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ID
5524939
Banca
IMA
Órgão
Prefeitura de Caxias - MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Segundo dispõe o Código Civil, far-se-á averbação em registro público:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA A CÓDIGO CIVIL Art. 9 o Serão registrados em registro público: I - os nascimentos, casamentos e óbitos; II - a emancipação por outorga dos pais ou por sentença do juiz; III - a interdição por incapacidade absoluta ou relativa; IV - a sentença declaratória de ausência e de morte presumida. Art. 10. Far-se-á averbação em registro público: I - das sentenças que decretarem a nulidade ou anulação do casamento, o divórcio, a separação judicial e o restabelecimento da sociedade conjugal; II - dos atos judiciais ou extrajudiciais que declararem ou reconhecerem a filiação;
  • A resposta da questão, encontra-se no inciso II, do art. 10 ,do CC, mas para melhor fixação, segue o art. 9, do mesmo diploma, que trata dos documentos registrados em registro público:

    Art. 10. Far-se-á averbação em registro público:

    I - das sentenças que decretarem a nulidade ou anulação do casamento, o divórcio, a separação judicial e o restabelecimento da sociedade conjugal;

    II - dos atos judiciais ou extrajudiciais que declararem ou reconhecerem a filiação.

    Art. 9 o Serão registrados em registro público:

    I - os nascimentos, casamentos e óbitos;

    II - a emancipação por outorga dos pais ou por sentença do juiz;

    III - a interdição por incapacidade absoluta ou relativa;

    IV - a sentença declaratória de ausência e de morte presumida.

  • Para a gente lembrar quais atos são registrados, basta pensar na sequência da vida.

    O Homem nasce (nascimento), cresce (emancipação), casa (casamento), fica louco (interdição por incapacidade absoluta ou relativa), foge (sentença declaratória de ausência) e morre (óbitos).

    Logo, são registrados os nascimentos, emancipações, casamentos, interdições, declaração de ausência ou morte presumida e óbitos.

    Todo restante é averbação.

    Art. 10, CC. Far-se-á averbação  em registro público:

    I - das sentenças que decretarem a nulidade ou anulação do casamento, o divórcio, a separação judicial e o restabelecimento da sociedade conjugal;

    II - dos atos judiciais ou extrajudiciais que declararem ou reconhecerem a filiação;

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 10.406/2002 (Código Civil - CC), e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante a averbação em registro público. Vejamos:

    a) dos atos judiciais ou extrajudiciais que declararem ou reconhecerem a filiação

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Dos atos judiciais ou extrajudiciais que declararem ou reconhecerem a filiação far-se-á averbação em registro público. Inteligência do art. 10, II, CC: Art. 10. Far-se-á averbação em registro público: II - dos atos judiciais ou extrajudiciais que declararem ou reconhecerem a filiação;

    b) das sentenças declaratórias de ausência e de morte presumida.

    Errado. Nesse caso, são registrados em registro público e não averbados, nos termos do art. 9º, IV, CC: Art. 9º Serão registrados em registro público: IV - a sentença declaratória de ausência e de morte presumida.

    c) da emancipação por outorga dos pais ou por sentença do juiz.

    Errado. Nesse caso, são registrados em registro público e não averbados, nos termos do art. 9º, II, CC: Art. 9º Serão registrados em registro público: II - a emancipação por outorga dos pais ou por sentença do juiz;

    d) da interdição por incapacidade absoluta ou relativa

    Errado. Nesse caso, são registrados em registro público e não averbados, nos termos do art. 9º, III, CC: Art. 9º Serão registrados em registro público: III - a interdição por incapacidade absoluta ou relativa;

    • DICA: Para lembrar os atos passíveis de registro, lembre-se do ciclo da vida: A pessoa nasce (nascimento), cresce (emancipação), casa (casamento), fica louco (interdição), foge (ausência) e morre (óbito natural e morte presumida).

    Gabarito: A