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ID
5524351
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Tanabi - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

A respeito da disciplina da propaganda partidária constante do Código Eleitoral, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A - Correta e está de acordo com a redação do parágrafo único do Art 240 do Código Eleitoral.

    B - Art. 241. Toda propaganda eleitoral será realizada sob a responsabilidade dos partidos e por eles paga, imputando-lhes solidariedade nos excessos praticados pelos seus candidatos e adeptos. Parágrafo único. A solidariedade prevista neste artigo é restrita aos candidatos e aos respectivos partidos, não alcançando outros partidos, mesmo quando integrantes de uma mesma coligação

    C -  Art. 245. A realização de qualquer ato de propaganda partidária ou eleitoral, em recinto aberto, não depende de licença da polícia.

    D - Art. 242. A propaganda, qualquer que seja a sua forma ou modalidade, mencionará sempre a legenda partidária e só poderá ser feita em língua nacional, não devendo empregar meios publicitários destinados a criar, artificialmente, na opinião pública, estados mentais, emocionais ou passionais. 

    E - errada pois só pode começar a fazer propaganda depois do dia 15 de agosto do ano de eleição. Art 240 do CE

  • O parágrafo único do art. 240 e o art. 245 do Código Eleitoral foram tacitamente revogados pela Lei 9.504/97, que passou a regular inteiramente a matéria.