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I)O controle de constitucionalidade repressivo é aquele que se dá durante o processo de elaboração legislativa, por meio das comissões do Congresso Nacional, e da atuação do presidente da República, na oportunidade da sanção ou veto da lei. ERRADA
I) Trata-se de controle preventivo.
II) I. O controle concentrado de constitucionalidade fica a cargo de qualquer órgão do Poder Judiciário e se dá mediante a declaração de inconstitucionalidade da lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal ERRADA
II) O controle concentrado, fica cargo do STF, e não de qualquer órgão do poder judiciário.
III) A Constituição da República de 1988 adotou o sistema misto ou híbrido de controle de constitucionalidade, na medida em que contemplou regras inerentes ao modelo difuso americano e ao modelo concentrado europeu. CORRETA.
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Sobre os momentos do controle de constitucionalidade, com as respectivas hipóteses:
Controle prévio ou preventivo pelo Legislativo: próprio parlamentar e CCJ.
Controle prévio ou preventivo pelo Executivo: veto jurídico.
Controle prévio ou preventivo pelo Judiciário: mandado de segurança impetrado por parlamentar.
Controle posterior ou repressivo pelo Legislativo: sustação de atos normativos do Poder Executivo que exorbitem o poder regulamentar (CR, art. 84, IV) ou os limites da delegação legislativa (CR, art. 68); e rejeição, por inconstitucionalidade, das medidas provisórias (CR, art. 62).
Controle posterior ou repressivo pelo Executivo: os chefes do Executivo podem deixar de aplicar a lei que considerarem inconstitucional (REsp 23.121/GO).
Controle posterior ou repressivo pelo Judiciário: por qualquer juiz, na função judicante (sistema difuso), ou pelo Supremo Tribunal Federal e tribunais de justiça (sistema concentrado).
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Gab C
Controle de Constitucionalidade no processo legislativo
controle preventivo (em regra político, em face de projeto de lei):
legislativo (parlamentar e CCJ);
executivo (veto jurídico do PR);
judiciário ( MS por parlamentar);
controle posterior repressivo (em regra jurídico, em face de lei ou ato normativo):
legislativo (sustação de atos normativo, rejeição MP, CCJ's;
executivo (chefes do executivo podem deixar de aplicar lei inconstitucional)
judiciário (por qualquer juiz, STF e TJ's)
Fonte: meu caderno :) e Profe Gustavo Brígido
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Complementando:
-Controle preventivo: leis ou atos normativos em formação. Regra: exercido pelas comissões de constituição e justiça.
-O chefe do Poder Executivo pode exercer o controle, de forma preventiva, opondo o veto jurídico a projeto de lei considerado inconstitucional.
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-Controle repressivo: objeto são leis e atos normativos já promulgados, editados e publicados.
-Principal protagonista desse controle é o Poder Judiciário.
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-A CF/88 adota o controle jurisdicional misto (ou combinado), passível de ser exercido em ambas as vias.
-Controle difuso: exercido por qualquer órgão do Poder Judiciário. Caso Marbury v. Madison;
No Brasil, o controle difuso de constitucionalidade vem sendo consagrado desde a primeira constituição de 1891.
Fonte: Novelino
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GAB: C
OUTRAS JURISPRUDÊNCIAS - CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE
- .Governador de Estado afastado cautelarmente de suas funções — por força do recebimento de denúncia por crime comum — não tem legitimidade ativa para a propositura de ação direta de inconstitucionalidade. (STF. Plenário. ADI 6728 AgR/DF, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 30/4/2021) (Info 1015)
- Ação de controle concentrado de constitucionalidade não pode ser utilizada como sucedâneo das vias processuais ordinárias. (ADPF 686, Relator(a): ROSA WEBER, Tribunal Pleno, julgado em 19/10/2021)
- Não cabe controle concentrado de constitucionalidade de leis ou ato normativos municipais contra a Lei Orgânica respectiva.(ADI 5548, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Tribunal Pleno, julgado em 17/08/2021)
- Cabe ADPF quando se alega que está havendo uma omissão por parte do poder público (ADPF 272, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Tribunal Pleno, julgado em 25/03/2021)
- Entidade de classe que representa apenas parte da categoria profissional (e não a sua totalidade), não pode ajuizar ADI/ADC (ADI 6465 AgR, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Tribunal Pleno, julgado em 20/10/2020)
- Não há impedimento, nem suspeição de ministro, nos julgamentos de ações de controle concentrado, exceto se o próprio ministro firmar, por razões de foro íntimo, a sua não participação.(STF. Plenário. ADI 6362/DF, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 2/9/2020 (Info 989).
- É possível a impugnação recursal por parte de terceiro, quando denegada sua participação na qualidade de amicus curiae. (STF. Plenário. ADI 3396 AgR/DF, Rel. Min. Celso de Mello, julgado em 6/8/2020 (Info 985).
- A pessoa física não tem representatividade adequada para intervir na qualidade de amigo da Corte em ação direta. (STF. Plenário. ADI 3396 AgR/DF, Rel. Min. Celso de Mello, julgado em 6/8/2020 (Info 985).
- Para ser considerada entidade de classe de âmbito nacional e, assim, ter legitimidade para propor ações de controle abstrato de constitucionalidade, é necessário que a entidade possua associados em pelo menos 9 Estados-membros. (ADI 3287, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: RICARDO LEWANDOWSKI, Tribunal Pleno, julgado em 05/08/2020)
- Lei estadual que dispõe sobre criação, incorporação, fusão ou desmembramento de municípios possui natureza normativa e abstrata, desafiando o controle concentrado.(STF. Plenário. ADI 1825, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 15/04/2020 (Info 978).
- Os Procuradores (do Estado, do Município, da ALE, da Câmara etc.) possuem legitimidade para a interposição de recursos em ação direta de inconstitucionalidade.(STF. 2ª Turma. RE 1126828 AgR/SP, rel. orig. Min. Edson Fachin, red. p/ o ac. Min. Cármen Lúcia, julgado em 4/2/2020 (Info 965)
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Mas o sistema de controle adotado no Brasil é o jurisdicional, e não o misto. Não entendi a III estar correta!
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GABARITO: C
I - ERRADO: O Controle de Constitucionalidade Repressivo ou Posterior será realizado sobre a lei, e não sobre o projeto de lei.
II - ERRADO: O controle concentrado é o controle abstrato, “concentrado” em um único tribunal (STF), que busca examinar a constitucionalidade de uma lei ou ato normativo em tese. Não há um caso concreto aqui.
III - CERTO: Controle misto é aquele que apresenta concomitantemente traços do controle jurisdicional e do controle político, de modo que a constitucionalidade de determinadas normas é analisada por órgão que integra o Poder Judiciário, enquanto que a parcela restante é analisada por órgão externo aos três poderes. Destaquemos que a maioria da doutrina pátria classifica o sistema de controle de constitucionalidade brasileiro como misto.
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a doutrina entende sobre controle de constitucionalidade.
I- Incorreta. A hipótese narrada trata de controle preventivo, não repressivo. O controle repressivo tem por objeto leis e atos normativos já promulgados, editados e publicados.
II- Incorreta. O controle concentrado é atribuído exclusivamente ao STF, enquanto o controle difuso pode ser exercido por qualquer órgão do poder Judiciário.
III- Correta. De acordo com Marcelo Novelino (2016), “A Constituição da República de 1988 adota o controle jurisdicional misto ou combinado”, podendo ser exercido de forma difusa (sistema norte-americano de controle) ou concentrada (sistema austríaco ou europeu).
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C (III, apenas).
NOVELINO, Marcelo. Curso de direito constitucional. 11ª ed. Salvador: JusPodivm, 2016.
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Fala pessoal! Professor Jetro Coutinho na área, para
comentar esta questão sobre Controle de Constitucionalidade.
Vamos aos itens!
I - Incorreto. O item define o controle preventivo (processo legislativo e atuação do Presidente da República na sanção/veto). O controle repressivo se dá a partir da edição da lei, isto é, após finalizado o processo legislativo, inclusive sanção/veto.
O controle repressivo pode ser dividido em dois critérios: difuso (declaração de inconstitucionalidade a cargo de qualquer órgão do Poder Judiciário, com efeito inter partes) e concentrado (realizado pelo Supremo Tribunal Federal, com efeito erga omnes).
II - Incorreto. Este é o controle difuso.
III - Correto. Perfeito, pois no Brasil, temos ambas as possibilidades de controle repressivo: tanto o difuso quanto o concentrado.
Assim, apenas o item III está correto.
Gabarito do Professor: C