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boa
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A investidura so se completa com a posso. O concurso público não é a regra geral,é o meio pelo qual a pessoa pode tornar-se servidor. Porém ha também os cargos em comissão
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Cargo Público pode ser classificado em: Efetivo; Vitalício; Em Comissão; Eletivo.
A investidura em cargo público se completa com a POSSE e o Exercício no cargo.
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Gab: E
Discordo do gabarito, posto que é de fato permitida a contratação direta na hipótese de calamidade pública, embora essa não seja uma situação exclusiva de contratação direta. A questão fala apenas na sua possibilidade e não na exclusividade dessa hipótese.
O gabarito, no entanto, é "justificado" pelo fato da contratação direta não depender de estado de calamidade pública, a título de exemplo há a possibilidade de contratação direta para cargos em comissão.
Art. 37, II CRFB/88. A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
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Na boa, não dá pra engolir essa questão, prefiro errar.
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A presente questão trata do princípio do concurso público, que se submete à seguinte regra constitucional:
"Art. 37 (...)
II - a investidura em cargo ou emprego público depende de
aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com
a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as
nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;"
A exceção constitucional, portanto, abrange nomeações para cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.
A caracterização de um estado de calamidade pública, por seu turno, rende ensejo à contratação temporária, por excepcional interesse público, o que tem esteio no art. 37, IX, da CRFB c/c Lei 8.745/93, art. 2º, I.
A assertiva proposta, no entanto, não se referiu a contratações temporárias, e sim, genericamente, a "contratação direta de pessoal", o que sugere que seria possível contratar pessoal, em caráter permanente, acaso configurado um quadro de calamidade pública, o que não é verdadeiro. Refira-se que os indivíduos contratados temporariamente, para fazer frente a situações de excepcional interesse público, sequer ocupam cargos públicos, mas sim, tão somente, exercem funções públicas de modo efêmero, transitório.
Uma vez estabelecida, portanto, a premissa de que a Banca estaria a sustentar a possibilidade de contratação permanente de pessoal, baseada em situação de calamidade pública, convenho que deve, realmente, ser considerada incorreta.
Gabarito do professor: ERRADO
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EXCESSÃO AO CONCURSO:
CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA, POR NECESSIDADE EXCEPCIONAL DE INTERESSE PÚBLICO.
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O concurso público é a regra geral para a investidura em cargo público, permitindo-se a contratação direta de pessoal no caso de estado de calamidade pública nacional. Resposta: Errado.
CF/88, Art. 37, II. A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
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No mínimo, está mal formulada. Acho que o avaliador tem que verificar se o candidato sabe ou não o conteúdo abordado, e NÃO se ele é capaz de inferir no que "pensou" o "quis dizer" o examinador no momento em que elaborou a questão.
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Questão mal formulada mesmo. Não é óbvio que está se referindo a uma contratação direta para ocupar um cargo público. Contratação direta é dito em um sentido que parece genérico.
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...permitindo-se a contratação direta de pessoal no caso de estado de calamidade pública nacional.
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Não precisa de estado de calamidade pra fazer contratação direta, basta olhar os gabinetes dos políticos. Até fantasma é contratado em tempos de paz.
Errado;