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ID
5524333
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Tanabi - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Nos expressos termos da Lei nº 9.296/96, arts. 1º a 3º , a interceptação de comunicações telefônicas 

Alternativas
Comentários
  • Art. 1º, caput: A interceptação de comunicações telefônicas, de qualquer natureza, para prova em investigação criminal e em instrução processual penal, observará o disposto nesta Lei e dependerá de ordem do juiz competente da ação principal, sob segredo de justiça.

    Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

    I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;

    II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;

    III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

    Art. 3° A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento:

    I - da autoridade policial, na investigação criminal;

    II - do representante do Ministério Público, na investigação criminal e na instrução processual penal.

  • GABARITO: E

    LETRA A - Art. 3° A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento: I - da autoridade policial, na investigação criminal; II - do representante do Ministério Público, na investigação criminal e na instrução processual penal.

    LETRA B - Art. 1º A interceptação de comunicações telefônicas, de qualquer natureza, para prova em investigação criminal e em instrução processual penal, observará o disposto nesta Lei e dependerá de ordem do juiz competente da ação principal, sob segredo de justiça.

    LETRA C - Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses: I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal; II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis; III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

    LETRA D - Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses: I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal; II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis; III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

    LETRA E - Art. 1º acima citado.

    FONTE: Lei nº 9.296/96.

  • Interceptação - crime apenado com reclusão

    captação ambiental - crimes com pena máxima superior a 4 anos (pode ser detenção ou reclusão)

  • A interceptação de comunicações telefônicas só é admitida quando ocorrer as seguintes hipóteses:

    - Houver INDÍCIOS razoáveis da autoria ou participação em infração penal;

    - A prova NÃO PUDER ser feita por outros meios disponíveis;

    - Fato investigado constituir infração penal punida com pena de RECLUSÃO.

    - Quando houver prévia autorização judicial

  • GABARITO -E

    A ) Art. 3° A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento

    ________

    B) é meio de prova que pode ser determinado por qualquer juiz, em processos cíveis ou criminais.

    Art. 1º A interceptação de comunicações telefônicas, de qualquer natureza, para prova em investigação criminal e em instrução processual penal, observará o disposto nesta Lei e dependerá de ordem do juiz competente da ação principal, sob segredo de justiça

    _________

    C) se admite, apenas, para prova de crimes punidos com detenção e reclusão, excluídos os delitos punidos com prisão simples.

    Art. 2, III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção

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    D) é admitida mesmo que a prova buscada possa ser produzida por outro meio disponível. 

    Art. 2, II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;

    ______________

    E) Vide letra a).