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ID
5528053
Banca
Quadrix
Órgão
CRESS - SE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos ministérios e de suas respectivas áreas de competência, julgue o item.

As entidades da administração indireta são subordinadas ao Ministério em cuja área de competência se enquadrar alguma de suas atividades principais.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: ERRADO

     

    Decreto-Lei 200/67

    Art. 4° (...)

    Parágrafo único. As entidades compreendidas na Administração Indireta vinculam-se ao Ministério em cuja área de competência estiver enquadrada sua principal atividade.

    OBS: acredito que erro do enunciado é afirmar que "enquadrar alguma de suas atividades principais", não é alguma de suas atividades e sim a principal atividade.

    Questãozinha mal formulada viu.

  • As entidades da administração indireta não são subordinadas à administração direta, e sim sofrem um controle finalístico, que é a observação do cumprimento de suas finalidades previstas em lei. 

  • ERRADO. NAO EXISTE SUBORDINAÇÃO. EXISTE, SOMENTE, VINCULAÇÃO

  • As entidades da administração indireta não são subordinadas à administração direta, e sim sofrem um controle finalístico, que é a observação do cumprimento de suas finalidades previstas em lei. 

  • Vinculada não subordinada

  • Errado. Não existe subordinação. O correto é vinculação.
  • AD -> há hierarquia.

    AI -> há vínculo.

  • A relação das entidades da Adm. Indireta com o respectivo Ministério é baseada na VINCULAÇÃO (controle finalístico ou ministerial), afastando-se, por sua vez, qualquer relação de hierarquia entre eles.

  • Cuida-se de questão que explora tema concernente à espécie de relação estabelecida entre as entidades da administração indireta e o respectivo Ministério de sua área de atuação.

    Na realidade, trata-se de relação baseada em vinculação, e não em subordinação, tal como foi aduzido pela Banca, de forma equivocada. A diferença repousa na existência, ou de não, de vínculo de ordem hierárquica. Com efeito: a subordinação pressupõe vínculo hierárquico, ao passo que a mera vinculação não o possui.

    Dito de outro modo, não há relação de hierarquia e subordinação entre as entidades da administração indireta e o correspondente Ministério de sua área de atuação. O controle que se realiza é baseada na vinculação, e se revela bem mais restrito, se comparado ao controle derivado de relações genuinamente hierárquicas. Deve-se ater apenas aos casos e limites expressamente previstos em lei.

    Neste sentido, confira-se o teor do art. 4º, parágrafo único, do Decreto-lei 200/67:

    "Art. 4º (...)
    Parágrafo único. As entidades compreendidas na Administração Indireta vinculam-se ao Ministério em cuja área de competência estiver enquadrada sua principal atividade."

    Feitas estas considerações, incorreta a proposição ora analisada.


    Gabarito do professor: ERRADO
  • ERRADA

    As entidades da administração indireta são VINCULADAS ao Ministério em cuja área de competência se enquadrar alguma de suas atividades principais.

    • Não há hierarquia / subordinação.
    • HA VINCULAÇÃO
  • GAB ERRADO

    Relação administração direta x administração indireta:

    Pode:

    1. Vinculação;
    2. Tutela administrativa;
    3. Controle finalístico;
    4. Supervisão ministerial.  

    Não pode:

    1. Hierarquia;
    2. Subordinação;
    3. Controle hierárquico.

    FONTE: MEUS RESUMOS

  • Decreto-lei 200/67. Art. 4, Parágrafo único. As entidades compreendidas na Administração Indireta vinculam-se ao Ministério em cuja área de competência estiver enquadrada sua principal atividade.

  • Não existe subordinação, mas sim VINCULAÇÃO.