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ID
5528059
Banca
Quadrix
Órgão
CRESS - SE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos ministérios e de suas respectivas áreas de competência, julgue o item.

A PEC n.º 108/2019 propõe que os conselhos profissionais sejam desvinculados da estrutura da Administração Pública, tratando-os como de direito privado que atuam em colaboração com o Poder Público.

Alternativas
Comentários
    • PEC 108/19: determina o fim da obrigatoriedade de profissionais se inscreverem em conselhos de classe
    • Elaborada pelo Ministério da Economia
    • Muda a configuração legal dos conselhos profissionais: classifica-os como pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, que atuam em colaboração com o Estado; com o objetivo da redação é afastar, definitivamente, qualquer hipótese de equiparação dos conselhos com as autarquias.
  • "O Supremo Tribunal Federal, no julgamento conjunto da ADC 36, da ADI 5.367 e da ADPF 367, declarou a constitucionalidade do artigo. 58, § 3º, da Lei nº 9.649, de 1998, que estabelece que os empregados dos conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas são regidos pela legislação trabalhista e veda qualquer forma de transposição, transferência ou deslocamento para o quadro da Administração Pública direta ou indireta", diz mensagem presidencial publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (26/7).

    "Dessa forma, esvaziado o escopo principal da medida, a tramitação da matéria poderia ensejar insegurança jurídica e, inclusive, rediscussão do tema já definido pelo STF, o que recomenda a retirada da proposição", explicou a mensagem em que o presidente Jair Bolsonaro pediu ao Congresso que retire de tramitação a Proposta de Emenda à Constituição (PEC)  que ele e o ministro da Economia, Paulo Guedes, enviaram aos parlamentares para enquadrar os conselhos profissionais como entidades da iniciativa privada, sem nenhuma relação com a estrutura da administração pública.

    Fonte: conjur

  • A presente questão trata do tema organização da administração pública.

     

    Para responder ao enunciado apresenta pela Banca, importante conhecermos um pequeno trecho da proposta de emenda à constituição n. 108/2019, confira-se:

     

    “A proposta visa consolidar o entendimento de que os conselhos profissionais não integram a estrutura da Administração Pública, assim como definir parâmetros e limites para criação das entidades de fiscalização com base em critérios da doutrina da regulamentação das profissões. A medida também afasta, definitivamente, qualquer hipótese de equiparação da organização dos conselhos profissionais às autarquias integrantes da Administração Pública, mediante a definição de que conselhos são entidades privadas sem fins lucrativos que atuam em colaboração com o poder público, às quais se aplicam as regras do direito privado e a legislação trabalhista."

     

    Do exposto, conclui-se que a afirmativa está correta.







    Gabarito da banca e do professor: CERTO