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ID
5524555
Banca
CEFET-MG
Órgão
CEFET-MG
Ano
2021
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Em relação às etapas da receita orçamentária, conforme disposto no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • GAB: D

    Recolhimento: É o ato pelo qual os agentes arrecadadores entregam diariamente o produto da arrecadação ao Tesouro Público.

  • Gabarito: letra D

    Segundo o MCASP, 9º edição:

    3.5. ETAPAS DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA

    As etapas da receita orçamentária podem ser resumidas em: previsão, lançamento, arrecadação e recolhimento.

    3.5.1. Previsão

    A previsão implica planejar e estimar a arrecadação das receitas orçamentárias que constarão na proposta orçamentária. Isso deverá ser realizado em conformidade com as normas técnicas e legais correlatas e, em especial, com as disposições constantes na LRF.

    3.5.2. Lançamento

    O art. 53 da Lei nº 4.320/1964, define o lançamento como ato da repartição competente, que verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora e inscreve o débito desta. Por sua vez, para o art. 142 do CTN, lançamento é o procedimento administrativo que verifica a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determina a matéria tributável, calcula o montante do tributo devido, identifica o sujeito passivo e, sendo o caso, propõe a aplicação da penalidade cabível.

    3.5.3. Arrecadação

    Corresponde à entrega dos recursos devidos ao Tesouro pelos contribuintes ou devedores, por meio dos agentes arrecadadores ou instituições financeiras autorizadas pelo ente.

    Vale destacar que, segundo o art. 35 da Lei nº 4.320/1964, pertencem ao exercício financeiro as receitas nele arrecadadas, o que representa a adoção do regime de caixa para o ingresso das receitas públicas.

    3.5.4. Recolhimento

    É a transferência dos valores arrecadados à conta específica do Tesouro, responsável pela administração e controle da arrecadação e programação financeira, observando-se o princípio da unidade de tesouraria ou de caixa, conforme determina o art. 56 da Lei nº 4.320, de 1964, a seguir transcrito:

    Art. 56. O recolhimento de todas as receitas far-se-á em estrita observância ao princípio de unidade de tesouraria, vedada qualquer fragmentação para criação de caixas especiais.

  • PLAR- Previsão, Lançamento, Arrecadação e Recolhimento.

    As etapas da receita orçamentária seguem a ordem de ocorrência dos fenômenos econômicos.