O recebimento antecipado de valores de empresa controlada pelo Poder Público, desde que não seja a título de lucros e dividendos, é considerado como operação de crédito e permitido pela legislação. Resposta: Errado.
LC nº 101/00 (LRF)
Art. 37. Equiparam-se a operações de crédito e estão vedados:
(...)
II - recebimento antecipado de valores de empresa em que o Poder Público detenha, direta ou indiretamente, a maioria do capital social com direito a voto, salvo lucros e dividendos, na forma da legislação;
Para resolução da questão em análise, faz-se
necessário o conhecimento sobre a LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Diante disso, vamos a uma breve explicação.
A questão cobra o conhecimento dos recebimentos que
se equiparam as operações de crédito. Deste modo, transcrevemos abaixo o art.
37 da LRF que versa sobre o tema.
“Art. 37. Equiparam-se
a operações de crédito e estão vedados:
I - Captação de recursos a título de antecipação de
receita de tributo ou contribuição cujo fato gerador ainda não tenha ocorrido,
sem prejuízo do disposto no § 7o do art. 150 da
Constituição;
II - Recebimento antecipado de valores de
empresa em que o Poder Público detenha, direta ou indiretamente, a maioria do
capital social com direito a voto, salvo lucros e dividendos, na forma da
legislação;
III - Assunção direta de compromisso, confissão de
dívida ou operação assemelhada, com fornecedor de bens, mercadorias ou
serviços, mediante emissão, aceite ou aval de título de crédito, não se
aplicando esta vedação a empresas estatais dependentes;
IV - Assunção de obrigação, sem autorização
orçamentária, com fornecedores para pagamento a posteriori de bens e serviços". (Grifo nosso.)
Ante o exposto, a questão está ERRADA, uma vez
o inciso II do art. 37 da LRF estabelece que recebimento antecipado de valores
de empresa em que o Poder Público detenha, direta ou indiretamente, a maioria
do capital social com direito a voto, salvo lucros e dividendos, na forma da
legislação são equiparados às operações de crédito e estão vedados pela legislação.
Fonte:
LEI COMPLEMENTAR N.º 101, DE 4 DE MAIO DE 2000.
Gabarito do Professor: ERRADO.