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Art. 37§ 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
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Gabarito: Certo
A colocação do órgão responsável pela execução da obra é permitido. Não sei se vocês já perceberam, mas acontece muito nas entradas das cidade ter um outdoor com o nome da obra, o preço e o órgão que ta executando. Não pode é colocar o nome, simbolo ou imagens dos políticos que executaram a obra.
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Pode identificar o órgão só não pode identificar a pessoa.
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Só NÃO PODE colocar uma placa com a cara do prefeito ou de qualquer agente político.
Isso fere o princípio da impessoalidade, pois quem fez a obra foi o ESTADO e não o político
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ART. 37§ 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores público
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CERTO
Segundo Matheus Carvalho, o princípio da publicidade é um requisito de eficácia dos atos da administração
e permite que o particular controle tais atos.
Publicidade = TRÂNSPARÊNCIA.
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O princípio da publicidade é aquele por meio do qual exige-se observância do dever de transparência dos atos do Poder Público, o que possibilita que os destinatários do ato dele tomem ciência, bem como viabiliza, ainda, o devido controle de legitimidade dos comportamentos administrativos.
Acerca do tema, pode-se citar o teor do art. 37, §1º, da CRFB, in verbis:
"Art. 37 (...)
§ 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos
órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social,
dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal
de autoridades ou servidores públicos."
Com apoio neste preceito constitucional, tendo em vista que a hipótese seria de colocação de placa com identificação apenas do órgão público responsável pela realização da obra, é de se concluir que o princípio da publicidade teria sido respeitado.
O que a Constituição veda é a promoção pessoal de autoridades e agentes públicos, como se depreende da parte final de tal dispositivo, o que constitui violação ao princípio da impessoalidade.
Feitas estas considerações, confirma-se como acertada a proposição ora analisada.
Gabarito do professor: CERTO
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O que mais se ver nas prefeituras são placas indicando que tal obra ou serviço foi realizado na gestão de tal prefeito.