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ID
55252
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com base na doutrina e nas legislações orçamentária e financeira
públicas, julgue os itens de 86 a 103.

Se, na apreciação das contas do governo relativas ao exercício de 2006, o relator do TCU tiver ressalvado o fato de um tribunal regional ter ordenado ou autorizado a realização de despesas, nos últimos dois quadrimestres do mandato de seu presidente, que não podiam ser cumpridas integralmente dentro dele, ou que tinham parcelas a serem pagas no exercício seguinte, sem que houvesse suficiente disponibilidade de caixa, nesse caso, pela LRF, a inscrição, em restos a pagar, das despesas empenhadas e não-liquidadas estaria limitada ao saldo da disponibilidade de caixa.

Alternativas
Comentários
  • Art. 42. É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.
  •  

     

    O comando desta questão exige conhecimento de uma regra extremamente relevante estabelecida na LRF.

    O legislador infraconstitucional foi bastante assertivo ao criar a regra do art. 42 da LRF, que veda ao titular de Poder ou órgão, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.as inscrições em Restos a Pagar e as demais formas de financiamento ou assunção de compromissos junto a terceiros, deverão ser escrituradas de modo a evidenciar o montante e a variação da dívida pública no período, detalhando, pelo menos, a natureza e o tipo de credor.

    A LRF ainda estabeleceu limites e condições para a inscrição em Restos a Pagar, estabelecendo que as operações de crédito,

    O Relatório Resumido da Execução Orçamentária deve apresentar os restos a pagar detalhados, por Poder e órgão, os valores inscritos, os pagamentos realizados e o montante a pagar.

    Essa regra da LRF é importante porque impôs mecanismos, “freios” aos endividamentos dos entes federados no final de mandato. Evitá-se com essa medida que o dirigente sucessor fique “atolado” em dívidas contraídas com objetivos “eleitoreiros”.

    Portanto, atualmente a LRF determina que as despesas contraídas nos dois últimos quadrimestres do último ano de mandato do governante tenha disponibilidade de caixa em 31/12.

     Prof.Deusvaldo Carvalho

  • É reamente isso que acontece , o chefe do executivo ou orgão não poderá contrair despesas que não possam ser pagas nos últimos 8 meses de mandato . Está proibida a inscrição em restos a pagar de despesas contraídas no últimos 8 meses de mandatao , salvo se o mandatário anterior deixar disponibilidade de caixa .

  •  ATÉ AGORA EU NÃO SEI DE ONDE A CESPE EXTRAÍ O FUNDAMENTO DE QUESTÕES RELACIONADAS A RESTOS A PAGAR NOS DOIS ÚLTIMOS QUADRIMESTRES DO ÚLTIMO ANO DE MANDATO, ESTA É A SEGUNDA QUESTÃO SEMELHANTE E COM GABARITO EQUIVOCADO, A MEU VER, POIS SE REFERE AO LIMITE QUE ESTAVA IMPOSTO NO VETADO ARTIGO 41. NEM MESMO O GOVERNO FEDERAL UTILIZA ESSE CRITÉRIO, VEJA O DECRETO QUE REGULAMENTA A INSCRIÇÃO DE RESTOS A PAGAR NÃO LIQUIDADOS, INCLUSIVE:

    DECRETO Nº 93.872, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1986
       Art. 68.  A inscrição de despesas como restos a pagar será automática, no encerramento do exercício financeiro de emissão da Nota de Empenho, desde que satisfaça às condições estabelecidas neste Decreto para empenho e liquidação da despesa.  (Redação dada pelo Decreto nº 6.708, de 2008)

                Parágrafo único.  A inscrição de restos a pagar relativa às despesas não processadas terá validade até 31 de dezembro do ano subseqüente. (Incluído pelo Decreto nº 6.708, de 2008)
  • como assim, quer dizer que se houvesse um empenho de 2 milhões, mesmo que tenha sido feito em desacordo com a LRF, e no exercicio B o interessado tivesse executado a obra ou prestado o serviço, e no caixa houvesse apenas 1 real, o interessado que cumpriu com seu acordo teria direito apenas 1 real?


  • Pessoal, se há disponível caixa, não há QQ erro na questão. O texto extenso foi apenas pra endoidar o candidato. Quase me perdi TB.rs


  • Correta: "LRF, Art. 42, Parágrafo único. Na determinação da disponibilidade de caixa serão considerados os encargos e despesas compromissadas a pagar até o final do exercício."

     

  • Uma coisa que eu não consigo entender de jeito nenhum, segundo a questão se houvesse um emprenho de 100 mil reais que foi feito nos últimos dois quadrimestres do mandato de seu presidente, a empresa contratada foi la e prestou o serviço direitinho, aí na virada do ano, dia 31/12 só tinha 2 mil reais no caixa, então segundo o enunciado da questão ( a inscrição, em restos a pagar, das despesas empenhadas e não-liquidadas estaria limitada ao saldo da disponibilidade de caixa. ) ou seja, seriam inscritos 2 mil reais em restos a pagar, e ou outros 98 mil? a empresa teria que arcar com a irresponsabilidade do gestor? 

  • Art. 42. É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.

    Parágrafo único. Na determinação da disponibilidade de caixa serão considerados os encargos e despesas compromissadas a pagar até o final do exercício.

    Questão Certa

  • A questão fala de despesas empenhadas e NÃO liquidadas. Então nao tem como empresa ficar com prejuízo algum, pois não houve liquidação.