SóProvas


ID
5528656
Banca
FCC
Órgão
PGE-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Projeto de lei ordinária, de iniciativa de Deputado Estadual, instituindo a obrigatoriedade de instalação de câmeras de vigilância nos estabelecimentos de ensino da rede pública estadual, é aprovado na Assembleia Legislativa goiana e submetido à sanção governamental. O Governador do Estado opõe veto integral à lei, sob fundamento de inconstitucionalidade, por vício de iniciativa. Rejeitado o veto pelo voto de dois terços dos membros do órgão legislativo, a lei é promulgada e publicada, sendo, na sequência, proposta ação direta de inconstitucionalidade pelo Governador do Estado, perante o Tribunal de Justiça local, requerendo seja a lei declarada inconstitucional, pelo mesmo motivo que ensejara o veto. À luz da Constituição Federal, da Constituição do Estado de Goiás e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, referida ação direta de inconstitucionalidade é

Alternativas
Comentários
  • gabarito: A

    • improcedente, por inexistir inconstitucionalidade em proposição legislativa de iniciativa parlamentar que, embora crie despesa para a Administração, não trata de sua estrutura ou da atribuição de seus órgãos, nem do regime jurídico de servidores públicos, ademais de ter sido observado o quórum para rejeição do veto, sendo competente o Tribunal de Justiça para o julgamento da ação. 
  • O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou jurisprudência dominante no sentido de que não invade a competência privativa do chefe do Poder Executivo lei que, embora crie despesa para os cofres municipais, não trate da estrutura ou da atribuição de órgãos do município nem do regime jurídico de servidores públicos. A matéria foi apreciada no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 878911, de relatoria do ministro Gilmar Mendes, que teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual do STF.

  • Recurso extraordinário com agravo. Repercussão geral.

    2. Ação Direta de Inconstitucionalidade estadual. Lei 5.616/2013, do Município do Rio de Janeiro. Instalação de câmeras de monitoramento em escolas e cercanias.

    3.Inconstitucionalidade formal. Vício de iniciativa. Competência privativa do Poder Executivo municipal. Não ocorrência. Não usurpa a competência privativa do chefe do Poder Executivo lei que, embora crie despesa para a Administração Pública, não trata da sua estrutura ou da atribuição de seus órgãos nem do regime jurídico de servidores públicos.

    4. Repercussão geral reconhecida com reafirmação da jurisprudência desta Corte.

    5. Recurso extraordinário provido.

    (ARE 878911 RG, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 29/09/2016, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-217 DIVULG 10-10-2016 PUBLIC 11-10-2016)

  • tem diferença de derrubada de veto presidencial para de governador ?

  • Fique na duvida sobre este quórum para o veto, pois no artigo 23 § 4º da Constituição do Estado de Goiás informar que o veto será derrubado por maioria absoluta dos deputados:

    Art. 23 - Concluída a votação, o projeto de lei aprovado será enviado ao Governador para sanção ou veto.

    (...)

    § 4º - O veto será apreciado dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados, em escrutínio secreto.

    Fico no aguardo para maiores explicações.

  • Competência do TJ ?

  • Só quem fez essa prova sabe o terror!!

  • Só o sangue do cordeiro essa prova..

  • OUTRAS JURISPRUDÊNCIAS - CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE

    • .Governador de Estado afastado cautelarmente de suas funções — por força do recebimento de denúncia por crime comum — não tem legitimidade ativa para a propositura de ação direta de inconstitucionalidade. (STF. Plenário. ADI 6728 AgR/DF, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 30/4/2021) (Info 1015)

    • Ação de controle concentrado de constitucionalidade não pode ser utilizada como sucedâneo das vias processuais ordinárias. (ADPF 686, Relator(a): ROSA WEBER, Tribunal Pleno, julgado em 19/10/2021)

    • Não cabe controle concentrado de constitucionalidade de leis ou ato normativos municipais contra a Lei Orgânica respectiva.(ADI 5548, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Tribunal Pleno, julgado em 17/08/2021)

    • Cabe ADPF quando se alega que está havendo uma omissão por parte do poder público (ADPF 272, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Tribunal Pleno, julgado em 25/03/2021)

    • Entidade de classe que representa apenas parte da categoria profissional (e não a sua totalidade), não pode ajuizar ADI/ADC (ADI 6465 AgR, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Tribunal Pleno, julgado em 20/10/2020)

    • Não há impedimento, nem suspeição de ministro, nos julgamentos de ações de controle concentrado, exceto se o próprio ministro firmar, por razões de foro íntimo, a sua não participação.(STF. Plenário. ADI 6362/DF, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 2/9/2020 (Info 989).

    • É possível a impugnação recursal por parte de terceiro, quando denegada sua participação na qualidade de amicus curiae. (STF. Plenário. ADI 3396 AgR/DF, Rel. Min. Celso de Mello, julgado em 6/8/2020 (Info 985).

    • A pessoa física não tem representatividade adequada para intervir na qualidade de amigo da Corte em ação direta. (STF. Plenário. ADI 3396 AgR/DF, Rel. Min. Celso de Mello, julgado em 6/8/2020 (Info 985).

    • Para ser considerada entidade de classe de âmbito nacional e, assim, ter legitimidade para propor ações de controle abstrato de constitucionalidade, é necessário que a entidade possua associados em pelo menos 9 Estados-membros. (ADI 3287, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: RICARDO LEWANDOWSKI, Tribunal Pleno, julgado em 05/08/2020)

    • Lei estadual que dispõe sobre criação, incorporação, fusão ou desmembramento de municípios possui natureza normativa e abstrata, desafiando o controle concentrado.(STF. Plenário. ADI 1825, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 15/04/2020 (Info 978).

    • Os Procuradores (do Estado, do Município, da ALE, da Câmara etc.) possuem legitimidade para a interposição de recursos em ação direta de inconstitucionalidade.(STF. 2ª Turma. RE 1126828 AgR/SP, rel. orig. Min. Edson Fachin, red. p/ o ac. Min. Cármen Lúcia, julgado em 4/2/2020 (Info 965)

  • Alguém sabe dizer sobre a competência do TJ para isso? Lei estadual incompatível com a CF não tem o STF como competente para julgar a ADI?

  • Não basta errar no dia da prova, tem que errar aqui também pra ser duplamente humilhado. kkkkkkkkkk

  • Duilio Camargos,

    O enunciado em momento algum afirma ter havido ou dá margem a possível violação à CF, afastando, assim, a competência do STF (guardião da Constituição da República). Ressalte-se, ainda, que a competência dos governadores é fixada em Constituição Estadual, razão pela qual o controle concentrado será realizado pelo respectivo TJ (guardião da Constituição do Estado).

  • A questão versa basicamente sobe tema tratado no ARE 878911, de relatoria do ministro Gilmar Mendes, que teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual do STF.

    No julgamento, o Supremo Tribunal Federal reafirmou jurisprudência dominante no sentido de que não invade a competência privativa do chefe do Poder Executivo lei que, embora crie despesa para os cofres municipais, não trate da estrutura ou da atribuição de órgãos do município nem do regime jurídico de servidores públicos.

    No caso concreto, o prefeito do Rio de Janeiro ajuizou ação direta de inconstitucionalidade no Tribunal de Justiça estadual buscando a invalidade da Lei Municipal 5.616/2013, que previa a obrigatoriedade de instalação de câmeras de segurança em escolas públicas municipais e cercanias, justamente situação tratada na questão.

    O relator afirmou que as hipóteses de limitação da iniciativa parlamentar estão taxativamente previstas no artigo 61 da CF/88, que trata da reserva de iniciativa de lei do chefe do poder Executivo, não sendo possível ampliar a interpretação do dispositivo constitucional para abranger matérias além das que são relativas ao funcionamento e estruturação da Administração Pública, uma vez que a lei não cria ou altera a estrutura ou a atribuição de órgãos da Administração Pública local nem trata do regime jurídico de servidores públicos.

    Passemos à análise da assertiva.

    a) CORRETO – Como visto na introdução, não invade a competência privativa do chefe do Poder Executivo lei que, embora crie despesa para os cofres municipais, não trate da estrutura ou da atribuição de órgãos do município nem do regime jurídico de servidores públicos. Assim, é perfeitamente possível iniciativa do poder legislativo sobre tal matéria – instalação de câmeras em escolas.

    Com relação ao veto, o artigo 23, § 4º, da Constituição do Estado de Goiás estabelece que o veto será apreciado dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados, em escrutínio secreto.

    No caso da questão, o veto foi rejeitado por 2/3, que constitui um quórum superior ao exigido, que seria maioria absoluta. Logo, tal requisito fora devidamente respeitado.

    Em relação à competência, sabe-se que o Tribunal de Justiça é o órgão competente para julgar ação direta de inconstitucionalidade de Lei Estadual em face da Constituição.

    Não será objeto de discussão a questão das normas de reprodução obrigatório, visto que não é tema tratado na questão.

    b) ERRADO – Desde que passou a viger a Constituição Federal de 1988, nunca se teve dúvida quanto à possibilidade de os Tribunais Estaduais exercerem controle de validade de normas com parâmetro em preceitos do primeiro tipo, isto é, aqueles genuinamente produzidos pelo Poder Legislativo local. Essa função decorre claramente do art. 125, § 2º, da Constituição Federal.

    O que ficou controverso, por muito tempo, foi a possibilidade de que as Cortes Judiciárias estaduais procedessem a aferições de constitucionalidade a partir de balizas normativas

    estaduais de conteúdo coincidente ou assemelhado aos da Constituição Federal.

    O Plenário da Corte, que passou a entender que a jurisdição das Cortes Estaduais sobre atos normativos locais encontrava apenas um limite formal quanto aos parâmetros normativos empregados: deveriam estar inseridos no texto da Constituição Estadual, sendo indiferente que fossem ou não idênticos, semelhantes ou aparentados em seu conteúdo aos do texto superior da Carta Federal.

    A solução que se deu para eventuais desvios na interpretação de normas de reprodução obrigatória foi a admissão de cabimento de recurso extraordinário para o Supremo Tribunal Federal.

    Tal comentário foi embasado na ADI 3659/AM.

    Logo, não houve usurpação de competência do STF, sendo perfeitamente possível que o TJ julgasse a ação

    c) ERRADO – Vide assertiva A. Apenas a título de informação, se estiverem tramitando, simultaneamente, duas ações diretas, uma no Tribunal de Justiça e outra no STF, contra a mesma lei ou ato normativo estadual lesivo à “norma de reprodução obrigatória", tem o STF fixado a sua competência para suspender o curso da ação direta proposta perante o Tribunal de Justiça, até o julgamento final da ação direta intentada na Corte, não se cogitando, na espécie, de litispendência ou continência.

    d) ERRADO – Vide assertivas A e B.

    e) ERRADO – O quórum fora devidamente respeitado. O TJ é competente, ainda que em caso de norma de reprodução obrigatória. Tema já tratado nas assertivas anteriores.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A

  • Gabarito letra "A"

    Recurso extraordinário com agravo. Repercussão geral. 2. Ação Direta de Inconstitucionalidade estadual. Lei 5.616/2013, do Município do Rio de Janeiro. Instalação de câmeras de monitoramento em escolas e cercanias. 3. Inconstitucionalidade formal. Vício de iniciativa. Competência privativa do Poder Executivo municipal. Não ocorrência. Não usurpa a competência privativa do chefe do Poder Executivo lei que, embora crie despesa para a Administração Pública, não trata da sua estrutura ou da atribuição de seus órgãos nem do regime jurídico de servidores públicos. 4. Repercussão geral reconhecida com reafirmação da jurisprudência desta Corte. 5. Recurso extraordinário provido.

  • É uma sensação indescritível acertar uma questão difícil como essa, significa que estou estudando pelo caminho certo.

    Em pleno carnaval, estou aqui abdicando de prazeres momentâneos para alcançar um cargo vitalício. Eu vou conseguir! Já me sinto vitoriosa em ter acertado essa questão.

    "Quem desiste nunca vence e só vence quem nunca desiste." Napoleon Hill

  • Não usurpa a competência privativa do chefe do Poder Executivo lei que, embora crie despesa para a Administração Pública, não trata da sua estrutura ou da atribuição de seus órgãos nem do regime jurídico de servidores públicos.

  • A. improcedente, por inexistir inconstitucionalidade em proposição legislativa de iniciativa parlamentar que, embora crie despesa para a Administração, não trata de sua estrutura ou da atribuição de seus órgãos, nem do regime jurídico de servidores públicos, ademais de ter sido observado o quórum para rejeição do veto, sendo competente o Tribunal de Justiça para o julgamento da ação.

    (CORRETO) Em caso real idêntico, o STF entendeu que a lei que impõe a instalação de câmeras de vigilância em estabelecimento público de ensino, embora acarrete aumento de despesa, não esbarra na competência privativa do Chefe do Executivo Estadual (STF ARE 878.911 RG). A rejeição do veto por 2/3 respeita o quórum de maioria absoluta exigido pela CF (art. 66, §4º, CF).

    B. inadmissível, por usurpação da competência originária do Supremo Tribunal Federal para o julgamento da matéria, que pressupõe análise da compatibilidade da lei estadual com norma do processo legislativo assentada na Constituição Federal, em que pese a procedência da motivação do veto oposto à proposição legislativa pelo Governador.

    (ERRADO) O controle concentrado de constitucionalidade também ocorre no âmbito Estadual, quanto às leis estaduais e municipais em face da respectiva Constituição Estadual (art. 97 e 125, §2º, CF).

    C. procedente, uma vez que a lei versa sobre matéria atinente à organização e estrutura da Administração, de iniciativa privativa do chefe do Executivo, sendo o Tribunal de Justiça competente para o julgamento da ação, o que não afasta a competência originária do Supremo Tribunal Federal para ação direta, que, se ajuizada, suspende o trâmite da ação perante o Tribunal local.

    (ERRADO) Vide Letra A (STF ARE 878.911 RG). Embora a parte da assertiva que trata sobre a suspensão de ADI Estadual em caso de concomitância de ADI no STF esteja correta (STF ADI 3.659).

    D. procedente, uma vez que a lei versa sobre matéria atinente à organização e estrutura da Administração, de iniciativa privativa do chefe do Executivo, sendo o Tribunal de Justiça competente para o julgamento da ação, cabendo, em tese, recurso extraordinário para o Supremo Tribunal Federal, por serem de reprodução obrigatória na Constituição Estadual as normas da Constituição Federal que tratam do processo legislativo.

    (ERRADO) Vide Letra A (STF ARE 878.911 RG). Embora a parte da assertiva que trata sobre a possibilidade de manejo de RE ao STF esteja correta (ex.: ARE 1.349.285 AgR/RJ).

    E. procedente, embora por fundamento diverso do invocado pelo Governador, uma vez que a irregularidade reside na inobservância do quórum para rejeição do veto, sendo o Tribunal de Justiça competente para o julgamento da ação, por se tratar de violação, por lei estadual, de dispositivo da Constituição estadual, e não da Constituição Federal, ainda que atinente ao processo legislativo.

    (ERRADO) A rejeição do veto por 2/3 respeita o quórum de maioria absoluta exigido pela CF (art. 66, §4º, CF).