Para resolução da questão em análise, faz-se
necessário o conhecimento sobre estruturas organizacionais.
Diante disso, vamos a uma breve explicação.
Operação de Crédito, segundo o inciso III, art. 29
da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, é o compromisso financeiro assumido em
razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição
financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a
termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações
assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros.
Já a Receita é o ingresso de dinheiro nos cofres
para atendimento de suas finalidades.
Ante o exposto, a questão está CORRETA, uma vez que a divisão das operações
de crédito pela receita demonstra a capacidade de a organização financiar suas
operações de crédito (empréstimos) com suas receitas, ou seja, demonstra a
capacidade de uma empresa pagar seus empréstimos com seus recursos.
Fonte:
LEI COMPLEMENTAR N.º 101, DE 4 DE MAIO DE 2000.
Gabarito do Professor: CERTO.