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ID
5525413
Banca
FGV
Órgão
FUNSAÚDE - CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Agência executiva é uma qualificação dada a algumas entidades de forma discricionária, por ato do Presidente da República. Assinale a opção que apresenta um pré-requisito que essas entidades devem satisfazer.  

Alternativas
Comentários
  • Para receber a qualificação como agência executiva, a autarquia ou fundação pública deve:

    • ter um plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento;
    • ter celebrado contrato de gestão com o respectivo Ministério supervisor;
    • expedido um decreto, que efetivamente outorgará à qualificação à entidade.

  • Agência executiva é uma qualificação dada à autarquia ou fundação que celebre contrato de gestão com o órgão a que se ache vinculada, para a melhoria da eficiência e redução de custos.

  • Para os não assinantes:

    RESPOSTA LETRA A

  • Lei 9.649/98 - Agência Executivas ou Agências Autônomas

    Art. 51.O Poder Executivo poderá (DISCRICIONÁRIO) qualificar como Agência Executiva a autarquia ou fundação que tenha cumprido os seguintes requisitos:

    I - ter um plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento; (RESPOSTA LETRA A)

    II - ter celebrado Contrato de Gestão com o respectivo Ministério supervisor. (O porquê de não ser a LETRA B)

    § 1A qualificação como Agência Executiva será feita em ato do Presidente da República.

    § 2 O Poder Executivo editará medidas de organização administrativa específicas para as Agências Executivas, visando assegurar a sua autonomia de gestão, bem como a disponibilidade de recursos orçamentários e financeiros para o cumprimento dos objetivos e metas definidos nos Contratos de Gestão.

    Art. 52.Os planos estratégicos de reestruturação e de desenvolvimento institucional definirão diretrizes, políticas e medidas voltadas para a racionalização de estruturas e do quadro de servidores, a revisão dos processos de trabalho, o desenvolvimento dos recursos humanos e o fortalecimento da identidade institucional da Agência Executiva.

  • Tendo como base o Decreto N.° 2.487, de fevereiro de 1998, em seu Art. 1°, § 1º, nos diz que:

    Art. 1º As autarquias e as fundações integrantes da Administração Pública Federal poderão, observadas as diretrizes do Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado, ser qualificadas como Agências Executivas.

    § 1º A qualificação de autarquia ou fundação como Agência Executiva poderá ser conferida mediante iniciativa do Ministério supervisor, com anuência do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, que verificará o cumprimento, pela entidade candidata à qualificação, dos seguintes requisitos:

    a) ter celebrado contrato de gestão com o respectivo Ministério supervisor;

    b) ter plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional, voltado para a melhoria da qualidade da gestão e para a redução de custos, já concluído ou em andamento."

    A partir disso, podemos analisar cada alternativa, separadamente.

    A) CERTA. Exatamente, a alternativa está de acordo com o Decreto N.° 2.487, de fevereiro de 1998, no Art. 1°, § 1º, letra b) “b) ter plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional, voltado para a melhoria da qualidade da gestão e para a redução de custos, já concluído ou em andamento.".

    B) ERRADA. Alternativa incorreta, de acordo com o Decreto N.° 2.487, de fevereiro de 1998, no Art. 1°, § 1º, letra a) “a) ter celebrado contrato de gestão com o respectivo Ministério supervisor;" o que está em desacordo com firmar termo de parceria.

    C) ERRADA. Esse requisito não está contido nos requisitos para a qualificação como Agência Executiva.

    D) ERRADA. Esse requisito não está contido nos requisitos para a qualificação como Agência Executiva.

    E) ERRADA. Esse requisito não está contido nos requisitos para a qualificação como Agência Executiva.


    Gabarito do Professor: Letra A.
  • Letra A.

    Agência executiva - requisitos para qualificação:

    • ter um plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento - contendo os planos;
    • ter celebrado contrato de gestão.

    seja forte e corajosa.

  • Agências Executivas

    Título concedido a autarquia e fundações que cumpram certos requisitos:

    1. Ter plano estratégico de reestruturação e desenvolvimento institucional.
    2. celebrar contrato de gestão c/ o respectivo ministério.

    • Não são um novo tipo de entidade administrativa, mas só uma qualificação especial (é uma ato discricionário do Presidente), visando aumentar a eficiência das autarquias e fundações.

    • Os contratos de gestão têm periodicidade mínima de 1 ano e estabelecerão objetivos, metas, indicadores de desempenho e recursos necessários.

    • é a qualificação concedida por decreto presidencial.

  • Agência Executiva

    ·        Qualificação dada à autarquia ou fundação por meio de decreto presidencial

    ·        Tem que celebrar contrato de gestão com o órgão da Adm. Direta a que se acha vinculada

    ·        Ter plano de reestruturação institucional para melhoria da eficiência e redução de custos.

     

    Quais são as agências executivas?

     Temos como exemplos de agências executivas o Instituto Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial (Inmetro), a Agência Nacional do Desenvolvimento do Amazonas (ADA) e Agência Nacional do Desenvolvimento do Nordeste (Adene);

  • FGV 2021: Embora agência executiva seja uma qualificação dada às entidades de forma discricionária por ato do Presidente da República, essas entidades devem apresentar pré-requisitos mínimos, como: possuir plano estratégico de reestruturação e desenvolvimento institucional em andamento. 

  • Gab A

    Os planos estratégicos de reestruturação e de desenvolvimento institucional definirão diretrizes, políticas e medidas voltadas para a racionalização de estruturas e do quadro de servidores, a revisão dos processos de trabalho, o desenvolvimento dos recursos humanos e o fortalecimento da identidade institucional da Agência Executiva.

  • Agências Executivas

    Título concedido a autarquia e fundações que cumpram certos requisitos:

    1. Ter plano estratégico de reestruturação e desenvolvimento institucional.
    2. celebrar contrato de gestão c/ o respectivo ministério.

    • Não são um novo tipo de entidade administrativa, mas só uma qualificação especial (é uma ato discricionário do Presidente), visando aumentar a eficiência das autarquias e fundações.
    • Os contratos de gestão têm periodicidade mínima de 1 ano e estabelecerão objetivos, metas, indicadores de desempenho e recursos necessários.
    • é a qualificação concedida por decreto presidencial.

  • . Agências executivas

    - é a qualificação dada à autarquia ou fundação que tenha celebrado contrato de gestão com o órgão da Administração Direta a que se acha vinculada, para melhoria da eficiência e redução de custos

    - não se trata de entidade instituída com a denominação de agência executiva. Trata-se de entidade preexistente (autarquia ou fundação governamental) que, uma vez preenchidos os requisitos legais, recebe a qualificação de agência executiva, podendo perdê-la, se deixar de atender aos requisitos

    - portanto, as agências executivas não representam uma nova forma de entidade administrativa, mas tão somente uma qualificação especial outorgada à autarquia ou à fundação pública que celebre um contrato de gestão com o órgão supervisor

    - para receber a qualificação de agência executiva, a autarquia ou fundação pública deve ter um plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento e celebrar contrato de gestão com o respectivo Ministério supervisor. Após esses dois passos, será expedido um decreto do Presidente da República, que efetivamente outorgará à qualificação à entidade. A concessão da qualificação é ato discricionário

    - os contratos de gestão das agências executivas devem ser celebrados com periodicidade mínima de 1 ano

    - após receber a qualificação, a autarquia ou fundação pública passa a se submeter a um regime jurídico especial, em que há maior autonomia para atuação

  • Ter firmado, anteriormente, termo de parceria ( O CERTO SERIA CONTRATO DE GESTAO ) com o Ministério supervisor.