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ID
5524237
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Tanabi - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A conduta de falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável

Alternativas
Comentários
  • SUMULA VINCULANTE 24, STF - Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, incisos I a IV, da Lei nº 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo.

  • Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:               

    I - omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias;

    II - fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal;

    III - falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável;

    IV - elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato;

    V - negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação.

    Conforme a súmula 24 do STF, no caso dos incisos de I a IV só se tipifica crime material contra a ordem tributária após o lançamento definitivo do tributo.

    SUMULA VINCULANTE 24, STF - Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, incisos I a IV, da Lei nº 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo.

  • Vale lembrar:

    São crimes MATERIAIS contra a ordem tributária: (dependem do resultado para consumar)

    • omitir/prestar informação falsa
    • fraudar fiscalização tributária
    • falsificar/alterar nota fiscal
    • elaborar documento que saiba ou deve saber ser falso
    • suprimir/reduzir tributo

    Não se tipifica crime material contra a ordem tributária antes do lançamento definitivo do tributo.