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ID
5528110
Banca
Quadrix
Órgão
CRESS - SE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

No que se refere à administração financeira, julgue o item.

O recebimento antecipado de valores de empresa controlada pelo Poder Público, desde que não seja a título de lucros e dividendos, é considerado como operação de crédito e permitido pela legislação.

Alternativas
Comentários
  • O recebimento antecipado de valores de empresa controlada pelo Poder Público, desde que não seja a título de lucros e dividendos, é considerado como operação de crédito e permitido pela legislação. Resposta: Errado.

    LC nº 101/00 (LRF)

    Art. 37. Equiparam-se a operações de crédito e estão vedados:

    (...)

    II - recebimento antecipado de valores de empresa em que o Poder Público detenha, direta ou indiretamente, a maioria do capital social com direito a voto, salvo lucros e dividendos, na forma da legislação;

  • Para resolução da questão em análise, faz-se necessário o conhecimento sobre a LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal).

    Diante disso, vamos a uma breve explicação.

    A questão cobra o conhecimento dos recebimentos que se equiparam as operações de crédito. Deste modo, transcrevemos abaixo o art. 37 da LRF que versa sobre o tema.

    “Art. 37. Equiparam-se a operações de crédito e estão vedados:

    I - Captação de recursos a título de antecipação de receita de tributo ou contribuição cujo fato gerador ainda não tenha ocorrido, sem prejuízo do disposto no § 7o do art. 150 da Constituição;

    II - Recebimento antecipado de valores de empresa em que o Poder Público detenha, direta ou indiretamente, a maioria do capital social com direito a voto, salvo lucros e dividendos, na forma da legislação;

    III - Assunção direta de compromisso, confissão de dívida ou operação assemelhada, com fornecedor de bens, mercadorias ou serviços, mediante emissão, aceite ou aval de título de crédito, não se aplicando esta vedação a empresas estatais dependentes;

    IV - Assunção de obrigação, sem autorização orçamentária, com fornecedores para pagamento a posteriori de bens e serviços". (Grifo nosso.)

    Ante o exposto, a questão está ERRADA, uma vez o inciso II do art. 37 da LRF estabelece que recebimento antecipado de valores de empresa em que o Poder Público detenha, direta ou indiretamente, a maioria do capital social com direito a voto, salvo lucros e dividendos, na forma da legislação são equiparados às operações de crédito e estão vedados pela legislação.


    Fonte:

    LEI COMPLEMENTAR N.º 101, DE 4 DE MAIO DE 2000.


    Gabarito do Professor: ERRADO.