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Para receber a qualificação como agência executiva, a autarquia ou fundação pública deve:
- ter um plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento;
- ter celebrado contrato de gestão com o respectivo Ministério supervisor;
- expedido um decreto, que efetivamente outorgará à qualificação à entidade.
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Agência executiva é uma qualificação dada à autarquia ou fundação que celebre contrato de gestão com o órgão a que se ache vinculada, para a melhoria da eficiência e redução de custos.
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Para os não assinantes:
RESPOSTA LETRA A
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Lei 9.649/98 - Agência Executivas ou Agências Autônomas
Art. 51.O Poder Executivo poderá (DISCRICIONÁRIO) qualificar como Agência Executiva a autarquia ou fundação que tenha cumprido os seguintes requisitos:
I - ter um plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento; (RESPOSTA LETRA A)
II - ter celebrado Contrato de Gestão com o respectivo Ministério supervisor. (O porquê de não ser a LETRA B)
§ 1A qualificação como Agência Executiva será feita em ato do Presidente da República.
§ 2 O Poder Executivo editará medidas de organização administrativa específicas para as Agências Executivas, visando assegurar a sua autonomia de gestão, bem como a disponibilidade de recursos orçamentários e financeiros para o cumprimento dos objetivos e metas definidos nos Contratos de Gestão.
Art. 52.Os planos estratégicos de reestruturação e de desenvolvimento institucional definirão diretrizes, políticas e medidas voltadas para a racionalização de estruturas e do quadro de servidores, a revisão dos processos de trabalho, o desenvolvimento dos recursos humanos e o fortalecimento da identidade institucional da Agência Executiva.
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Tendo como base o Decreto N.° 2.487, de fevereiro de 1998, em seu
Art. 1°, § 1º, nos diz que:
“Art. 1º As autarquias e as fundações integrantes da
Administração Pública Federal poderão, observadas as diretrizes do Plano
Diretor da Reforma do Aparelho do Estado, ser qualificadas como Agências Executivas.
§ 1º A qualificação de
autarquia ou fundação como Agência Executiva poderá ser conferida mediante
iniciativa do Ministério supervisor, com anuência do Ministério da
Administração Federal e Reforma do Estado, que verificará o cumprimento, pela
entidade candidata à qualificação, dos seguintes requisitos:
a) ter celebrado
contrato de gestão com o respectivo Ministério supervisor;
b) ter plano
estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional, voltado para
a melhoria da qualidade da gestão e para a redução de custos, já concluído ou
em andamento."
A partir disso, podemos
analisar cada alternativa, separadamente.
A) CERTA. Exatamente,
a alternativa está de acordo com o Decreto N.° 2.487, de fevereiro de 1998, no
Art. 1°, § 1º, letra b) “b) ter plano estratégico de reestruturação e
de desenvolvimento institucional, voltado para a melhoria da qualidade da
gestão e para a redução de custos, já concluído ou em andamento.".
B) ERRADA. Alternativa
incorreta, de acordo com o Decreto N.° 2.487, de fevereiro de 1998, no Art. 1°,
§ 1º, letra a) “a) ter celebrado contrato de gestão com o respectivo
Ministério supervisor;" o que está em desacordo com firmar termo de parceria.
C) ERRADA. Esse
requisito não está contido nos requisitos para a qualificação como Agência
Executiva.
D) ERRADA. Esse
requisito não está contido nos requisitos para a qualificação como Agência
Executiva.
E) ERRADA. Esse
requisito não está contido nos requisitos para a qualificação como Agência
Executiva.
Gabarito do Professor: Letra A.
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Letra A.
Agência executiva - requisitos para qualificação:
- ter um plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento - contendo os planos;
- ter celebrado contrato de gestão.
seja forte e corajosa.
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Agências Executivas
Título concedido a autarquia e fundações que cumpram certos requisitos:
- Ter plano estratégico de reestruturação e desenvolvimento institucional.
- celebrar contrato de gestão c/ o respectivo ministério.
- Não são um novo tipo de entidade administrativa, mas só uma qualificação especial (é uma ato discricionário do Presidente), visando aumentar a eficiência das autarquias e fundações.
- Os contratos de gestão têm periodicidade mínima de 1 ano e estabelecerão objetivos, metas, indicadores de desempenho e recursos necessários.
- é a qualificação concedida por decreto presidencial.
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Agência Executiva
· Qualificação dada à autarquia ou fundação por meio de decreto presidencial
· Tem que celebrar contrato de gestão com o órgão da Adm. Direta a que se acha vinculada
· Ter plano de reestruturação institucional para melhoria da eficiência e redução de custos.
Quais são as agências executivas?
Temos como exemplos de agências executivas o Instituto Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial (Inmetro), a Agência Nacional do Desenvolvimento do Amazonas (ADA) e Agência Nacional do Desenvolvimento do Nordeste (Adene);
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FGV 2021: Embora agência executiva seja uma qualificação dada às entidades de forma discricionária por ato do Presidente da República, essas entidades devem apresentar pré-requisitos mínimos, como: possuir plano estratégico de reestruturação e desenvolvimento institucional em andamento.
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Gab A
Os planos estratégicos de reestruturação e de desenvolvimento institucional definirão diretrizes, políticas e medidas voltadas para a racionalização de estruturas e do quadro de servidores, a revisão dos processos de trabalho, o desenvolvimento dos recursos humanos e o fortalecimento da identidade institucional da Agência Executiva.
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Agências Executivas
Título concedido a autarquia e fundações que cumpram certos requisitos:
- Ter plano estratégico de reestruturação e desenvolvimento institucional.
- celebrar contrato de gestão c/ o respectivo ministério.
- Não são um novo tipo de entidade administrativa, mas só uma qualificação especial (é uma ato discricionário do Presidente), visando aumentar a eficiência das autarquias e fundações.
- Os contratos de gestão têm periodicidade mínima de 1 ano e estabelecerão objetivos, metas, indicadores de desempenho e recursos necessários.
- é a qualificação concedida por decreto presidencial.
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. Agências executivas
- é a qualificação dada à autarquia ou fundação que tenha celebrado contrato de gestão com o órgão da Administração Direta a que se acha vinculada, para melhoria da eficiência e redução de custos
- não se trata de entidade instituída com a denominação de agência executiva. Trata-se de entidade preexistente (autarquia ou fundação governamental) que, uma vez preenchidos os requisitos legais, recebe a qualificação de agência executiva, podendo perdê-la, se deixar de atender aos requisitos
- portanto, as agências executivas não representam uma nova forma de entidade administrativa, mas tão somente uma qualificação especial outorgada à autarquia ou à fundação pública que celebre um contrato de gestão com o órgão supervisor
- para receber a qualificação de agência executiva, a autarquia ou fundação pública deve ter um plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento e celebrar contrato de gestão com o respectivo Ministério supervisor. Após esses dois passos, será expedido um decreto do Presidente da República, que efetivamente outorgará à qualificação à entidade. A concessão da qualificação é ato discricionário
- os contratos de gestão das agências executivas devem ser celebrados com periodicidade mínima de 1 ano
- após receber a qualificação, a autarquia ou fundação pública passa a se submeter a um regime jurídico especial, em que há maior autonomia para atuação
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Ter firmado, anteriormente, termo de parceria ( O CERTO SERIA CONTRATO DE GESTAO ) com o Ministério supervisor.