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GAb: B
Peculato
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Advocacia administrativa
Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:
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Peculato é quando o funcionário público se apropria de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.
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GABARITO - B
ADVOCACIA ADMINISTRATIVA ⇒ Patrocina interesse privado em detrimento do interesse público
CONCUSSÃO ⇒ Exigir Vantagem indevida em Razão da Função
CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA ⇒ Não pune subordinado por Indulgência
CONTRABANDO ⇒ Importa/Exporta Mercadoria Proibida
CORRUPÇÃO ATIVA ⇒ Oferece/Promete vantagem indevida
CORRUPÇÃO PASSIVA ⇒ Solicitar/Receber/Aceitar vantagem OU promessa de vantagem
CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA ⇒ Deixar de praticar ato de ofício cedendo a pedido de 3°
CRIME CONTRA ORDEM TRIBUTÁRIA ⇒ Exigir vantagem indevida para não lançar OU cobrar tributo OU cobrá-lo parcialmente
DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA ⇒ Imputa Falso a quem sabe ser Inocente
DESCAMINHO ⇒ Não paga o Imposto devido
EXCESSO DE EXAÇÃO ⇒ Exigir tributo indevido de forma vexatória
EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO ⇒ Influir em decisão de judicial OU de quem tem a Competência
FAVORECIMENTO PESSOAL ⇒ Guarda a Pessoa que cometeu o crime
FAVORECIMENTO REAL ⇒ Guarda o produto do crime por ter relação (afeto, parentesco, amizade) com o autor do fato.
FAVORECIMENTO REAL IMPROPRIO ⇒ Particular que entra com Aparelho Telefônico em Presídio
FRAUDE PROCESSUAL ⇒ Cria Provas Falsas para induzir o Juiz a erro
PECULATO APROPRIAÇÃO ⇒ Apropriar-se de algo que tenha a posse em razão do cargo
PECULATO DESVIO ⇒ Desviar em proveito próprio ou de 3°
PECULATO FURTO ⇒ Subtrair ou Concorrer valendo-se do cargo
PECULATO CULPOSO ⇒ Concorre Culposamente
PECULATO ESTELIONATO ⇒ Recebeu por erro de 3°
PECULATO ELETRÔNICO ⇒ Insere/Facilita a inserção de dado falso OU Altera/Exclui dado verdadeiro
PREVARICAÇÃO ⇒ Retardar OU Não Praticar ato de oficio por Interesse Pessoal
PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA ⇒ Diretor de penitenciária OU Agente dolosamente não impede o acesso a celulares e rádios
TRÁFICO DE INFLUÊNCIA ⇒ Solicitar vantagem para Influir em ato de funcionário público no exercício da função.
Fonte: Colegas do QC.
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I. ERRADO - Peculato é quando o funcionário público solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem. TRATA-SE DO CRIME DE CORRUPÇÃO PASSIVA.
II. CORRETO - Concussão ocorre quando o funcionário público exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.
III. ERRADO - Advocacia Administrativa ocorre quando o funcionário por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente. TRATA-SE DO CRIME DE CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA.
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GABARITO ''B''
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A solução da
questão exige o conhecimento acerca dos crimes praticados por funcionário
público contra a administração em geral, analisemos os itens:
I- INCORRETO. A conduta descrita
é de corrupção passiva (art. 317 do CP), o crime de peculato se dá quando se apropria o funcionário público de dinheiro, valor
ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão
do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio, é o chamado
peculato-apropriação, previsto no art. 312, caput do CP.
II- CORRETO. De fato, a concussão se dá quando o funcionário público
exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da
função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida (art. 316,
caput, do CP).
III- INCORRETO. A conduta descrita
se amolda ao crime de condescendência criminosa (art. 320 do CP), a advocacia
administrativa ocorre quando o funcionário patrocina,
direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública,
valendo-se da qualidade de funcionário.
GABARITO
DA PROFESSORA: LETRA B.
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Nos CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA sempre temos que nos atentar o VERBO.
I. Peculato é quando o funcionário público APROPRIA-SE .......
II. Concussão ocorre quando o funcionário público EXIGE .....
III. Advocacia Administrativa ocorre quando o funcionário PATROCINA ......
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Se souber a I mata a questão.