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ID
5527720
Banca
COSEAC
Órgão
Prefeitura de Niterói - RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Fundação Estatal de Saúde de Niterói − FeSaúde, fundação pública de direito privado, conforme seu Estatuto, submeter-se-á às disposições da Lei de Licitações e Contratos e demais legislações pertinentes, podendo elaborar Regulamento Especial, nos termos da lei, observados os princípios que regem a Administração Pública. Considerando as definições constantes da Seção II da Lei de Licitações e Contratos, Lei Federal nº 8.666/93, é INCORRETA a seguinte definição:

Alternativas
Comentários
  • Art. 6  Para os fins desta Lei, considera-se:

    I - Obra - toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta;

    O ERRO É RESTRINGIR SOMENTE PARA A EXECUÇÃO DIRETA COM O TERMO "POR EXECUÇÃO PRÓPRIA"

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa INCORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da lei 8.666/93.

    Inicialmente importante fazermos menção a nova lei de licitações – Lei 14.133/2021, sancionada em 01/04/2021. Apesar desta sanção, a Lei nº 8.666/93 ainda terá aplicação por mais dois anos.

    Desta forma, nos primeiros 2 anos teremos a aplicação da lei nº 8.666/93, bem como da lei nº 14.133/21. Os órgãos terão a possibilidade de optar em utilizar a lei nº 8.666/93 ou a lei nº 14.133/21, devendo ser justificada a escolha, sendo vedada a combinação das duas leis.

    Como esta presente questão é anterior à nova lei, a lei que a fundamenta ainda é a Lei 8.666/93. Vejamos:

    A. CERTO.

    “Art. 6º, Lei 8.666/93. Para os fins desta Lei, considera-se:

    VII - Execução direta - a que é feita pelos órgãos e entidades da Administração, pelos próprios meios.”

    B. CERTO.

    “Art. 6º, Lei 8.666/93. Para os fins desta Lei, considera-se:

    III - Compra - toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente.”

    C. CERTO.

    “Art. 6º, Lei 8.666/93. Para os fins desta Lei, considera-se:

    IV - Alienação - toda transferência de domínio de bens a terceiros.”

    D. ERRADO.

    “Art. 6º, Lei 8.666/93. Para os fins desta Lei, considera-se:

    I - Obra - toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta.”

    E. CERTO.

    “Art. 6º, Lei 8.666/93. Para os fins desta Lei, considera-se:

    VI - Seguro-Garantia - o seguro que garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas por empresas em licitações e contratos.”

    GABARITO: ALTERNATIVA D.

  • GABARITO - D

    Não somente por execução própria.

    Art. 6º, I - Obra - toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta.

    II - Serviço - toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais;

    III - Compra - toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente;

    IV - Alienação - toda transferência de domínio de bens a terceiros;

    V - Obras, serviços e compras de grande vulto - aquelas cujo valor estimado seja superior a 25 (vinte e cinco) vezes o limite estabelecido na alínea "c" do inciso I do art. 23 desta Lei;

    VI - Seguro-Garantia - o seguro que garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas por empresas em licitações e contratos;

    VII - Execução direta - a que é feita pelos órgãos e entidades da Administração, pelos próprios meios;

  • GABARITO: D

    Art. 6o Para os fins desta Lei, considera-se:

    a) CERTO: VII - Execução direta - a que é feita pelos órgãos e entidades da Administração, pelos próprios meios;

    b) CERTO: III - Compra - toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente;

    c) CERTO: IV - Alienação - toda transferência de domínio de bens a terceiros;

    d) ERRADO: I - Obra - toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta;

    e) CERTO: VI - Seguro-Garantia - o seguro que garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas por empresas em licitações e contratos;