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ID
55258
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Com base na doutrina e nas legislações orçamentária e financeira
públicas, julgue os itens de 86 a 103.

As contas do Poder Judiciário serão apresentadas, no âmbito da União, pelos presidentes do STF e dos tribunais superiores, que, por sua vez, consolidarão as contas dos respectivos tribunais.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a LRF: “Art. 56.As contas prestadas pelos Chefes do Poder Executivo incluirão, além das suas próprias, as dos Presidentes dos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Chefe do Ministério Público, referidos no art. 20, as quais receberão parecer prévio, separadamente, do respectivo Tribunal de Contas. § 1o As contas do Poder Judiciário serão apresentadas no âmbito: I - da União, pelos Presidentes do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, consolidando as dos respectivos tribunais;” :)
  • "O STF ao julgar Pedido de liminar da ADIn 2238/DF, determinou a suspensão deste art 56 da LC 101/2000 afirmando que trata-se de "norma que contraria o inciso II do art 71 da Carta Magna, tendo em vista que apenas as contas do Presidente da República deverão ser apreciadas pelo CN""Segue o inciso II do art 71, CF:II - Julgar as contas dos admnistradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público Federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público.Neste caso as chamadas "contas dos administradores" podem ser apresentadas/submetidas ao colegiado do TCU sob duas formas: tomada de contas (prestação de contas dos órgãos da administração direta) e prestação de contas (prestações de contas das entidades da administração indireta)Extraído de:ANDRADE,Flávia Cristina Moura de. Direito Administrativo. 3ª ed. são Paulo:Premier Máxima, 2009.
  • A resposta da questão consta no art 99 parág 2º inciso I da CF:
    "O encaminhamento da proposta, ouvidos os outros tribunais interessados, compete:
    I) No âmbito da União, aos presidentes do STF e dos tribunais superiores, com a aprovação dos respectivos tribunais."

  • Li "as contas", pensei no julgamento das contas, e escorreguei bonito...

  • As contas do Poder Judiciário serão apresentadas, no âmbito da União, pelos presidentes do STF e dos tribunais superiores, que, por sua vez, consolidarão as contas dos respectivos tribunais. CERTO

    ________________________________________________________________________________________________

    LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000.

     

    Art. 56. As contas prestadas pelos Chefes do Poder Executivo incluirão, além das suas próprias, as dos Presidentes dos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Chefe do Ministério Público, referidos no art. 20, as quais receberão parecer prévio, separadamente, do respectivo Tribunal de Contas.

     

    § 1o As contas do Poder Judiciário serão apresentadas no âmbito:

     

    I - da União, pelos Presidentes do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, consolidando as dos respectivos tribunais;

     

    II - dos Estados, pelos Presidentes dos Tribunais de Justiça, consolidando as dos demais tribunais.

  • Gabarito: CERTO

    Observação: No edital a Banca considerou "Contabilidade Pública" como um assunto contido na matéria "Noções de Administração Financeira e Orçamentária", ou seja, esta questão deveria estar classificada como "Administração Financeira e Orçamentária (AFO)".

    Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal)

    Art. 56. As contas prestadas pelos Chefes do Poder Executivo incluirão, além das suas próprias, as dos Presidentes dos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Chefe do Ministério Público, referidos no art. 20, as quais receberão parecer prévio, separadamente, do respectivo Tribunal de Contas.    

    § 1 As contas do Poder Judiciário serão apresentadas no âmbito:

    I - da União, pelos Presidentes do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, consolidando as dos respectivos tribunais;

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp101.htm