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ID
5528725
Banca
FCC
Órgão
PGE-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Diante de cenário de iminente perigo público, decorrente da possibilidade de desabastecimento de insumos sanitários, a Administração pública, considerando as ferramentas previstas no ordenamento jurídico, poderá

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    Requisição administrativa:

    • modalidade de intervenção do Estado na propriedade privada
    • um ato administrativo unilateral
    • consistente na aquisição de bens, móveis ou imóveis, ou de serviços pertencentes ao particular para atendimento de uma necessidade pública urgente.
    • medida autoexecutória, temporária e precária.

    - autoexecutória, pois independe de qualquer autorização prévia do Poder Judiciário;

    - temporária e precária, vez que, tão logo sanada a necessidade e o interesse público, o bem ou serviço é reestabelecido ao particular. A requisição ocorre, portanto, no exercício da supremacia do interesse público perante os particulares.

    Por que não seria ocupação temporária? diferença elementar entre a ocupação temporária e a requisição administrativa decorre do fato de que a segunda pressupõe iminente perigo público (como ficou claro no enunciado da questão), enquanto a ocupação temporária pressupõe apenas o interesse público, dando-se, via de regra, em imóvel.

    fonte: sinopse dto adm. edit. juspodivm, 2021, página 677.

  • Requisição é o instrumento de intervenção estatal mediante o qual, em situação de perigo público iminente, o Estado utiliza bens móveis, imóveis ou serviços particulares com indenização ulterior, se houver dano.

    CF, art. 5.°, XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

    A indenização pelo uso dos bens alcançados pela requisição é condicionada: o proprietário só fará jus à indenização se houver dano; inexistindo danos, não há que se falar em indenização; existindo indenização, será ela sempre ulterior, como expressa o texto constitucional (CF, art. 5.°, XXV).

    Direito Administrativo Descomplicado / Marcelo Alexandrino, Vicente Paulo. - 29. ed. - Rio de Janeiro: Forense; MÉTODO, 2021.

  • servidão

    • direito real público sobre propriedade imóvel, público ou particular, afim de permitir a execução de obras e serviços;
    • fica escrito no registro do imóvel;
    • não há indenização.

    requisição

    • bem móveis, imóveis e serviços;
    • necessidade pública urgente;
    • indenização posterior, se houver dano.

    ocupação temporária

    • bem imóvel;
    • ''deixar maquinas em dentro de uma fazenda próxima a uma BR em manutenção'';
    • não há indenização.

    limitação administrativa

    • não determinações gerais que impõe alguma coisa a pessoas indeterminadas a fazer, não fazer e permitir algo;
    • por lei ou ato administrativo;
    • não há indenização.

    tombamento

    • preservar memória nacional;
    • bens móveis e imóveis

    desapropriação

  • Mas na requisição a indenização só é devida em caso de prejuízo ao particular... Então não tem como garantir a indenização.

  • Gabarito: D

    Lei nº 8.080/1990

    Art. 15. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios exercerão, em seu âmbito administrativo, as seguintes atribuições:

    XIII - para atendimento de necessidades coletivas, urgentes e transitórias, decorrentes de situações de perigo iminente, de calamidade pública ou de irrupção de epidemias, a autoridade competente da esfera administrativa correspondente poderá requisitar bens e serviços, tanto de pessoas naturais como de jurídicas, sendo-lhes assegurada justa indenização;

  • Mas a indenização não é ULTERIOR e se HOUVER DANO?

  • A questão trata de situação hipotética de desabastecimento de insumos sanitários. Nessa hipótese pode a Administração Pública intervir na propriedade privada para evitar danos à coletividade. A questão que se coloca é qual forma de intervenção na propriedade deve ser adotada

    Na situação hipotética da questão, a melhor solução é a Administração Pública adotar o instituto da requisição administrativa.

    A requisição administrativa é o instituto pelo qual a Administração Pública, em situações de perigo, utiliza de forma coercitiva bens ou serviços de particulares, indenizando-os pelo valor desses bens ou serviços.

    O fundamento constitucional da requisição é o artigo 5º, XXV, da Constituição Federal que dispõe que “no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano".

    Hely Lopes Meirelles define a requisição como:
    Requisição é a utilização coativa de bens ou serviços particulares pelo Poder Público por ato de execução imediata e direta da autoridade requisitante e indenização ulterior, para atendimento de necessidades coletivas urgentes e transitórias. O fundamento do instituto da requisição encontra-se no art. 52, XXV, da CF, que autoriza o uso da propriedade particular, na iminência de perigo público, pelas autoridades competentes (civis ou militares). (MEIRELLES, H. L. Direito Administrativo Brasileiro. ed. São Paulo: Malheiros, 2015, p. 759) 
    Assim, no caso de risco de desabastecimento de insumos sanitários que gere perigo para saúde pública, o poder público poderá requisitar bens e direitos de empresas fabricantes, indenizando-os pelos bens requisitados.

    A resposta da questão, portanto, é a alternativa D.

    Gabarito do professor: D.