LETRA A ERRADA
A submissão ao CN é imediata, e não em 45d.
Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.
LETRA B ERRADA .
Os projetos de lei desses terão início na Câmara.
fundamento: Art. 64. A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados.
LETRA C, GABARITO
É A COMBINAÇÃO DE ALGUNS PARÁGRAFOS DO ARTIGO 64.
1ª PARTE - § 1º - O Presidente da República poderá solicitar urgência para apreciação de projetos de sua iniciativa.
2ª PARTE - § 2º Se, no caso do § 1º, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal não se manifestarem sobre a proposição, cada qual sucessivamente, em até quarenta e cinco dias...
3ª PARTE - § 3º A apreciação das emendas do Senado Federal pela Câmara dos Deputados far-se-á no prazo de dez dias, observado quanto ao mais o disposto no parágrafo anterior.
LETRA D ERRADA
A solicitação de delegação é feita ao CONGRESSO NACIONAL, não à Câmara dos Deputados.
Art. 68. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional.