhecer a prática de crime não sujeito à competência do Tribunal do Júri, ̶p̶r̶o̶f̶e̶r̶i̶n̶d̶o̶,̶ ̶d̶e̶s̶d̶e̶ ̶l̶o̶g̶o̶,̶ ̶a̶ ̶s̶e̶n̶t̶e̶n̶ç̶a̶ ̶c̶o̶n̶d̶e̶n̶a̶t̶ó̶r̶i̶a̶. ERRADO.
Deverá remeter os autos ao juiz competente. – Art. 419, caput, CPP.
_________________________________________________________
ERRADO. E) O desaforamento do julgamento para outra Comarca da mesma região poderá ser feito ̶a̶p̶e̶n̶a̶s̶ ̶a̶ ̶r̶e̶q̶u̶e̶r̶i̶m̶e̶n̶t̶o̶ ̶d̶o̶ ̶a̶c̶u̶s̶a̶d̶o̶. ERRADO.
O desaforamento poderá ser feito por requerimento do Ministério Público, do assistente, do querelante ou do acusado ou mediante representação do juiz competente.
Art. 427, caput, CPP.
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A C envolve o artigo 361 do CPP também.
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D) Encerrada a instrução processual da primeira fase do Júri, poderá o Juiz pronunciar o acusado, impronunciar, absolver sumariamente ou reconhecer a prática de crime não sujeito à competência do Tribunal do Júri, proferindo, desde logo, a sentença condenatória.
CPP Art. 419. Quando o juiz se convencer, em discordância com a acusação, da existência de crime diverso dos referidos no § 1o do art. 74 deste Código e não for competente para o julgamento, remeterá os autos ao juiz que o seja.
Parágrafo único. Remetidos os autos do processo a outro juiz, à disposição deste ficará o acusado preso.
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E) O desaforamento do julgamento para outra Comarca da mesma região poderá ser feito apenas a requerimento do acusado.
Art. 427. Se o interesse da ordem pública o reclamar ou houver dúvida sobre a imparcialidade do júri ou a segurança pessoal do acusado, o Tribunal, a requerimento do Ministério Público, do assistente, do querelante ou do acusado ou mediante representação do juiz competente, poderá determinar o desaforamento do julgamento para outra comarca da mesma região, onde não existam aqueles motivos, preferindo-se as mais próximas.
§ 1o O pedido de desaforamento será distribuído imediatamente e terá preferência de julgamento na Câmara ou Turma competente.
§ 2o Sendo relevantes os motivos alegados, o relator poderá determinar, fundamentadamente, a suspensão do julgamento pelo júri.
§ 3o Será ouvido o juiz presidente, quando a medida não tiver sido por ele solicitada.
§ 4o Na pendência de recurso contra a decisão de pronúncia ou quando efetivado o julgamento, não se admitirá o pedido de desaforamento, salvo, nesta última hipótese, quanto a fato ocorrido durante ou após a realização de julgamento anulado.
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C) Recebida a denúncia, não sendo localizado o réu, para fins de citação pessoal, far-se-á a citação por edital. Findo o prazo fixado no edital, caso o réu não compareça, o juiz lhe nomeará defensor, prosseguindo o feito, até a finalização da fase de pronúncia.
CPP Art. 363. O processo terá completada a sua formação quando realizada a citação do acusado.
I - (revogado);
II - (revogado).
§ 1o Não sendo encontrado o acusado, será procedida a citação por edital.
§ 2o (VETADO)
§ 3o (VETADO)
§ 4o Comparecendo o acusado citado por edital, em qualquer tempo, o processo observará o disposto nos arts. 394 e seguintes deste Código.
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CPP Art. 365. O edital de citação indicará:
I - o nome do juiz que a determinar;
II - o nome do réu, ou, se não for conhecido, os seus sinais característicos, bem como sua residência e profissão, se constarem do processo;
III - o fim para que é feita a citação;
IV - o juízo e o dia, a hora e o lugar em que o réu deverá comparecer;
V - o prazo, que será contado do dia da publicação do edital na imprensa, se houver, ou da sua afixação.
Parágrafo único. O edital será afixado à porta do edifício onde funcionar o juízo e será publicado pela imprensa, onde houver, devendo a afixação ser certificada pelo oficial que a tiver feito e a publicação provada por exemplar do jornal ou certidão do escrivão, da qual conste a página do jornal com a data da publicação.
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CPP Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.
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A respeito do procedimento relativo ao Tribunal do Júri, assinale a alternativa correta.
A) Oferecida a denúncia por crime de competência do Tribunal do Júri, o Juiz Singular pode, desde logo, rejeitá-la, se presentes as hipóteses previstas no artigo 395, do Código de Processo Penal. [Gabarito]
CPP Art. 394. O procedimento será comum ou especial.
§ 1o O procedimento comum será ordinário, sumário ou sumaríssimo:
I - ordinário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada for igual ou superior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade;
II - sumário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja inferior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade;
III - sumaríssimo, para as infrações penais de menor potencial ofensivo, na forma da lei.
§ 2o Aplica-se a todos os processos o procedimento comum, salvo disposições em contrário deste Código ou de lei especial.
§ 3o Nos processos de competência do Tribunal do Júri, o procedimento observará as disposições estabelecidas nos arts. 406 a 497 deste Código.
§ 4o As disposições dos arts. 395 a 398 deste Código aplicam-se a todos os procedimentos penais de primeiro grau, ainda que não regulados neste Código.
§ 5o Aplicam-se subsidiariamente aos procedimentos especial, sumário e sumaríssimo as disposições do procedimento ordinário.
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CPP Art. 394-A. Os processos que apurem a prática de crime hediondo terão prioridade de tramitação em todas as instâncias.
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CPP Art. 395. A denúncia ou queixa será rejeitada quando:
I - for manifestamente inepta;
II - faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; ou
III - faltar justa causa para o exercício da ação penal.
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B) Citado o acusado, não apresentada a resposta à acusação no prazo legal, o Juiz nomeará defensor para oferecê-la, no prazo de 05 dias.
CPP Art. 406. O juiz, ao receber a denúncia ou a queixa, ordenará a citação do acusado para responder a acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.
§ 1o O prazo previsto no caput deste artigo será contado a partir do efetivo cumprimento do mandado ou do comparecimento, em juízo, do acusado ou de defensor constituído, no caso de citação inválida ou por edital.
§ 2o A acusação deverá arrolar testemunhas, até o máximo de 8 (oito), na denúncia ou na queixa.
§ 3o Na resposta, o acusado poderá arguir preliminares e alegar tudo que interesse a sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, até o máximo de 8 (oito), qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário.
CPP Art. 407. As exceções serão processadas em apartado, nos termos dos arts. 95 a 112 deste Código.
CPP Art. 408. Não apresentada a resposta no prazo legal, o juiz nomeará defensor para oferecê-la em até 10 (dez) dias, concedendo-lhe vista dos autos.
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Quase 50% de erros e o cidadão vem me dizer que essa prova foi fácil
Fora Hiago de Fritas
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Muito embora seja chata a ideia de decorar o que está no art. 395, daria para acertar por eliminação, pois as outras são bem erradas.
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erro da letra "D": Não é o juiz que vai proferir sentença se reconhecer a incompetência do júri, pq o incompetente irá remeter os autos ao juiz competente para que seja proferido julgamento....
Art. 419. Quando o juiz se convencer, em discordância com a acusação, da existência de crime diverso dos referidos no e não for competente para o julgamento, remeterá os autos ao juiz que o seja.
cumpre destacar que situação diferente ocorre na segunda fase...