Os serviços sociais autônomos (SISTEMA S) são pessoa jurídicas de direito privado
São criadas por lei
Apesar da criação por lei, NÃO fazem parte da ADM DIRETA ou INDIRETA
Não se submetem à contratação por concurso público
Não se submetem à lei de licitações
Prestam serviço de ensino/assistência a determinadas categorias
É o SISTEMA “S”
Para Hely Lopes Meireles os integrantes do sistema S, “são todos aqueles instituídos por lei, com personalidade de direito privado, para ministrar assistência ou ensino a certas categorias sociais ou grupos profissionais, SEM FINS LUCRATIVOS, sendo mantidos por dotações orçamentárias ou por contribuições parafiscais”.
• Serviço social autônomo: autorização legislativa;
• Exemplos: SESI, SENAC, SESC, SENAI, SEBRAE, SEST, SENAT etc.
• Sistema ‘S’ cobra tributos, mas não cobra diretamente, estando, portanto, sujeitas ao controle do Tribunal de Contas ( Supervisão MiniSterial ). Obedecem os princípios básicos de licitação, sendo permitido regulamento próprio, de menor complexidade.
•Conhecidos como ENTIDADES PARAESTATAIS ou entes do TERCEIRO SETOR
• Administração e patrimônio próprios ;
• Atuam no fomento e capacitação de certas atividades profissionais.