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ID
55255
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com base na doutrina e nas legislações orçamentária e financeira
públicas, julgue os itens de 86 a 103.

Na hipótese de a receita corrente líquida da União atingir, em determinado período, R$ 400 bilhões, a despesa de pessoal do Poder Judiciário não poderá exceder R$ 14,4 bilhões.

Alternativas
Comentários
  • A DESPESA DO PODER JUDICIARIO É DE 6 POR CENTO O QUE DARIA UM VALOR DE 24.400/6%=24
  • Acho que seria assim:Como não pode exceder 50% da RCL, seria 400 - 50% = 200 bi disponível para pessoal. Poder Judiciário = 200*6% = 12 bilhões.
  • Como a Ana Letícia falou, é 6% sobre a RCL e não 6% sobre os 50% da RCL como a Camila falou.= 24 Bi
  • - União: até 50% da Receita Corrente Líquida.

    - Estados/DF: até 60% da Receita Corrente Líquida.

    - Municípios: até 60% da Receita Corrente Líquida.

    Na questão temos que a Receita Corrente Líquida corresponde a R$ 400 bilhões, então:

    - a União pode gastar até 50% desse valor, ou seja, R$ 200 bilhões (total).

    - e o poder judiciário ficaria com os 6% da Receita Corrente Líquida, ou seja, R$ 24 bilhões.

    - o poder legislativo até 2,5% da Receita Corrente Líquida, ou seja, R$ 10 bilhões.

    - o poder executivo até 40,9% da Receita Corrente Líquida, ou seja, R$ 163,6 bilhões.

    - o MPU até 0,6% da Receita Corrente Líquida, ou seja, R$ 2,4 bilhões.

    - Total das contas acima é igual 200 bilhões (que equivale a 50% do que a União pode gastar).

    O cálculo é realizado em cima da Receita Corrente Líquida (R$400 bilhões) e não em cima dos 50% do que a União pode gastar (R$200 bilhões), este é o somatório dos percentuais, que corresponde a 50%.

    Resposta: Errado, ele poderá exceder a R$14,4 bilhões, visto que o montante, no caso do poder judiciário, ficou em R$24 bilhões.

  • De forma bem clara:

    Os 6% para o poder judiciário já são integrantes dos 50% da RCL que a União pode gastar com Desp. de Pessoal.

    A maneira errada que alguns estavam utilizando para efetuar o cálculo era calculando 6% sobre 50% da RCL, ou seja, estavam contemplando, como limite máximo, apenas 3% para o Judiciário, quando a lei determina o máximo de 6% para tal poder.

    6% de 100% = 6% - Correto

    6% de 50%   = 3% - Errado
  • Em suma, a base de cálculo é a RECEITA CORRENTE LÍQUIDA, independente de ser os 50% total da UNIÃO ou os 6% do JUDICIÁRIO. Assim, no caso da questão a despesa do judiciário não poderá exceder 24 Bi (0,06 * 400 bi).

  • Galera, não vamos elocubrar, a questão pede o limite do PJ da União (6% ou 0,06)  e não o limite global da União (50% ou 0,5)

  • 24 bilhões

    400/6%

    Seguimos forte.

  • ERRADO

     

    PRECISARIA LEMBRAR AS PORCENTAGENS 

    UNIÃO = 50%

    - PE = 40,9% (3% DESSE SÃO PARA DESPESAS COM PESSOAL - DE CASOS ESPECIFÍCOS)

    - PL + TCU = 2,5%

    - PJ = 6%

    -MPU = 0,6%

    ----------------------

    FAZENDO A CONTA

    400 ----------------100%

    X --------------------6%

    X = 2400/100

    X= 24 BILHÕES

  • LIMITES DE DESPESAS CORRENTES COM PESSOAL DE ACORDO COM A LRF

    " A LRF prevê limites para as DESPESAS CORRENTES COM PESSOAL e os respectivos encargos sociais.

    " As disposições da LRF obrigam a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. Nas referências a Estados entende-se considerado o Distrito Federal. Logo, o Poder Legislativo do Distrito Federal deve observar o limite estabelecido na LRF para o PODER LEGISLATIVO da esfera estadual.

    " Os limites da despesa total com pessoal são calculados em percentual da receita corrente líquida (%RCL).

    " O controle para a verificação do cumprimento do limite da despesa total com pessoal previsto na LRF deve ser realizado ao final de cada QUADRIMESTRE.

    " Caso a despesa total com pessoal exceda a 95% do limite imposto na LRF (LIMITE PRUDENCIAL), é vedado ao poder público o provimento de cargo público, com exceção da reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidor público apenas das áreas de EDUCAÇÃO, SAÚDE E SEGURANÇA PÚBLICA.

     

    BIZU: PODER JUDICIÁRIO sempre será 6%.

    ´ LIMITES GLOBAIS COM DESPESA DE PESSOAL POR ESFERA DE GOVERNO

    - União: 50%;

    - Estados e DF: 60%;

    - Municípios: 60%.

     

    ´ LIMITES ESPECÍFICOS DE DESPESAS COM PESSOAL POR ESFERA GOVERNAMENTAL:

    � ESFERA FEDERAL:

    - 0,6% para o Ministério Público da União;

    - 2,5% para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas da União;

    - 6% para o Judiciário;

    - 40,9% para o Executivo;

     

     � ESFERA ESTADUAL (ESTADOS e DF):

    - 2% para o Ministério Público dos Estados;

    - 3% para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Estado;

    - 6% para o Judiciário;

    - 49% para o Executivo;

     

    � ESFERA ESTADUAL em que houver Tribunal de Contas DOS Municípios:

    - 2% para o Ministério Público dos Estados;

    - 3,4% para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Estado e o Tribunal de Contas DOS Municípios;

    - 6% para o Judiciário;

    - 48,6% para o Executivo;

    Atenção: Nos Estados em que houver Tribunal de Contas DOS Municípios, o percentual definido para o Legislativo será de 3,4% e do Executivo será de 48,6%;

     

    � ESFERA MUNICIPAL:

    - 6% para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas DO Município, quando houver;

    - 54% para o Executivo.