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ID
5523310
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Cícero, que é funcionário público estadual, havia sido demitido do serviço público, mas, posteriormente, foi absolvido pela Justiça, em decisão que negou a existência da sua autoria. Nessa situação hipotética, portanto, considerando o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo, é correto afirmar que Cícero deverá ser

Alternativas
Comentários
  • “Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens”.

  • GABARITO: B

    Esta questão é sobre a Lei nº 10.261 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado).

    Cícero havia sido demitido do serviço público, mas foi absolvido pela Justiça, em decisão que negou a existência da sua autoria.

    Ora, neste caso, o Cícero voltará como REI → REIntegrado.

    Artigo 250 - § 2º - Será reintegrado ao serviço público, no cargo que ocupavacom todos os direitos e vantagens devidas, o servidor absolvido pela Justiça, mediante simples comprovação do trânsito em julgado de decisão que negue a existência de sua autoria ou do fato que deu origem à sua demissão.

    ➥ Se o servidor for gente FINA, será reintegrado. → Fato Inexistente ou Negar a Autoria.

    ➥ Lembrando que, se o funcionário for absolvido pela Justiça por falta de provas, ele não é reintegrado, viu? Precisa ser gente FINA ;)

    Observação: Veja que foi isso que aconteceu com Cícero. Ele foi gente fiNA (Negou a Autoria), logo volta como REI (REIntegrado) rsrs.

    .

    ➥ Não se esqueça de que as esferas (civil, administrativa e penal) são independentes, segundo o artigo 250.

    Artigo 250 - A responsabilidade administrativa não exime o funcionário da responsabilidade civil ou criminal que no caso couber, nem o pagamento da indenização a que ficar obrigado, na forma dos arts. 247 e 248, o exame da pena disciplinar em que incorrer.

    § 1º - A responsabilidade administrativa é independente da civil e da criminal.

    .

    Espero ter ajudado.

    Bons estudos! :)

  • Gabarito B.

    Negativa de autoria ou materialidade →→ reintegração.

  • GAB: B

    vale revisar:

    No PAD, vigora a independência relativa das esferas penal e administrativa, havendo repercussão apenas em se tratando de absolvição no juízo penal por inexistência do fato ou negativa de autoria

    É pacífica a jurisprudência deste Supremo Tribunal no sentido da independência relativa das esferas penal e administrativa, havendo repercussão apenas em se tratando de absolvição no juízo penal por inexistência do fato ou negativa de autoria. Precedentes. 4. Recurso ordinário em mandando de segurança desprovido.

    (RMS 32357, Relator(a): Min. CÁRMEN LÚCIA, Segunda Turma, julgado em 17/03/2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-091 DIVULG 16-04-2020 PUBLIC 17-04-2020)

    fonte: CAVALCANTE, Márcio André Lopes. No PAD, vigora a independência relativa das esferas penal e administrativa, havendo repercussão apenas em se tratando de absolvição no juízo penal por inexistência do fato ou negativa de autoriaa. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/f02a8fde79ddf5b978cd9ae9d408b7c1>. Acesso em: 17/11/2021

  • Cai para o cargo de Oficial de Promotoria do MPSP.

    Recomendo o excelente comentário do meu xará Lucas.

    Para fins de complemento sobre o assunto de reintegração:

    CF - Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público

    § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.