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A personalidade juíridica começa quando inscrito em Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas. Os partidos políticos registram seu estatuto no TSE.
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Gabarito: B
- Letra A está errada conforme os artigos 41 e 44 do Código Civil.
Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:
I - a União;
II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;
III - os Municípios;
IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;
V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.
Parágrafo único. Salvo disposição em contrário, as pessoas jurídicas de direito público, a que se tenha dado estrutura de direito privado, regem-se, no que couber, quanto ao seu funcionamento, pelas normas deste Código.
Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:
I - as associações;
II - as sociedades;
III - as fundações.
IV - as organizações religiosas;
V - os partidos políticos.
VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada.
§ 1 São livres a criação, a organização, a estruturação interna e o funcionamento das organizações religiosas, sendo vedado ao poder público negar-lhes reconhecimento ou registro dos atos constitutivos e necessários ao seu funcionamento.
§ 2 As disposições concernentes às associações aplicam-se subsidiariamente às sociedades que são objeto do Livro II da Parte Especial deste Código.
§ 3 Os partidos políticos serão organizados e funcionarão conforme o disposto em lei específica.
- A letra B está correta conforme o art. 8 do CC.
Art.8 Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos.
A letra C está errada conforme parágrafo único do artigo 45 do CC.
Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.
Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.
A letra D está errada conforme o parágrafo 3 do art. 44 do CC.
Fonte: Planalto
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GABARITO: B
a) ERRADO: Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno: I - a União; II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios; III - os Municípios; IV - as autarquias, inclusive as associações públicas; V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.
b) CERTO: Art. 8 o Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos.
c) ERRADO: Art. 45, Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.
d) ERRADO: Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado: V - os partidos políticos.
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A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 10.406/2002 (Código Civil - CC), e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante aos direitos do possuidor de boa-fé. Vejamos:
a) São pessoas jurídicas de direito público externo os Estados, o Município, o Distrito Federal e a União e de direito público interno as autarquias e fundações.
Errado. Na verdade, são pessoas de direito público interno. Já as pessoas jurídicas de direito externo são os Estados estrangeiros e todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional público. Aplicação dos arts. 41, caput, e 42, CC: Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno: I - a União; II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios; III - os Municípios; IV - as autarquias, inclusive as associações públicas; V - as demais entidades de caráter público criadas por lei. Art. 42. São pessoas jurídicas de direito público externo os Estados estrangeiros e todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional público.
b) Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos.
Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 8º, CC: Art. 8 Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos.
c) Decai em 1 ano o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.
Errado. O prazo é de 3 anos e não 1. Aplicação do art. 45, parágrafo único, CC: Art. 45, Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.
d) Os partidos políticos serão organizados e funcionarão conforme o disposto em lei específica, adquirindo a personalidade jurídica de direito público quando instituídos pelo poder público.
Errado. Os partidos políticos são pessoas jurídicas de direito privado. Aplicação do art. 44, V e § 3º, CC: Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado: V - os partidos políticos. § 3 Os partidos políticos serão organizados e funcionarão conforme o disposto em lei específica.
Gabarito: B