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Gabarito: ERRADO
Decreto-Lei 200/67
Art. 4° (...)
Parágrafo único. As entidades compreendidas na Administração Indireta vinculam-se ao Ministério em cuja área de competência estiver enquadrada sua principal atividade.
OBS: acredito que erro do enunciado é afirmar que "enquadrar alguma de suas atividades principais", não é alguma de suas atividades e sim a principal atividade.
Questãozinha mal formulada viu.
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As entidades da administração indireta não são subordinadas à administração direta, e sim sofrem um controle finalístico, que é a observação do cumprimento de suas finalidades previstas em lei.
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ERRADO. NAO EXISTE SUBORDINAÇÃO. EXISTE, SOMENTE, VINCULAÇÃO
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As entidades da administração indireta não são subordinadas à administração direta, e sim sofrem um controle finalístico, que é a observação do cumprimento de suas finalidades previstas em lei.
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Vinculada não subordinada
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Errado.
Não existe subordinação. O correto é vinculação.
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AD -> há hierarquia.
AI -> há vínculo.
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A relação das entidades da Adm. Indireta com o respectivo Ministério é baseada na VINCULAÇÃO (controle finalístico ou ministerial), afastando-se, por sua vez, qualquer relação de hierarquia entre eles.
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Cuida-se de questão que explora tema concernente à espécie de relação estabelecida entre as entidades da administração indireta e o respectivo Ministério de sua área de atuação.
Na realidade, trata-se de relação baseada em vinculação, e não em subordinação, tal como foi aduzido pela Banca, de forma equivocada. A diferença repousa na existência, ou de não, de vínculo de ordem hierárquica. Com efeito: a subordinação pressupõe vínculo hierárquico, ao passo que a mera vinculação não o possui.
Dito de outro modo, não há relação de hierarquia e subordinação entre as entidades da administração indireta e o correspondente Ministério de sua área de atuação. O controle que se realiza é baseada na vinculação, e se revela bem mais restrito, se comparado ao controle derivado de relações genuinamente hierárquicas. Deve-se ater apenas aos casos e limites expressamente previstos em lei.
Neste sentido, confira-se o teor do art. 4º, parágrafo único, do Decreto-lei 200/67:
"Art. 4º (...)
Parágrafo único. As
entidades compreendidas na Administração Indireta vinculam-se ao Ministério em cuja
área de competência estiver enquadrada sua principal atividade."
Feitas estas considerações, incorreta a proposição ora analisada.
Gabarito do professor: ERRADO
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ERRADA
As entidades da administração indireta são VINCULADAS ao Ministério em cuja área de competência se enquadrar alguma de suas atividades principais.
- Não há hierarquia / subordinação.
- HA VINCULAÇÃO
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GAB ERRADO
Relação administração direta x administração indireta:
Pode:
- Vinculação;
- Tutela administrativa;
- Controle finalístico;
- Supervisão ministerial.
Não pode:
- Hierarquia;
- Subordinação;
- Controle hierárquico.
FONTE: MEUS RESUMOS
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Decreto-lei 200/67. Art. 4, Parágrafo único. As entidades compreendidas na Administração Indireta vinculam-se ao Ministério em cuja área de competência estiver enquadrada sua principal atividade.
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Não existe subordinação, mas sim VINCULAÇÃO.