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GABARITO LETRA A
CÓDIGO CIVIL
Art. 9 o Serão registrados em registro público:
I - os nascimentos, casamentos e óbitos;
II - a emancipação por outorga dos pais ou por sentença do juiz;
III - a interdição por incapacidade absoluta ou relativa;
IV - a sentença declaratória de ausência e de morte presumida.
Art. 10. Far-se-á averbação em registro público:
I - das sentenças que decretarem a nulidade ou anulação do casamento, o divórcio, a separação judicial e o restabelecimento da sociedade conjugal;
II - dos atos judiciais ou extrajudiciais que declararem ou reconhecerem a filiação;
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A resposta da questão, encontra-se no inciso II, do art. 10 ,do CC, mas para melhor fixação, segue o art. 9, do mesmo diploma, que trata dos documentos registrados em registro público:
Art. 10. Far-se-á averbação em registro público:
I - das sentenças que decretarem a nulidade ou anulação do casamento, o divórcio, a separação judicial e o restabelecimento da sociedade conjugal;
II - dos atos judiciais ou extrajudiciais que declararem ou reconhecerem a filiação.
Art. 9 o Serão registrados em registro público:
I - os nascimentos, casamentos e óbitos;
II - a emancipação por outorga dos pais ou por sentença do juiz;
III - a interdição por incapacidade absoluta ou relativa;
IV - a sentença declaratória de ausência e de morte presumida.
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Para a gente lembrar quais atos são registrados, basta pensar na sequência da vida.
O Homem nasce (nascimento), cresce (emancipação), casa (casamento), fica louco (interdição por incapacidade absoluta ou relativa), foge (sentença declaratória de ausência) e morre (óbitos).
Logo, são registrados os nascimentos, emancipações, casamentos, interdições, declaração de ausência ou morte presumida e óbitos.
Todo restante é averbação.
Art. 10, CC. Far-se-á averbação em registro público:
I - das sentenças que decretarem a nulidade ou anulação do casamento, o divórcio, a separação judicial e o restabelecimento da sociedade conjugal;
II - dos atos judiciais ou extrajudiciais que declararem ou reconhecerem a filiação;
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A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 10.406/2002 (Código Civil - CC), e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante a averbação em registro público. Vejamos:
a) dos atos judiciais ou extrajudiciais que declararem ou reconhecerem a filiação
Correto e, portanto, gabarito da questão. Dos atos judiciais ou extrajudiciais que declararem ou reconhecerem a filiação far-se-á averbação em registro público. Inteligência do art. 10, II, CC: Art. 10. Far-se-á averbação em registro público: II - dos atos judiciais ou extrajudiciais que declararem ou reconhecerem a filiação;
b) das sentenças declaratórias de ausência e de morte presumida.
Errado. Nesse caso, são registrados em registro público e não averbados, nos termos do art. 9º, IV, CC: Art. 9º Serão registrados em registro público: IV - a sentença declaratória de ausência e de morte presumida.
c) da emancipação por outorga dos pais ou por sentença do juiz.
Errado. Nesse caso, são registrados em registro público e não averbados, nos termos do art. 9º, II, CC: Art. 9º Serão registrados em registro público: II - a emancipação por outorga dos pais ou por sentença do juiz;
d) da interdição por incapacidade absoluta ou relativa
Errado. Nesse caso, são registrados em registro público e não averbados, nos termos do art. 9º, III, CC: Art. 9º Serão registrados em registro público: III - a interdição por incapacidade absoluta ou relativa;
- DICA: Para lembrar os atos passíveis de registro, lembre-se do ciclo da vida: A pessoa nasce (nascimento), cresce (emancipação), casa (casamento), fica louco (interdição), foge (ausência) e morre (óbito natural e morte presumida).
Gabarito: A