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ID
5523265
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A respeito da Lei n° 9.099/95, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra E

     Art. 60, Parágrafo único. Na reunião de processos, perante o juízo comum ou o tribunal do júri, decorrentes da aplicação das regras de conexão e continência, observar-se-ão os institutos da transação penal e da composição dos danos civis.      

    Sobre a letra A:  Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.   

    Sobre a letra B: não existe essa previsão.

    Sobre a letra C: Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena.

    Sobre a letra D:   Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

            Parágrafo único. Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança. Em caso de violência doméstica, o juiz poderá determinar, como medida de cautela, seu afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima.    

    A alternativa quis confundir o candidato com o antigo Parágrafo único, já revogado.

  • GABARITO: E

    a) Errado: Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.  

    Obs.:

    • Contravenções penais → Não há restrição de pena máxima;
    • Crimes → Pena máxima até dois anos

    (MPE-SP/2018) Uma contravenção penal cuja pena máxima ultrapasse o patamar de 2 (dois) anos será julgada no Juizado Especial Criminal. → Certo. A pena máxima de 2 anos só vale para os crimes.

    (TJ-MS/2018) A Lei abrange os delitos de menor potencial ofensivo e todas as contravenções penais. → Certo.

      

    b) Errado. Não há essa previsão. O que a Lei diz é que o Juiz, ao acolher a proposta do MP, aplicará a pena restritiva de direitos ou multa.

    Art. 76, § 4º Acolhendo a proposta do Ministério Público aceita pelo autor da infração, o Juiz aplicará a pena restritiva de direitos ou multa, que não importará em reincidência, sendo registrada apenas para impedir novamente o mesmo benefício no prazo de cinco anos.

      

    c) Errado: Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena.

    Lembrando:

    • Suspensão condicional do processo → pena MÍNIMA igual ou inferior a 1 ano.
    • Transação penal → Pena MÁXIMA até 2 anos.

    Mnemônico: A transa é no máximo entre 2 pessoas. Se vier só 1, a gente suspende.

    Exemplos:

    1. de um quatro anos → Cabe suspensão condicional do processo, mas não cabe transação penal
    2. de três meses um ano → Cabe suspensão condicional do processo e transação penal
    3. de cinco a oito anos → Não cabe suspensão condicional do processo nem transação penal.

    ➥ Dica: Q1840067 (FGV/2021)

      

    d) não cabe prisão em flagrante nos crimes de menor potencial ofensivo. → Errado. Se ele se recusar a comparecer ao juizado, a autoridade poderá impor a prisão em flagrante ou exigir a fiança.

    Art. 70. Parágrafo único. Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança. Em caso de violência doméstica, o juiz poderá determinar, como medida de cautela, seu afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima.   

    • Logo: Ao autor do fato que não assumir o compromisso de comparecer ao juizado, será imposta a prisão em flagrante, ou se exigirá fiança.

      

    e) Certo: Art. 60 Parágrafo único. Na reunião de processos, perante o juízo comum ou o tribunal do júri, decorrentes da aplicação das regras de conexão e continência, observar-se-ão os institutos da transação penal e da composição dos danos civis.    

      

    Espero ter ajudado.

    Bons estudos! :)

  • GAB. E.

    Art. 60 Parágrafo único. Na reunião de processos, perante o juízo comum ou o tribunal do júri, decorrentes da aplicação das regras de conexão e continência, observar-se-ão os institutos da transação penal e da composição dos danos civis.

  • Assertiva E Art.60

    na eventual reunião de processos, perante o juízo comum, decorrentes da aplicação de regra de conexão e continência, às infrações de menor potencial ofensivo aplicar-se-ão os institutos da transação penal e composição dos danos civis.

  • GABARITO LETRA E

    QUESTÃO CARTA MARCADA DA VUNESP A RESPEITO DO JECRIM,

    ANALISEMOS UMA A UMA:

    A respeito da Lei n° 9.099/95, é correto afirmar que:

    A são infrações de menor potencial ofensivo as contravenções penais e os crimes cuja pena mínima não exceda a 1 (um) ano. (INCORRETA, TOME NOTA: Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.)

    B a transação penal, nas ações penais públicas condicionadas à representação, oferecida pelo Ministério Público ao autor da infração e por ele aceita, não será homologada pelo Juiz se não contar com a anuência da vítima (INCORRETA, NÃO HÁ PREVISÃO LEGAL)

    C a suspensão condicional do processo, prevista no artigo 89 da Lei, aplica-se aos crimes cuja pena mínima não exceda a 2 (dois) anos.(INCORRETA, É 1 ANO E NÃO 2 COMO INCORRETAMENTE AFIRMADO, TOME NOTA:   Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena)

    D não cabe prisão em flagrante nos crimes de menor potencial ofensivo. INCORRETA, HAJA VISTA QUE HÁ FACULDADE LEGAL, TOME NOTA: Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

    Parágrafo único. Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante (ENTENDE-SE QUE HÁ POSSIBILIDADE SIM DE P. EM FLAGRANTE), nem se exigirá fiança. Em caso de violência doméstica, o juiz poderá determinar, como medida de cautela, seu afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima. 

    E na eventual reunião de processos, perante o juízo comum, decorrentes da aplicação de regra de conexão e continência, às infrações de menor potencial ofensivo aplicar-se-ão os institutos da transação penal e composição dos danos civis. (GABARITO, TOME NOTA:  Art. 60.  Parágrafo único. Na reunião de processos, perante o juízo comum ou o tribunal do júri, decorrentes da aplicação das regras de conexão e continência, observar-se-ão os institutos da transação penal e da composição dos danos civis.)

    TOME NOTA = COLOQUE EM SEU CARDENO COM UM ASTERISCO BEM GRANDE!

  • GABARITO: E

    a) ERRADO: Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.

    b) ERRADO: Art. 76, § 4º Acolhendo a proposta do Ministério Público aceita pelo autor da infração, o Juiz aplicará a pena restritiva de direitos ou multa, que não importará em reincidência, sendo registrada apenas para impedir novamente o mesmo benefício no prazo de cinco anos.

    c) ERRADO: Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal).

    d) ERRADO: Art. 69, Parágrafo único. Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança. Em caso de violência doméstica, o juiz poderá determinar, como medida de cautela, seu afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima. 

    e) CERTO: Art. 60, Parágrafo único. Na reunião de processos, perante o juízo comum ou o tribunal do júri, decorrentes da aplicação das regras de conexão e continência, observar-se-ão os institutos da transação penal e da composição dos danos civis.

  • CUIDADO MEUS NOBRES!!!

    LEI 9.099:

    Art. 60. O Juizado Especial Criminal, provido por juízes togados ou togados e leigos, tem competência para a conciliação, o julgamento e a execução das infrações penais de menor potencial ofensivo - IMPO, respeitadas as regras de conexão e continência.                     

            Parágrafo único. Na reunião de processos, perante o juízo comum ou o tribunal do júri, decorrentes da aplicação das regras de conexão e continência, observar-se-ão os institutos da transação penal e da composição dos danos civis 

    A PGR ajuizou uma ADI 5264 questionando esse dispositivo, na ação alega que a competência do JECRIM é absoluta. E que o julgamento pelo tribunal do júri e pelo juízo comum da IMPO fere o 98, I, CF e acaba criando uma modificação da competência por norma infraconstitucional. Alega que fere tbm o Juiz natural que é o do JECRIM

     Segundo posicionamento majoritário da juris, esse dispositivo é constitucional, haja vista que a competência do JECRIM é territorial (e não material), sendo assim relativa. E sendo desrespeitada, enseja a nulidade relativa, tendo q demonstrar prejuízo. Essa é a posição do STF (HC 85019, 2T, DJ 04/03/05. Há quem defenda que o dispositivo é inconstitu, pois a competência do JECRIM estaria na CF (98, I), sendo absoluta e exigindo a disjunção do feito.

    Para o STJ a competência do JECRIM é absoluta (conflito de competência 34.586, J. 27.11.02)

  • RESPOSTA E

    ___________________________________________________

     

    ERRADO. A) são infrações de menor potencial ofensivo as contravenções penais e os crimes cuja pena ̶m̶í̶n̶i̶m̶a̶ ̶n̶ã̶o̶ ̶e̶x̶c̶e̶d̶a̶ ̶a̶ ̶1̶ ̶(̶u̶m̶)̶ ̶a̶n̶o̶. ERRADO.

     

    Art. 61 da Lei 9.099/95.

     

    Pena máxima não superior a 02 anos (Com ou sem multa).

     

    _________________________________________________

    ERRADO. B) a transação penal, nas ações penais públicas condicionadas à representação, oferecida pelo Ministério Público ao autor da infração e por ele aceita, não será homologada pelo Juiz se ̶n̶ã̶o̶ ̶c̶o̶n̶t̶a̶r̶ ̶c̶o̶m̶ ̶a̶ ̶a̶n̶u̶ê̶n̶c̶i̶a̶ ̶d̶a̶ ̶v̶í̶t̶i̶m̶a̶.̶ ̶ERRADO.

     

    Não existe isso.

     

    Não há essa previsão. O que a Lei diz é que o Juiz, ao acolher a proposta do MP, aplicará a pena restritiva de direitos ou multa. Art. 76, §4º

     

    _____________________________________________________

    ERRADO. C) a suspensão condicional do processo, prevista no artigo 89 da Lei, aplica-se aos crimes cuja ̶p̶e̶n̶a̶ ̶m̶í̶n̶i̶m̶a̶ ̶n̶ã̶o̶ ̶e̶x̶c̶e̶d̶a̶ ̶a̶ ̶2̶ ̶(̶d̶o̶i̶s̶)̶ ̶a̶n̶o̶s̶. ERRADO.

     

    Pena mínima cominada for igual ou inferior a 01 ano. – Art. 89 da Lei.

     

    _______________________________________________________

    ERRADO. D) ̶n̶ã̶o̶ ̶c̶a̶b̶e̶ ̶p̶r̶i̶s̶ã̶o̶ ̶e̶m̶ ̶f̶l̶a̶g̶r̶a̶n̶t̶e̶ ̶ nos crimes de menor potencial ofensivo. ERRADO.

    Cabe prisão em flagrante sim. – Art. 69.

    Se ele se recusar a comparecer ao juizado, a autoridade poderá impor a prisão em flagrante ou exigir a fiança.

     

    Art. 70, §único, Lei 9.099: Logo: Ao autor do fato que não assumir o compromisso de comparecer ao juizado, será imposta a prisão em flagrante, ou se exigirá fiança.

    Cara, esse peguinha de ter uma condição para não se fazer a prisão em flagrante no JECRIM não se aprende em nenhum cursinho. Você está de parabéns!

     

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    CORRETO. E) na eventual reunião de processos, perante o juízo comum, decorrentes da aplicação de regra de conexão e continência, às infrações de menor potencial ofensivo aplicar-se-ão os institutos da transação penal e composição dos danos civis. CORRETO.

    Art. 60, §único, da Lei. 

  • Inicialmente, destaca-se que a Lei n. 9.099 - Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais se aplica aos crimes de menor potencial ofensivo, que são as contravenções penais e os crimes a que a lei comina pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa, nos termos do art. 60 e 61 da Lei n. 9.099/95. Destaca-se que a Lei n. 9.099/95 é aplicada mesmo que haja procedimento previsto em lei especial, desde que a infração seja de menor ofensivo e não haja necessidade de deslocamento para justiça comum.

    Feita essa breve introdução, passemos à análise das assertivas:

    A) são infrações de menor potencial ofensivo as contravenções penais e os crimes cuja pena mínima não exceda a 1 (um) ano.

    Incorreta. As infrações de menor potencial ofensivo são as contravenções penais e os crimes cuja pena máxima não exceda 2 (dois) anos, conforme o art. 61 da Lei n. 9.099/95. 

    Art. 61.  Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.    

    B) a transação penal, nas ações penais públicas condicionadas à representação, oferecida pelo Ministério Público ao autor da infração e por ele aceita, não será homologada pelo Juiz se não contar com a anuência da vítima.

    Incorreta. A transação penal é um instituto despenalizador pré-processual, concedido antes do processo ser iniciado, previsto no art. 76 da Lei 9.099/95. No caso, não existe previsão legal de anuência da vítima para que a transação penal seja homologada, consoante o §4º do art. 76 da Lei 9.099/95.

    Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.
    (...) § 4º Acolhendo a proposta do Ministério Público aceita pelo autor da infração, o Juiz aplicará a pena restritiva de direitos ou multa, que não importará em reincidência, sendo registrada apenas para impedir novamente o mesmo benefício no prazo de cinco anos.

    C) a suspensão condicional do processo, prevista no artigo 89 da Lei, aplica-se aos crimes cuja pena mínima não exceda a 2 (dois) anos.

    Incorreta. A suspensão condicional do processo, instituto despenalizador processual, concedido após o processo ser iniciado, previsto no art. 89 da Lei 9.099/95, suspende-se a ação penal nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano (crimes de médio potencial ofensivo), nos termos do caput do art. 89 da Lei 9.099/95.

    Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal).

    D) não cabe prisão em flagrante nos crimes de menor potencial ofensivo.

    Incorreta. No caso de cometimento de infração de menor potencial ofensivo, deverá ser lavrado o termo circunstanciado, que se constitui de uma peça semelhante a um boletim de ocorrência policial, mas com uma narrativa mais detalhada do fato registrado, contendo a indicação do autor do fato, do ofendido e do rol de testemunhas, nos termos do art. 69 da Lei n. 9.099/95.
    Ademais, estabelece o parágrafo único do art. 69 da Lei n. 9.099/95, que não caberá a prisão em flagrante do autor do crime, após a lavratura do termo circunstanciado, caso ele seja imediatamente encaminhado ao juizado ou assuma o compromisso de a ele comparecer.

    Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

    Parágrafo único. Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecernão se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança. Em caso de violência doméstica, o juiz poderá determinar, como medida de cautela, seu afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima.

    Assim, tem-se que não caberá a prisão em flagrante do autor de crime de menor potencial ofensivo, apenas, no caso de apresentação imediata ao competente juízo, ou no caso em que o agente, mediante termo próprio, assuma o compromisso de comparecer perante a autoridade judiciária quando intimado.

    E) na eventual reunião de processos, perante o juízo comum, decorrentes da aplicação de regra de conexão e continência, às infrações de menor potencial ofensivo aplicar-se-ão os institutos da transação penal e composição dos danos civis.

    Correta. A assertiva está em consonância com o parágrafo único do art. 60 da Lei 9.099/95.

    Art. 60. (...) Parágrafo único. Na reunião de processos, perante o juízo comum ou o tribunal do júri, decorrentes da aplicação das regras de conexão e continência, observar-se-ão os institutos da transação penal e da composição dos danos civis.         


    Gabarito do(a) professor(a): alternativa E.

  • ------------------------------------------------------------------

    D) não cabe prisão em flagrante nos crimes de menor potencial ofensivo.

    Lei 9.099/95. Art. 69 - A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

    Parágrafo único. Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança. Em caso de violência doméstica, o juiz poderá determinar, como medida de cautela, seu afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima.

    ------------------------------------------------------------------

    E) na eventual reunião de processos, perante o juízo comum, decorrentes da aplicação de regra de conexão e continência, às infrações de menor potencial ofensivo aplicar-se-ão os institutos da transação penal e composição dos danos civis.

    Lei 9.099/95. Art. 60 - O Juizado Especial Criminal, provido por juízes togados ou togados e leigos, tem competência para a conciliação, o julgamento e a execução das infrações penais de menor potencial ofensivo, respeitadas as regras de conexão e continência.   

    Parágrafo único. Na reunião de processos, perante o juízo comum ou o tribunal do júri, decorrentes da aplicação das regras de conexão e continência, observar-se-ão os institutos da transação penal e da composição dos danos civis.  [Gabarito]

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    C) a suspensão condicional do processo, prevista no artigo 89 da Lei, aplica-se aos crimes cuja pena mínima não exceda a 2 (dois) anos.

    Lei 9.099/95. Art. 89 - Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena.

    § 1º Aceita a proposta pelo acusado e seu defensor, na presença do Juiz, este, recebendo a denúncia, poderá suspender o processo, submetendo o acusado a período de prova, sob as seguintes condições:

    I - reparação do dano, salvo impossibilidade de fazê-lo;

    II - proibição de freqüentar determinados lugares;

    III - proibição de ausentar-se da comarca onde reside, sem autorização do Juiz;

    IV - comparecimento pessoal e obrigatório a juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades.

    § 2º O Juiz poderá especificar outras condições a que fica subordinada a suspensão, desde que adequadas ao fato e à situação pessoal do acusado.

    § 3º A suspensão será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário vier a ser processado por outro crime ou não efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano.

    § 4º A suspensão poderá ser revogada se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, por contravenção, ou descumprir qualquer outra condição imposta.

    § 5º Expirado o prazo sem revogação, o Juiz declarará extinta a punibilidade.

    § 6º Não correrá a prescrição durante o prazo de suspensão do processo.

    § 7º Se o acusado não aceitar a proposta prevista neste artigo, o processo prosseguirá em seus ulteriores termos.

  • A respeito da Lei n° 9.099/95, é correto afirmar que:

    A) são infrações de menor potencial ofensivo as contravenções penais e os crimes cuja pena mínima não exceda a 1 (um) ano.

    Lei 9.099/95. Art. 61 - Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.  

    ------------------------------------------------------------------

    B) a transação penal, nas ações penais públicas condicionadas à representação, oferecida pelo Ministério Público ao autor da infração e por ele aceita, não será homologada pelo Juiz se não contar com a anuência da vítima.

    Lei 9.099/95. Art. 76 - Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.

    § 1º Nas hipóteses de ser a pena de multa a única aplicável, o Juiz poderá reduzi-la até a metade.

    § 2º Não se admitirá a proposta se ficar comprovado:

    I - ter sido o autor da infração condenado, pela prática de crime, à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva;

    II - ter sido o agente beneficiado anteriormente, no prazo de cinco anos, pela aplicação de pena restritiva ou multa, nos termos deste artigo;

    III - não indicarem os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, ser necessária e suficiente a adoção da medida.

    § 3º Aceita a proposta pelo autor da infração e seu defensor, será submetida à apreciação do Juiz.

    § 4º Acolhendo a proposta do Ministério Público aceita pelo autor da infração, o Juiz aplicará a pena restritiva de direitos ou multa, que não importará em reincidência, sendo registrada apenas para impedir novamente o mesmo benefício no prazo de cinco anos.

    § 5º Da sentença prevista no parágrafo anterior caberá a apelação referida no art. 82 desta Lei.

    § 6º A imposição da sanção de que trata o § 4º deste artigo não constará de certidão de antecedentes criminais, salvo para os fins previstos no mesmo dispositivo, e não terá efeitos civis, cabendo aos interessados propor ação cabível no juízo cível.

    Lei 9.099/95. Art. 74 - A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.

    Parágrafo único. Tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação.

  • A conexão se revela como instrumento de unificação de processos que guardam, entre, si algum vínculo. Já a continência, como o próprio nome indica, ocorre quando um fato criminoso contém outros, o que impõe que o julgamento de todos seja realizado em conjunto. É nesse sentido a determinação do artigo 77 do CPP

  • Fundamento. Explico.

    Questão passível de anulação.

    Não há resposta correta. A Lei n. 9099/55 não estabelece que serão "aplicados" a transação penal e a composição dos danos civis na eventual reunião de processos, mas sim "observar-se-ão" tais institutos. Observar difere de aplicar, dado que, para aplicação da transação penal, por exemplo, devem ser preenchidos os requisitos estampados no art. 76 da mesma lei, de modo que, se o defensor e o acusado não a aceitarem, o magistrado não poderá aplicá-la a todo custo.

    Nesse cenário, como o comando da questão pede “a respeito da Lei n. 9099/95”, deve-se considerar os exatos termos do referido artigo. Por essa razão, entendo que a questão comporta anulação.