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ID
5527024
Banca
Crescer Consultorias
Órgão
Prefeitura de Araguanã - MA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Marque a resposta CORRETA:

O poder conferido ao administrador que lhe permite condicionar, restringir, frenar o exercício de atividade e direitos pelos particulares em nome do interesse da coletividade é:

Alternativas
Comentários
  • •No poder de polícia, o Administrador tem competência para atuar sobre toda a coletividade, a exemplo de restringir direitos de um particular em prol da Supremacia do Interesse Público.

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e os Poderes da Administração Pública.

    O Poder Vinculado é aquele em que não há margem de liberdade, devendo o administrador realizar determinada conduta prevista em lei, ou seja, a atuação da Administração Pública já é precisamente predefinida por alguma legislação, portaria ou regra formal.

    O Poder Discricionário é aquele em que é conferido ao administrador uma margem de liberdade para que escolha, segundo critérios de razoabilidade, a conduta mais adequada diante do caso concreto, a fim de alcançar a finalidade legal, ou seja, de acordo com os limites legais estabelecidos, a Administração Pública tem capacidade de atuação e “vontade própria”, de acordo com a conveniência de sua ação em relação ao interesse público e estatal.

    O Poder Regulamentar é aquele em que a Administração Pública, embasada na lei, possui a prerrogativa de explicar e detalhar determinada norma legal. Um exemplo deste Poder é quando a Administração edita uma portaria na qual se explica e detalha como será realizado o trâmite de um processo administrativo em determinado órgão público. Nesse sentido, conclui-se que tal poder garante a possibilidade de atuação atípica do Poder Executivo de atuar em relação à legislação.

    Cabe salientar que o Poder Normativo, para alguns doutrinadores, se diferencia do Poder Regulamentar, por aquele ser mais amplo em relação a este e poder ser adotado por qualquer autoridade, sendo que o poder Regulamentar é privativo dos Chefes do Executivo. No entanto, outros doutrinadores não realizam tal distinção, tratando tais expressões como sinônimas. Portanto, a depender da questão e da banca, tais expressões podem ser sinônimas ou não.

    O Poder Disciplinar é aquele que permite à Administração Pública aplicar penalidades às infrações funcionais de seus servidores e demais pessoas ligadas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração. A aplicação da penalidade de demissão a agente público que tenha cometido inassiduidade habitual representa exemplo do Poder Disciplinar (Supremacia Especial do Estado). Logo, tal poder legitima que a Administração Pública aplique penalidades e sanções aos servidores públicos que cometerem alguma infração em relação à sua atuação enquanto agentes do Estado.

    O Poder Hierárquico diz respeito à subordinação presente na Administração Pública e à delegação e à avocação de competências. É o poder de que dispõe a Administração Pública para, por exemplo, organizar e distribuir as funções de seus órgãos. Logo, tal poder, dentro dos poderes administrativos, é aquele que garante que a Administração Pública possa gerenciar, ordenar e fiscalizar seus órgãos e agentes de maneira subordinada, de acordo com a previsão legal para essa atuação.

    O Poder de Polícia pode ser definido como a prerrogativa de direito público a qual, embasada na lei, permite à Administração Pública a restrição de direitos dos particulares, tendo como benefício o interesse da coletividade. É importante destacar que, via de regra, o poder de polícia é essencialmente discricionário. No entanto, em certos casos, este pode ser vinculado, e as normas legais podem aumentar ou reduzir essa discricionariedade.

    Analisando as alternativas

    Levando em consideração as explicações acima, percebe-se que o poder conferido ao administrador que lhe permite condicionar, restringir, frenar o exercício de atividade e direitos pelos particulares em nome do interesse da coletividade é o Poder de polícia.

    Gabarito: letra "a".

  • No poder de polícia, o administrador tem competência para atua sobre toda a coletividade, a exemplo de restringir direiros de um particular em prol da supremacia do interesse publico

  • GAB : A

    Poder de polícia = É o poder de império, de modo a observar o princípio da supremacia do interesse público.

    → Constitui toda e qualquer ação restritiva do estado em relação aos direitos individuais. 

    Poder discricionário = : O administrador possui margem de escolha, segundo critérios de conveniência e oportunidade.

    Poder hierárquico = Grau de subordinação e hierarquia entre os agentes. Utilizado dentro da mesma pessoa jurídica.

    → Pode avocar atos, ou seja, chamar para si funções dos subordinados.

    → O subordinado deve obedecer às ordens, salvo as manifestamente ilegais.

    Poder regulamentar = Competência exclusiva dos chefes do poder executivo. Edição de normas complementares à

    lei permitindo sua fiel execução a lei.

    → Decretos regulamentares

    → Competência indelegável

    Fonte : Meus resumos

    BONS ESTUDOS !!!

  • GB \ A)

    Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos. (Redação dada pelo Ato Complementar nº 31, de 1966)