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ID
5523316
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considerando o disposto no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo, assinale a alternativa correta a respeito das normas do processo administrativo.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra B.

    A questão exige conhecimento acerca do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo (LEI 10.261/68).

    Artigo 282 - O acusado poderá constituir advogado que o representará em todos os atos e termos do processo. (NR)

    [...]

    § 3º - Não tendo o acusado recursos financeiros ou negando-se a constituir advogado, o presidente nomeará advogado dativo. (NR)

  • VALE REVISAR

    SÚMULA VINCULANTE 5

    A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.

  • Não cai para o cargo de Oficial de Promotoria do MPSP de acordo com o edital do último concurso.

  • A) Não poderá ser encarregado da apuração, parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, podendo atuar apenas como secretário no processo. - ERRADO

    Artigo 275 - Não poderá ser encarregado da apuração, nem atuar como secretário, amigo íntimo ou inimigo, parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau inclusive, cônjuge, companheiro ou qualquer integrante do núcleo familiar do denunciante ou do acusado, bem assim o subordinado deste.

    B) Não tendo o acusado recursos financeiros ou negando-se a constituir advogado, o presidente nomeará advogado dativo. CORRETA

    Artigo 282 - O acusado poderá constituir advogado que o representará em todos os atos e termos do processo

    § 3º - Não tendo o acusado recursos financeiros ou negando-se a constituir advogado, o presidente nomeará advogado dativo.

    C) O acusado tem o direito de assistir à inquirição do denunciante, para que tenha ciência pessoal das declarações que aquele deverá prestar em audiência. - ERRADO

    Artigo 279 - Havendo denunciante, este deverá prestar declarações, no interregno entre a data da citação e a fixada para o interrogatório do acusado, sendo notificado para tal fim.

    § 2º - O acusado não assistirá à inquirição do denunciante; antes porém de ser interrogado, poderá ter ciência das declarações que aquele houver prestado.

    D) Não comparecendo o acusado no interrogatório, será decretada sua condenação, podendo, contudo, participar dos demais atos do processo até a fase recursal. - ERRADO

    Artigo 280 - Não comparecendo o acusado, será, por despacho, decretada sua revelia, prosseguindo-se nos demais atos e termos do processo.

    Artigo 283 - Comparecendo ou não o acusado ao interrogatório, inicia-se o prazo de 3 (três) dias para requerer a produção de provas, ou apresentá-las

    E) O acusado poderá, até a fase do seu interrogatório, constituir advogado para prosseguir na sua defesa, vedada a constituição depois dessa fase processual. - ERRADO

    Artigo 282 - O acusado poderá constituir advogado que o representará em todos os atos e termos do processo

    § 4º — O acusado poderá, a qualquer tempo, constituir advogado para prosseguir na sua defesa

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    D) Não comparecendo o acusado no interrogatório, será decretada sua condenação, podendo, contudo, participar dos demais atos do processo até a fase recursal.

    Art. 280 - Não comparecendo o acusado, será, por despacho, decretada sua revelia, prosseguindo-se nos demais atos e termos do processo.

    Art. 283 - Comparecendo ou não o acusado ao interrogatório, inicia-se o prazo de 3 (três) dias para requerer a produção de provas, ou apresentá-las.

    § 1º - O presidente e cada acusado poderão arrolar até 5 (cinco) testemunhas.

    § 2º - A prova de antecedentes do acusado será feita exclusivamente por documentos, até as alegações finais.

    § 3º - Até a data do interrogatório,será designada a audiência de instrução.

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    E) O acusado poderá, até a fase do seu interrogatório, constituir advogado para prosseguir na sua defesa, vedada a constituição depois dessa fase processual.

    Art. 282 - O acusado poderá constituir advogado que o representará em todos os atos e termos do processo.

    § 1º - É faculdade do acusado tomar ciência ou assistir aos atos e termos do processo, não sendo obrigatória qualquer notificação.

    § 2º - O advogado será intimado por publicação no Diário Oficial do Estado, de que conste seu nome e número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, bem como os dados necessários à identificação do procedimento.

    § 3º - Não tendo o acusado recursos financeiros ou negando-se a constituir advogado, o presidente nomeará advogado dativo.

    § 4º — O acusado poderá, a qualquer tempo, constituir advogado para prosseguir na sua defesa.

  • Considerando o disposto no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo, assinale a alternativa correta a respeito das normas do processo administrativo.

    A) Não poderá ser encarregado da apuração, parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, podendo atuar apenas como secretário no processo.

    Art. 275 - Não poderá ser encarregado da apuração, nem atuar como secretário, amigo íntimo ou inimigo, parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau inclusive, cônjuge, companheiro ou qualquer integrante do núcleo familiar do denunciante ou do acusado, bem assim o subordinado deste.

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    B) Não tendo o acusado recursos financeiros ou negando-se a constituir advogado, o presidente nomeará advogado dativo. [Gabarito]

    Art. 282 - O acusado poderá constituir advogado que o representará em todos os atos e termos do processo.

    § 1º - É faculdade do acusado tomar ciência ou assistir aos atos e termos do processo, não sendo obrigatória qualquer notificação.

    § 2º - O advogado será intimado por publicação no Diário Oficial do Estado, de que conste seu nome e número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, bem como os dados necessários à identificação do procedimento.

    § 3º - Não tendo o acusado recursos financeiros ou negando-se a constituir advogado, o presidente nomeará advogado dativo.

    § 4º — O acusado poderá, a qualquer tempo, constituir advogado para prosseguir na sua defesa.

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    C) O acusado tem o direito de assistir à inquirição do denunciante, para que tenha ciência pessoal das declarações que aquele deverá prestar em audiência.

    Art. 279 - Havendo denunciante, este deverá prestar declarações, no interregno entre a data da citação e a fixada para o interrogatório do acusado, sendo notificado para tal fim.

    § 1º - A oitiva do denunciante deverá ser acompanhada pelo advogado do acusado, próprio ou dativo.

    § 2º - O acusado não assistirá à inquirição do denunciante; antes porém de ser interrogado, poderá ter ciência das declarações que aquele houver prestado.