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ID
5523322
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A teor do que dispõe o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo a respeito dos recursos e da revisão, no âmbito do processo administrativo, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

    (A) não caberá recurso ou pedido de reconsideração de decisão tomada pelo Governador do Estado em única instância.

    Artigo 313 - Caberá pedido de reconsideração, que não poderá ser renovado, de decisão tomada pelo Governador do Estado em única instância, no prazo de 30 (trinta) dias.

    .

    (B) a autoridade que aplicou a penalidade não poderá apreciar o pedido de revisão quanto à sua admissibilidade.

    Artigo 318 - A autoridade que aplicou a penalidade, ou que a tiver confirmado em grau de recurso, será competente para o exame da admissibilidade do pedido de revisão, bem como, caso deferido o processamento, para a sua decisão final.

    .

    (C) entre outros efeitos, a decisão que julgar procedente a revisão poderá modificar a pena ou anular o processo. → Correto. Não se esqueça de que a revisão só não pode AGRAVAR a pena.

    Artigo 316 - A pena imposta não poderá ser agravada pela revisão. 

    Artigo 321 - A decisão que julgar procedente a revisão poderá alterar a classificação da infração, absolver o punido, modificar a pena ou anular o processo, restabelecendo os direitos atingidos pela decisão reformada.

    .

    (D) nenhum recurso será admitido se incorretamente denominado ou endereçado. → Errado.

    Artigo 312, § 5º - O recurso será apreciado pela autoridade competente ainda que incorretamente denominado ou endereçado.

    .

    (E) do recurso deverá constar a exposição das razões de inconformismo e o comprovante do recolhimento da taxa recursal

    Artigo 312, § 2º - Do recurso deverá constar, além do nome e qualificação do recorrente, a exposição das razões de inconformismo.

    .

    Outro ponto que a VUNESP gosta de cobrar:

    Artigo 314 - Os recursos de que trata esta lei complementar NÃO têm efeito suspensivo; os que forem providos darão lugar às retificações necessárias, retroagindo seus efeitos à data do ato punitivo. 

    .

    Espero ter ajudado.

    Bons estudos! :)

  • Famoso duplo grau de jurisdição

  • Lembrando que revisão não pode ser prejudicial.

  • Não cai para o cargo de Oficial de Promotoria do MPSP de acordo com o edital do último concurso.

  • A teor do que dispõe o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo a respeito dos recursos e da revisão, no âmbito do processo administrativo, é correto afirmar que

    A ) não caberá recurso ou pedido de reconsideração de decisão tomada pelo Governador do Estado em única instância.

    Art. 313 - Caberá pedido de reconsideração, que não poderá ser renovado, de decisão tomada pelo Governador do Estado em única instância, no prazo de 30 (trinta) dias.

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    B) a autoridade que aplicou a penalidade não poderá apreciar o pedido de revisão quanto à sua admissibilidade.

    Art. 318 - A autoridade que aplicou a penalidade, ou que a tiver confirmado em grau de recurso, será competente para o exame da admissibilidade do pedido de revisão, bem como, caso deferido o processamento, para a sua decisão final.

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    C) entre outros efeitos, a decisão que julgar procedente a revisão poderá modificar a pena ou anular o processo. [Gabarito]

    Art. 321 - A decisão que julgar procedente a revisão poderá alterar a classificação da infração, absolver o punido, modificar a pena ou anular o processo, restabelecendo os direitos atingidos pela decisão reformada.

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    D) nenhum recurso será admitido se incorretamente denominado ou endereçado.

    Art. 312 - Caberá recurso, por uma única vez, da decisão que aplicar penalidade.

    § 1º - O prazo para recorrer é de 30 (trinta) dias, contados da publicação da decisão impugnada no Diário Oficial do Estado ou da intimação pessoal do servidor, quando for o caso.

    § 2º - Do recurso deverá constar, além do nome e qualificação do recorrente, a exposição das razões de inconformismo.

    § 3º - O recurso será apresentado à autoridade que aplicou a pena, que terá o prazo de 10 (dez) dias para, motivadamente, manter sua decisão ou reformá-la.

    § 4º - Mantida a decisão, ou reformada parcialmente, será imediatamente encaminhada a reexame pelo superior hierárquico.

    § 5º - O recurso será apreciado pela autoridade competente ainda que incorretamente denominado ou endereçado.

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    E) do recurso deverá constar a exposição das razões de inconformismo e o comprovante do recolhimento da taxa recursal.

    Art. 312 - [...]

    § 2º - Do recurso deverá constar, além do nome e qualificação do recorrente, a exposição das razões de inconformismo.

  • após o TJSP, que comece o "NÃO CAI NO MPSP OFICIAL DE PROMOTORIA"