- União: até 50% da Receita Corrente Líquida.
- Estados/DF: até 60% da Receita Corrente Líquida.
- Municípios: até 60% da Receita Corrente Líquida.
Na questão temos que a Receita Corrente Líquida corresponde a R$ 400 bilhões, então:
- a União pode gastar até 50% desse valor, ou seja, R$ 200 bilhões (total).
- e o poder judiciário ficaria com os 6% da Receita Corrente Líquida, ou seja, R$ 24 bilhões.
- o poder legislativo até 2,5% da Receita Corrente Líquida, ou seja, R$ 10 bilhões.
- o poder executivo até 40,9% da Receita Corrente Líquida, ou seja, R$ 163,6 bilhões.
- o MPU até 0,6% da Receita Corrente Líquida, ou seja, R$ 2,4 bilhões.
- Total das contas acima é igual 200 bilhões (que equivale a 50% do que a União pode gastar).
O cálculo é realizado em cima da Receita Corrente Líquida (R$400 bilhões) e não em cima dos 50% do que a União pode gastar (R$200 bilhões), este é o somatório dos percentuais, que corresponde a 50%.
Resposta: Errado, ele poderá exceder a R$14,4 bilhões, visto que o montante, no caso do poder judiciário, ficou em R$24 bilhões.
LIMITES DE DESPESAS CORRENTES COM PESSOAL DE ACORDO COM A LRF
" A LRF prevê limites para as DESPESAS CORRENTES COM PESSOAL e os respectivos encargos sociais.
" As disposições da LRF obrigam a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. Nas referências a Estados entende-se considerado o Distrito Federal. Logo, o Poder Legislativo do Distrito Federal deve observar o limite estabelecido na LRF para o PODER LEGISLATIVO da esfera estadual.
" Os limites da despesa total com pessoal são calculados em percentual da receita corrente líquida (%RCL).
" O controle para a verificação do cumprimento do limite da despesa total com pessoal previsto na LRF deve ser realizado ao final de cada QUADRIMESTRE.
" Caso a despesa total com pessoal exceda a 95% do limite imposto na LRF (LIMITE PRUDENCIAL), é vedado ao poder público o provimento de cargo público, com exceção da reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidor público apenas das áreas de EDUCAÇÃO, SAÚDE E SEGURANÇA PÚBLICA.
BIZU: PODER JUDICIÁRIO sempre será 6%.
´ LIMITES GLOBAIS COM DESPESA DE PESSOAL POR ESFERA DE GOVERNO
- União: 50%;
- Estados e DF: 60%;
- Municípios: 60%.
´ LIMITES ESPECÍFICOS DE DESPESAS COM PESSOAL POR ESFERA GOVERNAMENTAL:
� ESFERA FEDERAL:
- 0,6% para o Ministério Público da União;
- 2,5% para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas da União;
- 6% para o Judiciário;
- 40,9% para o Executivo;
� ESFERA ESTADUAL (ESTADOS e DF):
- 2% para o Ministério Público dos Estados;
- 3% para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Estado;
- 6% para o Judiciário;
- 49% para o Executivo;
� ESFERA ESTADUAL em que houver Tribunal de Contas DOS Municípios:
- 2% para o Ministério Público dos Estados;
- 3,4% para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Estado e o Tribunal de Contas DOS Municípios;
- 6% para o Judiciário;
- 48,6% para o Executivo;
Atenção: Nos Estados em que houver Tribunal de Contas DOS Municípios, o percentual definido para o Legislativo será de 3,4% e do Executivo será de 48,6%;
� ESFERA MUNICIPAL:
- 6% para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas DO Município, quando houver;
- 54% para o Executivo.